TJBA - 8013801-86.2024.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 13:39
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8013801-86.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Tarcisio Alves Da Silva Advogado: Livia Catharina De Senna Ribeiro (OAB:BA71337) Reu: Silmar Almeida Lima *35.***.*92-00 Advogado: Rodrigo Fernandes Penha (OAB:BA47577) Advogado: Jorge Marback Cardoso E Silva (OAB:BA21939) Decisão:
Vistos.
Com a finalidade de evitar posteriores alegações de cerceamento de defesa; imbuído no propósito de velar pela duração razoável do processo (art.139, II, do NCPC); de assegurar tratamento igualitário às partes (art. 139, I, do NCPC), bem como em observância ao Princípio da Não Surpresa e da Cooperação, consagrados pelos arts. 6º, 9º e 10º, do Código de Processo Civil em vigor, e, ainda, levando em consideração que o magistrado é o destinatário final das provas, podendo, inclusive, indeferir o pedido de produção de provas meramente protelatórias, nos termos do parágrafo único, do art. 370, também do NCPC, anuncio o julgamento antecipado do mérito.
Decorridos 10 dias sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 14 de outubro de 2024 Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular CPMFP -
18/10/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 08:35
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 23:38
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2024 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2024.
-
18/07/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2024 13:41
Expedição de carta via ar digital.
-
02/05/2024 13:40
Desentranhado o documento
-
12/03/2024 18:38
Decorrido prazo de TARCISIO ALVES DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 18:38
Decorrido prazo de SILMAR ALMEIDA LIMA *35.***.*92-00 em 06/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:22
Publicado Despacho em 14/02/2024.
-
09/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 03:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/01/2024 03:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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