TJBA - 0001062-85.2010.8.05.0139
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 11:33
Conclusos para despacho
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23/02/2025 17:50
Decorrido prazo de CLEZIO PEREIRA DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
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23/02/2025 17:50
Decorrido prazo de EMERSON AUGUSTO GONÇALVES CORREIA em 13/11/2024 23:59.
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23/02/2025 17:50
Decorrido prazo de FRANCISCO AGNELO FERNANDES em 22/11/2024 23:59.
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02/12/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2024 20:57
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2024 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 10:29
Juntada de Petição de certidão
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26/10/2024 23:55
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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26/10/2024 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI INTIMAÇÃO 0001062-85.2010.8.05.0139 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jaguarari Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a- Agencia De Senhor Do Bonfim-ba Advogado: Marcelo Jatoba Maia (OAB:BA14460) Advogado: Sandra Maria De Barros Soares (OAB:PE12806-A) Reu: Clezio Pereira Da Silva Advogado: Emerson Augusto Gonçalves Correia (OAB:BA26798) Reu: Francisco Agnelo Fernandes Advogado: Emerson Augusto Gonçalves Correia (OAB:BA26798) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001062-85.2010.8.05.0139 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A- AGENCIA DE SENHOR DO BONFIM-BA Advogado(s): MARCELO JATOBA MAIA registrado(a) civilmente como MARCELO JATOBA MAIA (OAB:BA14460), SANDRA MARIA DE BARROS SOARES registrado(a) civilmente como SANDRA MARIA DE BARROS SOARES (OAB:PE12806-A) REU: CLEZIO PEREIRA DA SILVA e outros Advogado(s): EMERSON AUGUSTO GONÇALVES CORREIA (OAB:BA26798) DESPACHO Considerando a certidão de Id 238388145 e que as custas remanescentes de cada réu somam R$ 317,33 e que não compensa o dispêndio de tempo e de custos para efetivar uma cobrança, que poderá restar fadada ao insucesso.
Considerando também que Fazenda Pública Estadual está dispensada do lançamento e da inscrição em Dívida Ativa de créditos tributários, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais), nos termos da Lei Estadual nº 13.199/2014.
Dispenso, portanto, o pagamento das custas remanescentes.
P.R.I, e após, voltem-me os autos conclusos para apreciar a petição de Id 121183863.
Jaguarari/BA, 29 de setembro de 2022. (assinado digitalmente) MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA JUÍZA DE DIREITO -
21/10/2024 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2024 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 07:58
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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13/10/2022 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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30/09/2022 11:43
Conclusos para despacho
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30/09/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2022 13:28
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 13:28
Expedição de Mandado.
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29/09/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 11:20
Juntada de Certidão
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29/08/2022 12:44
Conclusos para despacho
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13/05/2022 08:42
Juntada de Certidão
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11/11/2021 08:35
Decorrido prazo de FRANCISCO AGNELO FERNANDES em 05/11/2021 23:59.
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09/11/2021 04:45
Decorrido prazo de CLEZIO PEREIRA DA SILVA em 05/11/2021 23:59.
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19/10/2021 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2021 10:35
Juntada de Petição de certidão
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19/10/2021 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2021 10:32
Juntada de Petição de certidão
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28/09/2021 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2021 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2021 11:21
Expedição de Mandado.
-
27/09/2021 11:21
Expedição de Mandado.
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24/09/2021 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/09/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2021 21:02
Juntada de Petição de petição
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18/06/2021 12:19
Conclusos para despacho
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18/06/2021 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2021 08:29
Publicado Intimação em 07/05/2021.
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12/05/2021 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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06/05/2021 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/05/2021 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/05/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 11:42
Conclusos para despacho
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13/04/2021 11:42
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 14:29
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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05/02/2021 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/02/2021 18:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/01/2021 07:28
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE BARROS SOARES em 10/11/2020 23:59:59.
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20/01/2021 02:52
Decorrido prazo de MARCELO JATOBA MAIA em 05/11/2020 23:59:59.
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13/01/2021 13:35
Publicado Intimação em 13/10/2020.
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07/01/2021 08:47
Publicado Intimação em 06/10/2020.
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19/11/2020 15:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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20/10/2020 09:06
Conclusos para julgamento
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19/10/2020 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/10/2020 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/10/2020 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/10/2020 17:38
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2020 18:50
Publicado Intimação em 05/05/2020.
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04/05/2020 15:32
Conclusos para julgamento
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04/05/2020 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/05/2020 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2020 12:33
Conclusos para despacho
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21/04/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
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13/02/2020 00:06
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE BARROS SOARES em 12/02/2020 23:59:59.
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08/02/2020 00:03
Decorrido prazo de EMERSON AUGUSTO GONÇALVES CORREIA em 07/02/2020 23:59:59.
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11/12/2019 16:36
Publicado Intimação em 10/12/2019.
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09/12/2019 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/12/2019 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2019 15:55
Juntada de Petição de petição
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11/11/2019 12:44
Conclusos para despacho
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11/11/2019 12:43
Juntada de Termo de audiência
-
06/11/2019 08:33
Juntada de Petição de certidão
-
06/11/2019 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2019 13:51
Juntada de Petição de certidão
-
05/11/2019 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2019 13:31
Juntada de aviso de recebimento
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02/10/2019 12:47
Publicado Intimação em 01/10/2019.
-
02/10/2019 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2019 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2019 14:50
Expedição de intimação.
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30/09/2019 14:50
Expedição de intimação.
-
30/09/2019 14:50
Expedição de intimação.
-
30/09/2019 14:50
Expedição de intimação.
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30/09/2019 14:26
Audiência conciliação designada para 08/11/2019 12:10.
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06/09/2019 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2019 12:48
Conclusos para despacho
-
17/07/2019 02:17
Devolvidos os autos
-
09/04/2019 15:47
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
18/05/2018 09:22
MERO EXPEDIENTE
-
25/04/2018 13:18
CONCLUSÃO
-
24/04/2018 13:42
PETIÇÃO
-
18/04/2018 10:32
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
19/04/2017 10:00
MERO EXPEDIENTE
-
12/04/2017 12:52
PETIÇÃO
-
10/03/2017 08:17
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
22/07/2016 11:21
CONCLUSÃO
-
18/07/2016 10:45
PETIÇÃO
-
22/06/2016 10:50
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/09/2015 13:22
PETIÇÃO
-
20/07/2015 12:36
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
26/09/2013 10:53
MERO EXPEDIENTE
-
26/09/2013 10:53
MERO EXPEDIENTE
-
12/09/2013 09:38
CONCLUSÃO
-
12/09/2013 09:34
PETIÇÃO
-
04/09/2013 12:35
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
18/03/2011 14:31
CONCLUSÃO
-
18/03/2011 13:38
PETIÇÃO
-
18/03/2011 08:45
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
08/02/2011 10:47
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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27/01/2011 11:51
PETIÇÃO
-
05/10/2010 09:29
MANDADO
-
21/09/2010 13:27
MERO EXPEDIENTE
-
14/09/2010 14:05
CONCLUSÃO
-
14/09/2010 13:41
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2010
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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