TJBA - 8002018-26.2019.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2025 23:14
Decorrido prazo de PEDRO ALVES DE OLIVEIRA em 07/11/2024 23:59.
-
15/06/2025 23:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 07/11/2024 23:59.
-
10/06/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 17:38
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
23/11/2024 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8002018-26.2019.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Pedro Alves De Oliveira Advogado: Jailson Matos De Sousa Filho (OAB:BA49455) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002018-26.2019.8.05.0049 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO AUTOR: PEDRO ALVES DE OLIVEIRA Advogado(s): JAILSON MATOS DE SOUSA FILHO (OAB:BA49455) REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A), JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A) DESPACHO Defiro o bloqueio de ativos financeiros de propriedade do(s) executado(s) para fins de penhora, através do sistema SISBAJUD, até o valor constante do requerimento apresentado pela exequente.
Providencie, então, a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, limitando-se ao valor atualizado do débito executado, sem prejuízo de bloqueio complementar, se necessário.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, verificando-se que o somatório bloqueado totaliza valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) ou que este representa menos de 10% (dez por cento) do valor da dívida na data do ajuizamento da execução, providencie seu imediato desbloqueio, tendo em vista sua inutilidade para o credor.
Proceda-se, da mesma forma, ao imediato desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, § 1º, do NCPC) e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.
Capim Grosso -BA, data da assinatura eletrônica.
Marcus Vinicius da Costa Paiva Juiz de Direito -
18/10/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 21:36
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
02/03/2024 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
23/02/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 22:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 01/03/2023 23:59.
-
05/01/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
05/01/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 04:40
Decorrido prazo de PEDRO ALVES DE OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
15/03/2023 22:10
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
15/03/2023 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
28/02/2023 21:58
Publicado Intimação em 20/12/2022.
-
20/02/2023 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
-
20/02/2023 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
-
03/02/2023 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 14:26
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
20/01/2023 19:41
Publicado Intimação em 17/01/2023.
-
20/01/2023 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
16/01/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2022 18:04
Recebidos os autos
-
16/12/2022 18:04
Juntada de decisão
-
16/12/2022 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
03/10/2022 12:32
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/09/2022 02:55
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
29/09/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
21/09/2022 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2022 13:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/09/2022 10:12
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
-
16/09/2022 10:08
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/09/2022 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2022 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2022 17:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2022 11:19
Conclusos para julgamento
-
16/05/2022 10:36
Audiência Conciliação realizada para 16/05/2022 10:15 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
-
16/05/2022 09:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/05/2022 18:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/05/2022 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2022 08:32
Publicado Intimação em 12/04/2022.
-
17/04/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2022
-
11/04/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/05/2021 16:46
Publicado Intimação em 11/05/2021.
-
13/05/2021 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
13/05/2021 16:45
Publicado Intimação em 11/05/2021.
-
13/05/2021 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
07/05/2021 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/05/2021 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/05/2021 19:56
Audiência Conciliação designada para 16/05/2022 10:15 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
-
27/04/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2020 11:50
Decorrido prazo de PEDRO ALVES DE OLIVEIRA em 16/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 14:28
Conclusos para despacho
-
12/06/2020 14:09
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 03:08
Publicado Intimação em 14/05/2020.
-
13/05/2020 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2019 17:11
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 13:29
Conclusos para decisão
-
27/05/2019 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2019
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001101-25.2024.8.05.0148
Clemilton Maximo da Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Erik Rodrigues Gomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/09/2024 12:18
Processo nº 0000360-67.2011.8.05.0184
Maria Jorge Ramos
Instituto Nacional de Seguro Social - In...
Advogado: Vania Zanon Fachini
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/09/2011 15:22
Processo nº 8004657-08.2021.8.05.0191
Aduilson dos Santos
Leandro da Silva Nunes
Advogado: Monica Carvalho Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/12/2021 12:40
Processo nº 8000401-40.2024.8.05.0248
Margarida da Izencao Santos
Secon Assessoria e Administracao de Segu...
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/02/2024 11:12
Processo nº 8002018-26.2019.8.05.0049
Pedro Alves de Oliveira
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Fernando Augusto de Faria Corbo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/10/2022 12:46