TJBA - 0370034-89.2012.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 11:36
Processo Reativado
-
06/06/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 22:43
Baixa Definitiva
-
15/04/2025 22:43
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:08
Juntada de informação
-
11/12/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 00:05
Decorrido prazo de GENIVALDO PEREIRA DO NASCIMENTO em 22/11/2024 23:59.
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25/11/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 30/10/2024.
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25/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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13/11/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0370034-89.2012.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Genivaldo Pereira Do Nascimento Advogado: Arlindo Medrado M Junior (OAB:BA9703) Executado: Frederico Fonseca Silva Advogado: Carla Borges De Andrade (OAB:BA20420) Terceiro Interessado: Delmiro Modesto De Souza Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0370034-89.2012.8.05.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por GENIVALDO PEREIRA DO NASCIMENTO em face de EXECUTADO FREDERICO FONSECA SILVA, todos devidamente qualificados nos autos, através do qual busca o exequente uma nova realização de penhora on-line (ID. 458523392/Doc. 639) a fim de garantir a satisfação do seu crédito, em virtude de apenas ter sido encontrado o valor de R$703,70 (setecentos e três reais e setenta centavos) no bloqueio anteriormente realizado (ID. 445972563/Doc. 637). É o relatório.
Fundamento e decido.
Compulsando os autos, verifica-se que não houve qualquer insurgência dos devedores acerca da penhora efetuada em ID. 445972563, consoante certidão de ID. 446980931.
Dessa forma, inexiste óbice para o acolhimento do pedido de ID. 458523392, motivo pelo qual determino a expedição de alvará judicial para levantamento do montante constrito em prol da parte exequente.
Em relação ao pedido de nova penhora, verifica-se que já ocorreu a busca dos ativos financeiros do Executado cujo retorno fora substancialmente negativo em todas as contas, apenas com o resultado positivo no valor de R$703,70 (setecentos e três reais e setenta centavos).
Pois bem, no que concerne ao mencionado pedido, o STJ e alguns tribunais têm entendido que o mero decurso do tempo não é prova suficiente de que em uma nova consulta haverá retorno positivo, devendo o Exequente demonstrar de alguma forma que houve alteração na situação econômica do executado.
Nesse sentido: “2.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico de que a realização de nova consulta ao sistema do Bacenjud para busca de ativo financeiro, quando infrutífera pesquisa anterior, é possível, se razoável a reiteração da medida, como por exemplo, alteração na situação econômica do executado ou decurso do tempo suficiente. 3. (...) Conquanto a utilização da penhora via BACENJUD atenda com presteza à finalidade de satisfação do crédito do on-line exequente, por representar um meio célere e eficaz de penhora, propiciando que a constrição recaia sobre dinheiro - o primeiro na ordem de preferência dos bens a serem penhorados - entende-se que tal medida não pode ser realizada por diversas e sucessivas vezes.
O entendimento deste Órgão Julgador é o de que só é possível requestar nova solicitação do sistema BACENJUD se o exequente lograr êxito em demonstrar ao menos indícios de modificação econômica do executado.
O mero decurso do tempo não é suficiente para justificar nova tentativa de penhora on-line.
A ausência da demonstração da modificação da situação econômica do executado faz presumir que a nova tentativa de constrição não terá sucesso.” AgInt no REsp 1909060 / RN Renovação de consulta ao SISBAJUD – modalidade “teimosinha” – ausência de indícios de movimentação financeira por parte do executado. “3.
Não havendo indícios de existência de movimentação financeira por parte do executado, após a recente pesquisa realizada ao SISBAJUD, tem-se por injustificável a renovação da consulta, de forma reiterada automaticamente (“teimosinha”). 3.1.
Tendo sido requerida apenas a pesquisa ao SISBAJUD na modalidade “teimosinha”, cabe ao d.
Magistrado de primeiro grau avaliar a conveniência da realização de consulta única, de modo a aferir o custo-benefício da medida, que onera sobremodo a administração dos serviços cartorários.” Acórdão 1426416, 07074250220228070000, Relatora: CARMEN BITTENCOURT, Primeira Turma Cível, data de julgamento: 25/5/2022, publicado no DJE: 17/6/2022.
Ex positis, ao tempo em que INDEFIRO o pedido de nova penhora, nos termos da fundamentação supra, DETERMINO a expedição de alvará judicial para levantamento do montante bloqueado em prol do exequente acrescido de eventuais rendimentos da conta judicial.
Cumpra-se.
Salvador, 17 de outubro de 2024 Karla Adriana Barnuevo de Azevedo Juíza de Direito RGS -
17/10/2024 16:00
Expedido alvará de levantamento
-
20/08/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 15:41
Juntada de informação
-
13/05/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:49
Decorrido prazo de GENIVALDO PEREIRA DO NASCIMENTO em 23/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:49
Decorrido prazo de FREDERICO FONSECA SILVA em 23/01/2024 23:59.
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21/12/2023 03:06
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2023.
-
21/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
18/12/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 00:16
Decorrido prazo de FREDERICO FONSECA SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 22:59
Decorrido prazo de GENIVALDO PEREIRA DO NASCIMENTO em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 22:59
Decorrido prazo de ELVIRA RIVERA RODRIGUEZ em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 22:59
Decorrido prazo de FREDERICO FONSECA SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 18:53
Decorrido prazo de GENIVALDO PEREIRA DO NASCIMENTO em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 18:53
Decorrido prazo de ELVIRA RIVERA RODRIGUEZ em 16/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 02:14
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
07/10/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
-
30/09/2023 01:15
Mandado devolvido Positivamente
-
19/09/2023 16:33
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 16:31
Desentranhado o documento
-
19/09/2023 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 16:24
Expedição de Ofício.
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11/09/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 12:25
Outras Decisões
-
30/08/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2023 03:47
Decorrido prazo de ELVIRA RIVERA RODRIGUEZ em 29/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 08:32
Decorrido prazo de GENIVALDO PEREIRA DO NASCIMENTO em 29/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 06:00
Decorrido prazo de FREDERICO FONSECA SILVA em 29/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
03/06/2023 04:50
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
03/06/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
01/06/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2023 16:12
Outras Decisões
-
20/05/2023 01:38
Decorrido prazo de FREDERICO FONSECA SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
13/05/2023 10:14
Decorrido prazo de ELVIRA RIVERA RODRIGUEZ em 20/04/2023 23:59.
-
07/05/2023 04:31
Decorrido prazo de GENIVALDO PEREIRA DO NASCIMENTO em 20/04/2023 23:59.
-
06/05/2023 07:04
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2023.
-
06/05/2023 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
-
18/04/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 13:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/03/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/02/2023 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
04/02/2023 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
19/12/2022 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 15:11
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 10:45
Determinada a emenda à inicial
-
02/11/2022 04:28
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2022.
-
02/11/2022 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
20/10/2022 15:09
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
05/10/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 16:47
Remetido ao PJE
-
28/09/2022 16:47
Remetido ao PJE
-
28/09/2022 16:47
Remetido ao PJE
-
28/09/2022 16:47
Remetido ao PJE
-
29/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
27/07/2022 00:00
Publicação
-
25/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 00:00
Mero expediente
-
10/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
10/05/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
06/05/2022 00:00
Petição
-
03/05/2022 00:00
Publicação
-
29/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 00:00
Ato ordinatório
-
27/04/2022 00:00
Ato ordinatório
-
27/04/2022 00:00
Ato ordinatório
-
27/04/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
27/04/2022 00:00
Documento
-
27/04/2022 00:00
Documento
-
05/04/2022 00:00
Publicação
-
31/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 00:00
Mero expediente
-
30/03/2022 00:00
Petição
-
28/03/2022 00:00
Petição
-
18/03/2022 00:00
Expedição de documento
-
10/03/2022 00:00
Petição
-
25/02/2022 00:00
Publicação
-
22/02/2022 00:00
Expedição de documento
-
16/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
11/02/2022 00:00
Petição
-
10/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/01/2022 00:00
Petição
-
17/12/2021 00:00
Publicação
-
15/12/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 00:00
Mero expediente
-
24/09/2021 00:00
Petição
-
11/08/2021 00:00
Petição
-
09/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
05/03/2020 00:00
Petição
-
05/11/2019 00:00
Expedição de documento
-
29/10/2019 00:00
Documento
-
30/09/2019 00:00
Expedição de documento
-
21/09/2019 00:00
Publicação
-
18/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/09/2019 00:00
Mero expediente
-
10/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
31/08/2019 00:00
Petição
-
29/08/2019 00:00
Petição
-
27/08/2019 00:00
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
27/08/2019 00:00
Definitivo
-
27/08/2019 00:00
Expedido Certidão de Envio a Central de Custas Com Transito em Julgado
-
09/08/2019 00:00
Publicação
-
06/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/08/2019 00:00
Homologação de Transação
-
02/08/2019 00:00
Concluso para Sentença
-
01/08/2019 00:00
Petição
-
31/07/2019 00:00
Petição
-
18/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
17/06/2019 00:00
Petição
-
11/06/2019 00:00
Publicação
-
07/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/06/2019 00:00
Expedição de Carta
-
07/06/2019 00:00
Mero expediente
-
04/06/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
30/05/2019 00:00
Petição
-
25/05/2019 00:00
Publicação
-
23/05/2019 00:00
Petição
-
23/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/05/2019 00:00
Mero expediente
-
17/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
28/04/2019 00:00
Execução de Sentença Iniciada
-
28/04/2019 00:00
Execução de Sentença Iniciada
-
27/04/2019 00:00
Publicação
-
23/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/04/2019 00:00
Mero expediente
-
23/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
15/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
04/04/2019 00:00
Publicação
-
01/04/2019 00:00
Execução de Sentença Iniciada
-
01/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/04/2019 00:00
Execução de Sentença Iniciada
-
22/03/2019 00:00
Mero expediente
-
22/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
22/03/2019 00:00
Documento
-
22/03/2019 00:00
Documento
-
16/03/2019 00:00
Publicação
-
14/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/03/2019 00:00
Mero expediente
-
25/02/2019 00:00
Execução de Sentença Iniciada
-
25/02/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
25/02/2019 00:00
Execução de Sentença Iniciada
-
16/02/2019 00:00
Publicação
-
14/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/02/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
09/02/2019 00:00
Petição
-
09/01/2019 00:00
Publicação
-
07/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/12/2018 00:00
Mero expediente
-
18/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
05/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
04/12/2018 00:00
Execução de Sentença Iniciada
-
04/12/2018 00:00
Execução de Sentença Iniciada
-
29/11/2018 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
24/02/2016 00:00
Petição
-
24/02/2016 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
17/12/2015 00:00
Recebimento
-
17/12/2015 00:00
Remessa
-
17/12/2015 00:00
Recebimento
-
14/12/2015 00:00
Recebimento
-
03/12/2015 00:00
Publicação
-
01/12/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/12/2015 00:00
Com efeito suspensivo
-
01/12/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
01/12/2015 00:00
Recebimento
-
09/11/2015 00:00
Petição
-
09/11/2015 00:00
Expedição de Termo
-
09/11/2015 00:00
Expedição de Termo
-
22/10/2015 00:00
Recebimento
-
10/10/2015 00:00
Publicação
-
06/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/10/2015 00:00
Mero expediente
-
05/10/2015 00:00
Recebimento
-
22/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
22/09/2015 00:00
Petição
-
28/08/2015 00:00
Publicação
-
28/08/2015 00:00
Publicação
-
25/08/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/08/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/08/2015 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
12/05/2015 00:00
Recebimento
-
04/03/2015 00:00
Petição
-
15/12/2014 00:00
Publicação
-
11/12/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/12/2014 00:00
Mero expediente
-
02/12/2014 00:00
Petição
-
02/12/2014 00:00
Petição
-
02/12/2014 00:00
Petição
-
02/12/2014 00:00
Petição
-
24/11/2014 00:00
Recebimento
-
19/11/2014 00:00
Recebimento
-
18/11/2014 00:00
Publicação
-
17/11/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/11/2014 00:00
Procedência
-
14/08/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
30/06/2014 00:00
Petição
-
25/04/2014 00:00
Recebimento
-
01/04/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
25/03/2014 00:00
Petição
-
18/03/2014 00:00
Recebimento
-
13/03/2014 00:00
Recebimento
-
10/03/2014 00:00
Recebimento
-
19/02/2014 00:00
Publicação
-
18/02/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/02/2014 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
31/01/2014 00:00
Publicação
-
30/01/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/01/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
13/01/2014 00:00
Expedição de Carta
-
13/01/2014 00:00
Expedição de Carta
-
13/01/2014 00:00
Expedição de Carta
-
13/01/2014 00:00
Expedição de Carta
-
05/12/2013 00:00
Audiência Designada
-
03/12/2013 00:00
Petição
-
27/11/2013 00:00
Publicação
-
26/11/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/11/2013 00:00
Mero expediente
-
22/11/2013 00:00
Recebimento
-
10/10/2013 00:00
Recebimento
-
04/10/2013 00:00
Recebimento
-
30/09/2013 00:00
Recebimento
-
15/08/2013 00:00
Recebimento
-
05/08/2013 00:00
Petição
-
30/07/2013 00:00
Publicação
-
29/07/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/07/2013 00:00
Mero expediente
-
23/07/2013 00:00
Recebimento
-
10/07/2013 00:00
Recebimento
-
10/07/2013 00:00
Petição
-
10/07/2013 00:00
Recebimento
-
30/04/2013 00:00
Publicação
-
29/04/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/04/2013 00:00
Mero expediente
-
12/03/2013 00:00
Publicação
-
11/03/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/03/2013 00:00
Mero expediente
-
25/01/2013 00:00
Petição
-
21/01/2013 00:00
Recebimento
-
15/01/2013 00:00
Recebimento
-
11/01/2013 00:00
Publicação
-
10/01/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/12/2012 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
17/12/2012 00:00
Petição
-
29/11/2012 00:00
Expedição de documento
-
29/11/2012 00:00
Mandado
-
26/11/2012 00:00
Recebimento
-
01/10/2012 00:00
Mandado
-
21/09/2012 00:00
Mandado
-
13/09/2012 00:00
Publicação
-
12/09/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/09/2012 00:00
Mero expediente
-
11/09/2012 00:00
Recebimento
-
23/08/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
23/08/2012 00:00
Expedição de documento
-
23/08/2012 00:00
Recebimento
-
23/08/2012 00:00
Remessa
-
23/08/2012 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2012
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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