TJBA - 8002599-02.2023.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 01:59
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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20/06/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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27/01/2024 00:51
Decorrido prazo de SABINO CARDOSO DE MATOS em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/01/2024 23:59.
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30/12/2023 16:26
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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30/12/2023 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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30/12/2023 04:06
Decorrido prazo de SABINO CARDOSO DE MATOS em 18/12/2023 23:59.
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23/12/2023 02:05
Decorrido prazo de SABINO CARDOSO DE MATOS em 18/12/2023 23:59.
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23/12/2023 01:08
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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23/12/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2023
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21/12/2023 10:18
Baixa Definitiva
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21/12/2023 10:18
Arquivado Definitivamente
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21/12/2023 10:17
Juntada de Alvará judicial
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11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8002599-02.2023.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Sabino Cardoso De Matos Advogado: Afranio Santos Da Silva (OAB:BA42725) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPIM GROSSO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo n. 8002599-02.2023.8.05.0049 Vistos, etc.
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei n. 9.099/1995).
Intimada para promover o cumprimento da sentença, a parte ré compareceu em juízo e apresentou comprovante do pagamento do valor devido, tendo a parte autora manifestado-se na sequência, requerendo a expedição de alvará, sem apresentar qualquer oposição.
Por tais razões, dou por satisfeita a obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento da sentença.
Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados em conta judicial pela parte demandada.
Sem custas e honorários advocatícios.
P.
R.
I.
Não havendo requerimentos pendentes de apreciação, arquivem-se.
Capim Grosso, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
06/12/2023 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 13:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/12/2023 17:12
Conclusos para decisão
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04/12/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 15:18
Conclusos para decisão
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24/11/2023 15:13
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8002599-02.2023.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Sabino Cardoso De Matos Advogado: Afranio Santos Da Silva (OAB:BA42725) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPIM GROSSO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DESPACHO Processo n. 8002599-02.2023.8.05.0049 Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o débito indicado, sob pena de, não pagando, incorrer em multa de 10% sobre a dívida.
No caso de não ocorrer o pagamento voluntário, será realizada a penhora, devendo, caso haja pedido da parte exequente, ser expedida a respectiva certidão para efetivação do protesto da decisão judicial, na forma do artigo 517 do Código de Processo Civil.
A parte executada deverá ficar intimada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação, sendo que no caso de alegação de excesso de execução deverá observar o § 4º do artigo 525 do Código de Processo Civil.
A forma de intimação da parte devedora deverá atentar para o disposto no artigo 513, §§ 2º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil, com o encaminhamento, se for o caso, de cópia do pedido de cumprimento de sentença com o respectivo demonstrativo de débito, além de cópia deste despacho, que servirá como mandado.
Capim Grosso, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
16/11/2023 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 12:18
Conclusos para decisão
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30/10/2023 11:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/10/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 20:49
Expedição de citação.
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02/10/2023 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 20:49
Julgado procedente em parte do pedido
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02/10/2023 09:41
Conclusos para julgamento
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02/10/2023 09:29
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 02/10/2023 09:15 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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30/09/2023 22:51
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2023 13:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/07/2023 00:50
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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02/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2023
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29/06/2023 11:55
Expedição de citação.
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29/06/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2023 11:54
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 02/10/2023 09:15 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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29/06/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 09:35
Conclusos para despacho
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27/06/2023 09:31
Inclusão no Juízo 100% Digital
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27/06/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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