TJBA - 0500481-52.2014.8.05.0113
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 0500481-52.2014.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Apelante: Condominio Edificio Jose Freitas Advogado: Kizi Silva Pinto Macedo (OAB:BA19717) Advogado: Ana Luzia Doria Velanes (OAB:BA17424) Advogado: Tarso Oliveira Soares (OAB:BA15385) Apelado: S S Freitas Construcao E Incorporacao Ltda - Me Advogado: Renata Vieira Borges Moreira (OAB:BA40684) Apelado: Valdir Freitas De Santana Advogado: Renata Vieira Borges Moreira (OAB:BA40684) Terceiro Interessado: Alcione Nascimento Rios Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Vícios de Construção, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] 0500481-52.2014.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: CONDOMINIO EDIFICIO JOSE FREITAS Advogado(s) do reclamante: KIZI SILVA PINTO MACEDO, ANA LUZIA DORIA VELANES, TARSO OLIVEIRA SOARES Requerido: S S FREITAS CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME e outros Advogado(s) do reclamado: RENATA VIEIRA BORGES MOREIRA D E S P A C H O 1.
Intime-se o devedor/executado (SS FREITAS CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA e VALDIR FREITAS DE SANTANA), através de seu(s) advogado(s), ou não tendo, pessoalmente, para pagar o débito (Id 452649594), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o montante devido (artigo 523, §1º, CPC). 2.
Findo o prazo para cumprimento espontâneo pelo devedor, advirta-se que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Itabuna (Ba), 15 de outubro de 2024.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
18/03/2022 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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18/03/2022 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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27/01/2022 20:50
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 20:50
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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26/01/2022 00:00
Expedição de documento
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25/01/2022 00:00
Publicação
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23/01/2022 00:00
Mero expediente
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14/12/2021 00:00
Petição
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30/11/2021 00:00
Publicação
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19/11/2021 00:00
Petição
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25/10/2021 00:00
Publicação
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21/10/2021 00:00
Improcedência
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27/09/2021 00:00
Petição
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21/09/2021 00:00
Publicação
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16/09/2021 00:00
Mero expediente
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27/08/2021 00:00
Petição
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20/08/2021 00:00
Publicação
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17/08/2021 00:00
Procedência em Parte
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04/12/2020 00:00
Publicação
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03/11/2020 00:00
Expedição de documento
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13/02/2019 00:00
Petição
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26/01/2019 00:00
Petição
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23/01/2019 00:00
Petição
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11/12/2018 00:00
Publicação
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07/12/2018 00:00
Documento
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07/12/2018 00:00
Documento
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04/12/2018 00:00
Petição
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24/11/2018 00:00
Publicação
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22/11/2018 00:00
Mero expediente
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20/11/2018 00:00
Petição
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17/11/2018 00:00
Petição
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06/11/2018 00:00
Publicação
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31/10/2018 00:00
Mero expediente
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10/10/2018 00:00
Petição
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09/10/2018 00:00
Petição
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25/09/2018 00:00
Publicação
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20/09/2018 00:00
Mero expediente
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12/09/2018 00:00
Expedição de documento
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12/09/2018 00:00
Petição
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25/05/2018 00:00
Petição
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25/05/2018 00:00
Petição
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03/05/2018 00:00
Publicação
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10/04/2018 00:00
Publicação
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09/04/2018 00:00
Expedição de documento
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05/04/2018 00:00
Mero expediente
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12/11/2017 00:00
Petição
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30/10/2017 00:00
Publicação
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02/10/2017 00:00
Petição
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19/08/2017 00:00
Petição
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16/08/2017 00:00
Petição
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31/07/2017 00:00
Publicação
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21/07/2017 00:00
Mero expediente
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06/09/2016 00:00
Mero expediente
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29/02/2016 00:00
Publicação
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25/02/2016 00:00
Mero expediente
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21/10/2015 00:00
Documento
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21/10/2015 00:00
Petição
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09/07/2015 00:00
Petição
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09/07/2015 00:00
Petição
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01/07/2015 00:00
Publicação
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26/06/2015 00:00
Mero expediente
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27/05/2015 00:00
Expedição de documento
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25/05/2015 00:00
Documento
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25/05/2015 00:00
Documento
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25/05/2015 00:00
Documento
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25/05/2015 00:00
Documento
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21/05/2015 00:00
Mandado
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21/05/2015 00:00
Mandado
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20/05/2015 00:00
Mandado
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20/05/2015 00:00
Mandado
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14/05/2015 00:00
Mandado
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14/05/2015 00:00
Mandado
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14/05/2015 00:00
Mandado
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14/05/2015 00:00
Mandado
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13/05/2015 00:00
Publicação
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08/05/2015 00:00
Publicação
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06/05/2015 00:00
Mero expediente
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06/05/2015 00:00
Petição
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04/05/2015 00:00
Mero expediente
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04/05/2015 00:00
Petição
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15/04/2015 00:00
Documento
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14/04/2015 00:00
Documento
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13/04/2015 00:00
Mandado
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11/04/2015 00:00
Publicação
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31/03/2015 00:00
Documento
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31/03/2015 00:00
Expedição de documento
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31/03/2015 00:00
Petição
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30/03/2015 00:00
Petição
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30/03/2015 00:00
Petição
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14/03/2015 00:00
Publicação
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10/03/2015 00:00
Documento
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12/01/2015 00:00
Publicação
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09/12/2014 00:00
Mero expediente
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18/08/2014 00:00
Petição
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11/08/2014 00:00
Publicação
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02/08/2014 00:00
Mero expediente
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04/06/2014 00:00
Petição
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24/05/2014 00:00
Publicação
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20/05/2014 00:00
Expedição de documento
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13/05/2014 00:00
Petição
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13/05/2014 00:00
Petição
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30/04/2014 00:00
Documento
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16/04/2014 00:00
Mandado
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15/04/2014 00:00
Documento
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14/04/2014 00:00
Mandado
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10/04/2014 00:00
Mandado
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09/04/2014 00:00
Mandado
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09/04/2014 00:00
Publicação
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01/04/2014 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2014
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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