TJBA - 8000307-68.2018.8.05.0130
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 15:29
Baixa Definitiva
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14/07/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 15:24
Determinado o arquivamento definitivo
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13/07/2025 04:26
Decorrido prazo de HELANIA VALVERDE DE JESUS em 10/03/2025 23:59.
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10/07/2025 10:34
Conclusos para despacho
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10/07/2025 10:34
Juntada de Certidão
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29/01/2025 11:57
Determinada a emenda à inicial
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27/01/2025 15:58
Conclusos para decisão
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27/01/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 05:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITARANTIM em 25/11/2024 23:59.
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28/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM INTIMAÇÃO 8000307-68.2018.8.05.0130 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itarantim Autor: Helania Valverde De Jesus Advogado: Tadeu Cincurá De Andrade Silva Sampaio (OAB:BA22936) Reu: Municipio De Itarantim Advogado: Rodrigo Faustino De Sousa (OAB:BA59330) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DA COMARCA DE ITARANTIM PROCESSO: 8000307-68.2018.8.05.0130 REQUERENTE: Nome: HELANIA VALVERDE DE JESUS Endereço: Rua Joana Darc, 170, Centro, ITARANTIM - BA - CEP: 45790-000 REQUERIDO: Nome: MUNICIPIO DE ITARANTIM Endereço: AC Itarantim, Praça Castro Alves, s/n, Centro, ITARANTIM - BA - CEP: 45780-970 DECISÃO Nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo resolver as questões processuais pendentes, se houver, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, definir a distribuição do ônus da prova, delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.
Na petição inicial a parte autora alega que é servidora pública municipal há mais de 25 anos, com direito ao quanto previsto nos artigos 167 e 173 da Lei Municipal nº. 091/1997 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itarantim – Bahia tem direito a sexta parte e vigésima quarta parte nos termos da lei citada.
Na contestação, o Município de Itarantim requer a improcedência dos pedidos iniciais porque o pagamento à vigésima quarta parte a que a mesma faz jus, está sendo devidamente pago por este Município, sendo mensalmente atendido recebendo atualmente 5 (cinco) quinquênios.
Nesse contexto, distribuo o ônus da prova para determinar que à parte autora compete comprovar (i) que não recebeu, no referido período, à sexta e a vigésima quarta parte de seus vencimentos, devendo especificar, com precisão, qual o valor entende devido, tendo em vista que constitui fatos constitutivos de seu direito (CPC, art. 373, I).
Ao Município de Itarantim, por sua vez, atribuo o ônus de comprovar (ii) que tem efetuado mensalmente o pagamento da vigésima quarta parte dos vencimentos da parte autora, já que constituem fatos impeditivos do direito do autor (CPC, art. 373, II). 1 – Assim, DISTRIBUO o ônus da prova conforme fundamentação acima, admitindo, por consequência, a produção de todo meio de prova em direito admitido, devendo as partes, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, especificar justificadamente as provas que eventualmente pretendam produzir, apontando a necessidade e utilidade processual, orientando-se pelos dados informativos de eventual preclusão. 2 – INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus advogados constituídos e habilitados nos autos (meio eletrônico/sistema e DJE, respectivamente), para ciência da presente decisão, devendo observar, se for o caso, o disposto no § 1º do artigo 357 do Código de Processo Civil. 3 – CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
Itarantim – BA, data da assinatura eletrônica.
MURILLO DAVID BRITO Juiz de Direito -
21/10/2024 09:23
Expedição de intimação.
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18/10/2024 15:17
Expedição de intimação.
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18/10/2024 15:17
Julgado procedente o pedido
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26/07/2024 20:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITARANTIM em 09/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:56
Conclusos para despacho
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23/07/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 01:21
Decorrido prazo de TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO em 03/07/2024 23:59.
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09/06/2024 11:57
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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09/06/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 09:29
Expedição de intimação.
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27/05/2024 09:28
Expedição de decisão.
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21/02/2024 21:12
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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21/02/2024 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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17/01/2024 10:32
Expedição de decisão.
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17/01/2024 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 10:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/01/2024 08:07
Conclusos para decisão
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10/06/2023 11:10
Decorrido prazo de RODRIGO FAUSTINO DE SOUSA em 28/03/2023 23:59.
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10/06/2023 11:10
Decorrido prazo de TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO em 28/03/2023 23:59.
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08/04/2023 05:17
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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08/04/2023 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2023
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08/04/2023 05:17
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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08/04/2023 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2023
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03/03/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2023 12:05
Expedição de despacho.
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01/03/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 18:30
Decorrido prazo de TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO em 06/09/2022 23:59.
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21/10/2022 18:14
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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21/10/2022 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/09/2022 13:27
Conclusos para despacho
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21/09/2022 13:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITARANTIM em 16/09/2022 23:59.
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05/09/2022 15:00
Expedição de intimação.
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02/09/2022 10:31
Juntada de Petição de réplica
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19/08/2022 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/08/2022 09:36
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2022 11:03
Expedição de citação.
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26/07/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2018 09:40
Conclusos para despacho
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21/08/2018 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2018
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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