TJBA - 0500137-28.2016.8.05.0040
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU INTIMAÇÃO 0500137-28.2016.8.05.0040 Procedimento Sumário Jurisdição: Camamu Autor: Maria Raimunda Souza Dos Santos Advogado: Valmario Bernardes Da Silva Oliveira (OAB:BA22864) Reu: Município De Camamu Advogado: Eulla Magalhaes Correia (OAB:BA41137) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0500137-28.2016.8.05.0040 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU AUTOR: MARIA RAIMUNDA SOUZA DOS SANTOS Advogado(s): VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA (OAB:BA22864) REU: Município de Camamu Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial, nos termos do art. 535 do CPC, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias na qual poderá se alegar apenas as matérias descritas nos incisos I a VI do dispositivo supra referido.
Não impugnada a execução ou, havendo concordância da Fazenda Pública com o cálculo apresentado pelo credor, providenciando o exequente o requisitório, ou se não for o caso, que seja expedido o precatório correspondente favor do exequente (art. 535, § 3º do CPC).
Com a impugnação, intime-se o exequente para resposta.
Versando a impugnação apenas sobre o excesso de execução (art. 535, IV do CPC), deverá ser observado o seguinte: caso o credor concorde com os cálculos apresentados pela Fazenda Pública, ficam, a partir da concordância, homologados, para que sejam produzidos seus regulares efeitos de direito, providenciando o exequente o requisitório, ou se não for o caso, que seja expedido o precatório correspondente.
Com o depósito da quantia do requisitório ou precatório, defiro, desde já, a expedição da guia de levantamento, devendo o credor manifestar-se sobre a satisfação da obrigação para extinção do feito; em caso de discordância, deverão voltem-me concluso para deliberação.
Versando a impugnação sobre qualquer outra matéria elencada nos incisos do art. 535 do CPC, tornar-se-ão conclusos os autos para decisão.
Não impugnado cumprimento de sentença e nada mais sendo requerido por 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo.
Proceda a serventia a alteração da classe processual para a classe “156 - Cumprimento de sentença.” Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO ao presente despacho.
CAMAMU/BA, [data do sistema].
TIAGO LIMA SELAU Juiz de Direito -
04/08/2022 07:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
31/07/2022 09:04
Publicado Ato Ordinatório em 20/07/2022.
-
31/07/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2022
-
19/07/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
08/02/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
11/01/2022 00:00
Publicação
-
01/06/2021 00:00
Mero expediente
-
27/05/2021 00:00
Petição
-
21/04/2021 00:00
Petição
-
19/03/2021 00:00
Publicação
-
19/03/2021 00:00
Publicação
-
18/01/2021 00:00
Procedência
-
01/08/2020 00:00
Petição
-
08/01/2020 00:00
Mero expediente
-
04/11/2019 00:00
Petição
-
18/10/2019 00:00
Publicação
-
08/06/2016 00:00
Mero expediente
-
23/05/2016 00:00
Documento
-
23/05/2016 00:00
Petição
-
29/04/2016 00:00
Publicação
-
27/04/2016 00:00
Expedição de documento
-
20/04/2016 00:00
Mero expediente
-
22/03/2016 00:00
Expedição de documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2016
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000260-25.2024.8.05.0182
Rosilene Justo Santos
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Ranna Felix de Vette
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/02/2024 08:30
Processo nº 8000449-68.2024.8.05.0225
Maria da Conceicao Barreto de Souza
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/04/2024 15:32
Processo nº 0503413-06.2017.8.05.0146
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Jefferson Deolindo Batista Camargo - EPP
Advogado: Sara Cristina Marques da Silva Bandeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/05/2017 16:08
Processo nº 0000213-85.2014.8.05.0200
Echarren Empreendimentos e Participacoes...
Domingos Tavares
Advogado: Luiz Carlos Falck dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/03/2014 13:57
Processo nº 8125570-41.2020.8.05.0001
Centro de Gestao de Meios de Pagamento S...
Jadilson Barbosa dos Santos
Advogado: Eduardo Tadeu Goncales
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/11/2020 05:23