TJBA - 8006573-55.2024.8.05.0229
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8006573-55.2024.8.05.0229 Ação Popular Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra Advogado: Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra (OAB:PB5001) Reu: Municipio De Santo Antonio De Jesus Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 8006573-55.2024.8.05.0229 Classe: AÇÃO POPULAR (66) Assunto: [Anulação] Autor (a): RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA Réu: Municipio de Santo Antonio de Jesus Trata-se de ação popular nos autos da qual a parte autora, intimada a emendar a exordial, sob pena de indeferimento, não o fez, deixando transcorrer in albis o prazo para tanto, razão pela qual vejo por bem, com fulcro no artigo 485, I, e 486, parágrafo II, do Código de Processo Civil, INDEFERIR A PETIÇÃO INICIAL, julgando extinto o feito, sem resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários, visto que nem sequer chegou a ser expedida citação.
Arquivem-se, se não houver recurso dentro do prazo legal.
Santo Antônio de Jesus - BA, 14 de outubro de 2024.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Ana Lua Castro Aragão Assessora -
16/10/2024 12:51
Juntada de Certidão
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16/10/2024 12:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/10/2024 12:50
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/10/2024 12:49
Classe retificada de AÇÃO POPULAR (66) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/10/2024 12:48
Juntada de Certidão
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16/10/2024 11:53
Indeferida a petição inicial
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14/10/2024 23:44
Decorrido prazo de RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA em 18/07/2024 23:59.
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14/10/2024 10:40
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 02:06
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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05/07/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 14:27
Juntada de Certidão
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18/06/2024 11:37
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2024 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2024 15:43
Conclusos para decisão
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17/06/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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