TJBA - 8003098-98.2019.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 10:31
Baixa Definitiva
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13/12/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 10:29
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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24/10/2024 17:52
Determinado o cancelamento da distribuição
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23/10/2024 01:21
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DESPACHO 8003098-98.2019.8.05.0154 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Exequente: Joao Carlos Schwengber Advogado: Paulo Sergio Martins Filho (OAB:GO46315) Executado: Antonio Muller Executado: Vanderlei Rogerio Rozek Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8003098-98.2019.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES EXEQUENTE: JOAO CARLOS SCHWENGBER Advogado(s): PAULO SERGIO MARTINS FILHO (OAB:GO46315) EXECUTADO: ANTONIO MULLER e outros Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
O feito encontra-se parado há tempo significativo.
Desta feita e considerando os princípios da celeridade e cooperação processual, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu representante, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, especificando exatamente qual a providência deseja que seja realizada, sob pena de extinção.
Findo o prazo sem manifestação, conclusos para sentença extintiva.
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Luís Eduardo Magalhães-BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
12/07/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 11:19
Conclusos para decisão
-
06/12/2019 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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