TJBA - 8003286-50.2019.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 14:25
Juntada de Petição de apelação
-
12/04/2025 04:50
Decorrido prazo de GILDO PAULO DE ALMEIDA em 09/04/2025 23:59.
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12/04/2025 04:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 06:06
Julgado improcedente o pedido
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17/03/2025 01:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Secretaria Virtual
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16/03/2025 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8003286-50.2019.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Interessado: Gildo Paulo De Almeida Advogado: Eduardo Antonio Badaro (OAB:BA6211) Advogado: Vera Lucia Pires Mendes Ferreira (OAB:BA8298) Interessado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003286-50.2019.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTERESSADO: GILDO PAULO DE ALMEIDA Advogado(s): EDUARDO ANTONIO BADARO (OAB:BA6211), VERA LUCIA PIRES MENDES FERREIRA (OAB:BA8298) INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
O feito está em ordem, sendo as partes inicialmente capazes e estando representadas.
As preliminares arguidas serão analisadas no julgamento da ação, pois se confundem com o mérito.
Dou por saneado o feito, determinando a intimação das partes a fim de que declinem, em quinze dias, se têm interesse na realização de audiência de conciliação.
Sendo negativa a resposta informem, no mesmo prazo, se ainda possuem provas a produzir, especificando-as.
Salienta-se que o silêncio das partes será considerado como aceitação tácita do disposto no art. 355, I, do CPC.
Após referido prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para SENTENÇA.
Intimem-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
19/10/2024 05:30
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO BADARO em 13/09/2024 23:59.
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18/10/2024 10:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/09/2024 23:59.
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16/10/2024 19:53
Decorrido prazo de GILDO PAULO DE ALMEIDA em 27/09/2024 23:59.
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16/10/2024 15:34
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 15:34
Expedição de intimação.
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08/09/2024 07:15
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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08/09/2024 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 12:07
Expedição de intimação.
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20/08/2024 20:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/05/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 14:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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04/10/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
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12/07/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
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07/07/2020 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2020 20:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/02/2020 23:59:59.
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18/03/2020 00:42
Decorrido prazo de GILDO PAULO DE ALMEIDA em 20/02/2020 23:59:59.
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18/02/2020 16:42
Conclusos para decisão
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05/02/2020 10:47
Juntada de Petição de petição
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31/01/2020 20:35
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2020.
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28/01/2020 15:19
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
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28/01/2020 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/12/2019 03:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/12/2019 23:59:59.
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12/12/2019 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2019 10:24
Juntada de Petição de petição
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09/11/2019 03:29
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO BADARO em 08/11/2019 23:59:59.
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01/11/2019 15:03
Publicado Intimação em 31/10/2019.
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01/11/2019 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/10/2019 09:48
Expedição de intimação.
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30/10/2019 09:48
Expedição de citação.
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29/10/2019 15:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2019 14:15
Juntada de Petição de petição
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28/05/2019 09:30
Conclusos para decisão
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28/05/2019 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2019
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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