TJBA - 0000058-84.2006.8.05.0193
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 17:29
Expedição de intimação.
-
30/06/2025 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ DESPACHO 0000058-84.2006.8.05.0193 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Piatã Requerente: Maria Edileila Cardoso Bello Advogado: Ginetoi Gomes De Souza (OAB:SP122682) Advogado: Felipe Faria Toé Alves De Oliveira (OAB:BA21993) Requerido: Municipio De Piata Advogado: Etienne Costa Magalhães (OAB:BA11663) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000058-84.2006.8.05.0193 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ REQUERENTE: MARIA EDILEILA CARDOSO BELLO Advogado(s): GINETOI GOMES DE SOUZA (OAB:SP122682), FELIPE FARIA TOÉ ALVES DE OLIVEIRA (OAB:BA21993) REQUERIDO: MUNICIPIO DE PIATA Advogado(s): ETIENNE COSTA MAGALHÃES (OAB:BA11663) DESPACHO 1.
A petição de cumprimento de sentença está em ordem e apta ao prosseguimento, visto que atende aos requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil (CPC), assim como este juízo é competente, a teor do art. 516 do CPC. 2.
Diante disto, intime-se a Fazenda Pública executada, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico [PJE e e-SAJ], para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis e nos próprios autos, impugnar esta execução, consoante art. 535 do CPC. 3.
Não sendo impugnada esta execução, expeça-se ofício requisitório (precatório ou RPV, conforme o caso), na forma do art. 535, §3º, CPC.
Após a expedição, intimem-se as partes para ciência e manifestação em 10 dias.
Nada sendo apresentado, envie-se para pagamento [em dois meses, se RPV, conforme art. 535, §3º, II, CPC; na forma do art. 100 da CF/88, se precatório]. 4.
Em seguida, arquive-se com baixa, salientando-se que o arquivamento determinado não importará prejuízo dos direitos reconhecidos. 5.
Em caso de apresentação de impugnação, manifeste(m)-se o(a)(s) Exequente(s) em 15 dias úteis, voltando os autos conclusos para julgamento. 6.
Anote-se que, tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela Executada será, desde logo, objeto de cumprimento (art. 535, §4º, CPC e STF/ADI 5534), na forma acima. 7.
Atribuo força de mandado de intimação ao presente despacho (ou força de carta com AR ou, ainda, de carta precatória ao presente despacho, enviando-a pelo PJE ou malote digital ao juízo respectivo).
Piatã, datada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho Juiz de Direito Substituto -
22/01/2024 13:34
Expedição de intimação.
-
24/06/2023 01:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIATA em 15/06/2023 23:59.
-
11/04/2023 13:24
Expedição de intimação.
-
10/04/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 13:13
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 14:34
Expedição de intimação.
-
23/02/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 14:32
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/02/2023 14:29
Expedição de intimação.
-
23/02/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 12:45
Expedição de intimação.
-
27/01/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2023 20:00
Decorrido prazo de FELIPE FARIA TOÉ ALVES DE OLIVEIRA em 16/09/2022 23:59.
-
21/01/2023 20:46
Decorrido prazo de ETIENNE COSTA MAGALHÃES em 07/10/2022 23:59.
-
27/12/2022 12:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIATA em 25/10/2022 23:59.
-
04/11/2022 21:18
Decorrido prazo de GINETOI GOMES DE SOUZA em 16/09/2022 23:59.
-
28/10/2022 22:57
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
28/10/2022 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 21:41
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
27/10/2022 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 21:36
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
27/10/2022 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
23/08/2022 13:36
Expedição de intimação.
-
23/08/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2022 08:49
Expedição de intimação.
-
23/08/2022 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2022 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2022 08:49
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2022 11:28
Juntada de Petição de comunicações
-
18/05/2022 16:40
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 16:39
Expedição de intimação.
-
18/05/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2022 06:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIATA em 06/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 07:20
Decorrido prazo de FELIPE FARIA TOÉ ALVES DE OLIVEIRA em 02/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 07:20
Decorrido prazo de ETIENNE COSTA MAGALHÃES em 02/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 02:25
Publicado Intimação em 20/04/2022.
-
27/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 01:32
Publicado Intimação em 20/04/2022.
-
27/04/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
19/04/2022 13:11
Expedição de intimação.
-
19/04/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2022 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2022 16:44
Expedição de intimação.
-
13/04/2022 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2022 15:49
Expedição de intimação.
-
13/04/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 14:29
Conclusos para despacho
-
10/01/2021 01:56
Decorrido prazo de MARIA EDILEILA CARDOSO BELLO em 24/08/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 00:12
Decorrido prazo de GINETOI GOMES DE SOUZA em 29/07/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 12:07
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 14:40
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2020 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2020 07:04
Publicado Intimação em 21/07/2020.
-
28/07/2020 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2020 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 16:04
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
27/11/2019 09:12
Não Concedida a Medida Liminar
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25/10/2019 12:15
Conclusos para despacho
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12/06/2019 01:50
Devolvidos os autos
-
10/06/2019 14:25
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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22/10/2010 13:18
CONCLUSÃO
-
22/10/2010 13:16
PETIÇÃO
-
14/04/2010 16:01
CONCLUSÃO
-
13/04/2010 12:20
DOCUMENTO
-
13/11/2009 14:41
AUDIÊNCIA
-
13/11/2009 14:39
AUDIÊNCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2006
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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