TJBA - 8000668-75.2016.8.05.0156
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Fazenda Publica da Comarca de Macaubas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 20:08
Decorrido prazo de ADEÍLSON SOUSA PIMENTA em 11/06/2025 23:59.
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23/06/2025 20:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/06/2025 23:59.
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05/06/2025 22:10
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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05/06/2025 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 11:54
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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02/06/2025 11:52
Expedição de intimação.
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02/06/2025 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501935429
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22/05/2025 16:26
Declarada incompetência
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18/12/2024 13:42
Decorrido prazo de ADEÍLSON SOUSA PIMENTA em 13/11/2024 23:59.
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18/12/2024 13:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/12/2024 23:59.
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18/12/2024 13:28
Conclusos para despacho
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18/12/2024 13:27
Expedição de intimação.
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26/10/2024 11:24
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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26/10/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS INTIMAÇÃO 8000668-75.2016.8.05.0156 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Macaúbas Autor: Maria Francisca Do Nascimento Advogado: Adeílson Sousa Pimenta (OAB:BA18656) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MACAÚBAS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL – INSS.
Vistos, etc...
Perlustrando o presente feito, verifica-se facilmente que figura no pólo passivo da relação processual o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, pessoa jurídica de direito público.
Com a criação, instalação e funcionamento da Subseção Judiciária da Vara Única da Justiça Federal, através da Portaria n.148/2013, pelo Desembargador Federal Mário Cezar Ribeiro, na Cidade e Comarca de Bom Jesus da Lapa /Ba., cuja jurisdição abrange os processos de natureza previdenciária em trâmite nesta Comarca, não tem mais respaldo legal, referidos feitos tramitarem neste Juízo.
A competência determinada em razão da matéria é de natureza absoluta e inderrogável por convenção das partes na forma prevista no artigo 62 do Código de Processo Civil, podendo ainda, ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício, conforme disposto no artigo 64, § 1º do mesmo diploma legal. É a hipótese indiscutível dos autos, somente restando a este Juízo, declinar a competência ao Juízo da Subseção Judiciária da Vara Única da Justiça Federal, localizada na Cidade e Comarca de Bom Jesus da Lapa/Ba., por ser o Juízo competente para apreciar e julgar o presente feito.
Sem honorários sucumbenciais por ter sido declarada de ofício.
Intimações necessárias.
Macaúbas, 20 de março de 2017.
MANUEL BAHIA - JUIZ DE DIREITO . -
18/10/2024 15:11
Expedição de intimação.
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18/10/2024 15:09
Expedição de intimação.
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18/10/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 14:58
Processo Desarquivado
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03/04/2019 12:07
Juntada de Ofício
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05/10/2017 14:45
Baixa Definitiva
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05/10/2017 14:45
Arquivado Definitivamente
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17/07/2017 13:14
Juntada de Outros documentos
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18/06/2017 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/05/2017 23:59:59.
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06/05/2017 03:08
Decorrido prazo de ADEILSON SOUSA PIMENTA em 04/05/2017 23:59:59.
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07/04/2017 00:17
Publicado Intimação em 07/04/2017.
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07/04/2017 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/04/2017 13:30
Expedição de intimação.
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20/03/2017 14:42
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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22/11/2016 17:54
Conclusos para despacho
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09/11/2016 10:58
Juntada de Petição de petição
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26/10/2016 07:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2016 11:47
Conclusos para despacho
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10/10/2016 10:21
Juntada de Petição de petição
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07/10/2016 09:20
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2016 17:53
Expedição de citação.
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09/08/2016 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2016 15:40
Conclusos para decisão
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25/07/2016 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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