TJBA - 0000545-64.2012.8.05.0251
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 06:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/04/2025 22:44
Expedição de intimação.
-
09/04/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 12:27
Expedição de intimação.
-
26/03/2025 19:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/03/2025 16:47
Decorrido prazo de FRANCELITO CUNHA SOUZA em 04/12/2024 23:59.
-
11/10/2024 20:13
Expedição de intimação.
-
08/10/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 21:29
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 21:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/08/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 20:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
30/11/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 02:36
Decorrido prazo de MARCILIO RUBENS GOMES BARBOZA em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 04:17
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
21/11/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 0000545-64.2012.8.05.0251 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Sobradinho Autor: Pedra Branca S/a Advogado: Pedro Pontual Marletti (OAB:PE21281) Advogado: Gustavo Do Amaral Fernandes De Sousa (OAB:PE21078) Advogado: Thiago Castro Costa Loureiro (OAB:DF38139) Reu: Joao Batista Da Silva Advogado: Lairton Augusto Dos Santos Araujo (OAB:PE35876) Advogado: Paolo Campos Rodrigues (OAB:PE43359) Advogado: Marcilio Rubens Gomes Barboza (OAB:PE32422) Advogado: Wank Remy De Sena Medrado (OAB:BA23766) Perito Do Juízo: Francelito Cunha Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000545-64.2012.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO AUTOR: PEDRA BRANCA S/A Advogado(s): LUCIANA CORDEIRO RODRIGUES (OAB:PE19262), PEDRO PONTUAL MARLETTI (OAB:PE21281), THIAGO JOSE PIMENTEL TOSCANO BARRETO (OAB:PE21180), GUSTAVO DO AMARAL FERNANDES DE SOUSA registrado(a) civilmente como GUSTAVO DO AMARAL FERNANDES DE SOUSA (OAB:PE21078), THIAGO CASTRO COSTA LOUREIRO registrado(a) civilmente como THIAGO CASTRO COSTA LOUREIRO (OAB:DF38139) REU: JOAO BATISTA DA SILVA Advogado(s): LAIRTON AUGUSTO DOS SANTOS ARAUJO (OAB:PE35876), MARCILIO RUBENS GOMES BARBOZA (OAB:PE32422), WANK REMY DE SENA MEDRADO (OAB:BA23766), PAOLO CAMPOS RODRIGUES (OAB:PE43359) DECISÃO 1 - Por entender que falta expertise ao oficial de justiça para avaliar o imóvel serviente, por demandar conhecimentos técnicos, revogo a parte final da decisão de id. 68102514, que atribuiu a produção de prova pericial ao referido servidor; 2 - Nomeio como perito deste Juízo o Sr.
Francelito Cunha Souza, agrimensor, profissional cadastrado perante o TJ/Ba, para realizar a avaliação do imóvel serviente e ofertar parecer, cujo laudo deverá ser apresentado em 30 dias; 3 - Intime-se o expert nomeado, para, no prazo de cinco dias: A) informar proposta de honorários; B) apresentar currículo com comprovação de especialização; C) indicar os contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as suas intimações pessoais; D) assinar o termo de compromisso. 4 - Assinala-se que o valor dos honorários periciais, neste caso, será de responsabilidade da parte ré, beneficiária da assistência judiciária gratuita, cujo adimplemento será promovido no âmbito do Programa de Perícias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, observado o valor máximo da tabela (R$ 400,00), em observância ao art. 4ª da Resolução nº 17 de 14/08/2019, publicada no DJE de 28/08/2019; 5 - Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, arguirem impedimento/suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, se assim desejarem (art. 465, §1º, do CPC); 6 - Com a apresentação do laudo/planilha de cálculo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC. 7 - Decorrido o prazo, certificando o ocorrido, retornem os autos conclusos.
P.I.C.
Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício.
Sobradinho/BA, data do sistema. (assinatura eletrônica) LUCIANA CAVALCANTE PAIM MACHADO Juíza de Direito -
17/11/2023 07:54
Decorrido prazo de PAOLO CAMPOS RODRIGUES em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 19:23
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 14:29
Juntada de informação
-
16/11/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:41
Juntada de intimação
-
14/11/2023 23:05
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
14/11/2023 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
05/11/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 10:27
Outras Decisões
-
15/09/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2021 00:53
Decorrido prazo de RICARDO ALMEIDA DA SILVA em 28/08/2020 23:59:59.
-
06/01/2021 00:52
Decorrido prazo de GUSTAVO DO AMARAL FERNANDES DE SOUSA em 28/08/2020 23:59:59.
-
06/01/2021 00:52
Decorrido prazo de PEDRO PONTUAL MARLETTI em 28/08/2020 23:59:59.
-
06/01/2021 00:40
Decorrido prazo de LAIRTON AUGUSTO DOS SANTOS ARAUJO em 28/08/2020 23:59:59.
-
06/01/2021 00:40
Decorrido prazo de LUCIANA CORDEIRO RODRIGUES em 28/08/2020 23:59:59.
-
06/01/2021 00:28
Decorrido prazo de THIAGO CASTRO COSTA LOUREIRO em 28/08/2020 23:59:59.
-
06/01/2021 00:28
Decorrido prazo de THIAGO JOSE PIMENTEL TOSCANO BARRETO em 28/08/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 22:46
Decorrido prazo de PEDRA BRANCA S/A em 01/09/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 05:05
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 01/09/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 13:08
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 12:39
Publicado Intimação em 20/08/2020.
-
13/09/2020 08:29
Publicado Decisão em 07/08/2020.
-
24/08/2020 10:06
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 11:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/04/2020 13:01
Conclusos para despacho
-
02/04/2020 13:00
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 05:40
Decorrido prazo de PEDRO PONTUAL MARLETTI em 19/02/2020 23:59:59.
-
23/03/2020 05:40
Decorrido prazo de GUSTAVO DO AMARAL FERNANDES DE SOUSA em 19/02/2020 23:59:59.
-
23/03/2020 05:40
Decorrido prazo de THIAGO JOSE PIMENTEL TOSCANO BARRETO em 19/02/2020 23:59:59.
-
23/03/2020 05:39
Decorrido prazo de LAIRTON AUGUSTO DOS SANTOS ARAUJO em 19/02/2020 23:59:59.
-
23/03/2020 05:39
Decorrido prazo de RICARDO ALMEIDA DA SILVA em 19/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 09:46
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 04:54
Publicado Intimação em 11/02/2020.
-
10/02/2020 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 12:59
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2019 11:09
Conclusos para despacho
-
03/04/2019 08:36
Juntada de petição inicial
-
07/02/2019 13:59
CONCLUSÃO
-
07/02/2019 13:52
PETIÇÃO
-
05/02/2019 12:48
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
29/01/2019 11:48
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
28/01/2019 09:38
CONCLUSÃO
-
25/01/2019 13:59
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
18/01/2019 11:40
Ato ordinatório
-
18/01/2019 11:38
DOCUMENTO
-
14/01/2019 14:24
MERO EXPEDIENTE
-
10/10/2016 13:13
CONCLUSÃO
-
10/08/2016 13:11
PETIÇÃO
-
05/08/2016 13:05
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
15/07/2016 09:57
MERO EXPEDIENTE
-
04/03/2016 16:44
CONCLUSÃO
-
02/03/2016 16:33
PETIÇÃO
-
24/11/2015 11:56
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
29/09/2015 11:37
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
21/08/2015 11:52
CONCLUSÃO
-
21/08/2015 11:38
AUDIÊNCIA
-
06/07/2015 07:54
AUDIÊNCIA
-
10/03/2014 12:02
PETIÇÃO
-
10/03/2014 11:12
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
07/02/2014 11:37
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
05/04/2013 12:34
CONCLUSÃO
-
27/02/2013 10:43
CONCLUSÃO
-
21/02/2013 10:42
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
20/02/2013 10:41
MERO EXPEDIENTE
-
08/02/2013 12:08
PETIÇÃO
-
17/01/2013 13:59
PETIÇÃO
-
24/08/2012 13:39
PETIÇÃO
-
08/08/2012 11:26
MERO EXPEDIENTE
-
01/08/2012 14:36
PETIÇÃO
-
17/07/2012 12:22
MANDADO
-
17/07/2012 09:10
PETIÇÃO
-
13/07/2012 10:33
MANDADO
-
04/07/2012 12:59
CONCLUSÃO
-
04/07/2012 10:28
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2012
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8026980-58.2022.8.05.0001
Fabricio Nunes Leite
Estado da Bahia
Advogado: Daniel de Araujo Paranhos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/03/2022 12:42
Processo nº 0500072-11.2013.8.05.0146
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Samuel Dantas Duarte
Advogado: Eduardo Argolo de Araujo Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/08/2013 11:24
Processo nº 8001465-53.2020.8.05.0110
Girlane Lopes Dourado
Advogado: Rodrigo Dourado Sena Gama
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/09/2020 10:50
Processo nº 0000074-03.1995.8.05.0103
Banco do Brasil S/A
Maria Lucia Heine e Silva
Advogado: Ivan Clovis Gomes de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/02/1995 00:00
Processo nº 0028991-37.2001.8.05.0001
Banco do Nordeste do Brasil SA
Braulio Villares Barral
Advogado: Andre Sigiliano Paradela
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/04/2001 08:38