TJBA - 8000623-09.2017.8.05.0133
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 11:01
Expedição de intimação.
-
29/12/2024 08:11
Decorrido prazo de GEDEON SILVA SOUZA ALMEIDA em 12/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:26
Expedição de intimação.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
ITORORÓ DECISÃO 8000623-09.2017.8.05.0133 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itororó Exequente: Gedeon Silva Souza Almeida Advogado: Nubia Georgina Rocha De Sa Pinheiro (OAB:BA24853) Executado: Municipio De Itororo Advogado: Abilio Cesar Dias Nascimento (OAB:BA10900) Advogado: Rodrigo Pinheiro De Almeida (OAB:BA50112) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
ITORORÓ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000623-09.2017.8.05.0133 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
ITORORÓ EXEQUENTE: GEDEON SILVA SOUZA ALMEIDA Advogado(s): NUBIA GEORGINA ROCHA DE SA PINHEIRO (OAB:BA24853) EXECUTADO: MUNICIPIO DE ITORORO Advogado(s): RODRIGO PINHEIRO DE ALMEIDA (OAB:BA50112), ABILIO CESAR DIAS NASCIMENTO (OAB:BA10900) DECISÃO Vistos etc.
O Município de Itororó-BA não impugnou os cálculos elaborados pela parte autora.
Assim, homologo os cálculos apresentados, e determino que se expeça precatório ou RPV quer seja do principal ou honorários do advogado, considerando-se o limite pecuniário do maior benefício previdenciário pelo RGPS (Regime Geral da Previdência Social), nos termos da Lei Municipal 780/2010.
Após, remeta-se ao arquivo provisório.
Itororó-BA, data do lançamento.
Rojas Sanches Junqueira Juiz de Direito -
18/10/2024 14:46
Expedição de decisão.
-
18/10/2024 14:46
Expedição de RPV.
-
09/10/2024 10:58
Expedição de decisão.
-
09/10/2024 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 20:28
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
12/03/2024 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
06/03/2024 11:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/01/2024 11:27
Expedição de intimação.
-
16/01/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 09:49
Expedição de intimação.
-
28/09/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/02/2023 16:19
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
05/08/2022 09:13
Expedição de intimação.
-
05/08/2022 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2022 09:13
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 08:39
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 21:44
Decorrido prazo de GEDEON SILVA SOUZA ALMEIDA em 10/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 03:52
Decorrido prazo de NUBIA GEORGINA ROCHA DE SA PINHEIRO em 20/09/2021 23:59.
-
22/08/2021 01:07
Publicado Intimação em 17/08/2021.
-
22/08/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2021
-
22/08/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2021
-
16/08/2021 09:51
Expedição de intimação.
-
16/08/2021 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2021 11:50
Expedição de intimação.
-
10/08/2021 11:50
Expedição de intimação.
-
10/08/2021 11:50
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2021 08:48
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 10:22
Decorrido prazo de NUBIA GEORGINA ROCHA DE SA PINHEIRO em 21/06/2021 23:59.
-
08/06/2021 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2021 09:55
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2021 19:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2021 11:05
Expedição de intimação.
-
02/06/2021 11:05
Expedição de intimação.
-
20/04/2021 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 20:36
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 20:48
Juntada de Petição de réplica
-
23/10/2019 03:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITORORO em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/09/2019 05:37
Decorrido prazo de NUBIA GEORGINA ROCHA DE SA PINHEIRO em 04/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2019 00:36
Publicado Intimação em 27/08/2019.
-
04/09/2019 19:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/09/2019 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2019 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2019 13:38
Expedição de Certidão.
-
26/08/2019 13:36
Expedição de intimação.
-
25/08/2019 15:25
Expedição de Mandado.
-
25/08/2019 15:24
Expedição de Mandado.
-
13/09/2017 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2017 11:14
Conclusos para despacho
-
10/09/2017 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2017
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8102477-78.2022.8.05.0001
Nivaldo Silva de Jesus
Tray Services Tecnologia LTDA
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/07/2022 16:29
Processo nº 8122535-68.2023.8.05.0001
Rosalvo Coelho Neto
Hospital Evangelico da Bahia
Advogado: Diego Montenegro Sampaio e Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/09/2023 19:50
Processo nº 0016960-63.1993.8.05.0001
Desenbahia-Agencia de Fomento do Estado ...
Interpecas Distribuidora de Auto Pecas L...
Advogado: Armenio Simoes Pinto de Carvalho Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/06/1993 16:36
Processo nº 8000114-12.2022.8.05.0066
Gabriela Ribeiro Dias
Dinamica Cobranca e Credito Sp LTDA
Advogado: Sadraque Jose Serafim Ribeiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/03/2022 20:42
Processo nº 0001062-85.2010.8.05.0139
Banco do Nordeste do Brasil S/A- Agencia...
Clezio Pereira da Silva
Advogado: Marcelo Jatoba Maia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/09/2010 13:41