TJBA - 8001068-56.2020.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:12
Juntada de informação
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24/04/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 13:34
Juntada de Certidão
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03/12/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DESPACHO 8001068-56.2020.8.05.0154 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Maria Cardoso Ferreira Advogado: Edmar Teixeira De Paula (OAB:GO2482-A) Advogado: Edmar Teixeira De Paula Junior (OAB:GO19739) Advogado: Wellinghton Taylor Giovanuci (OAB:BA29318) Reu: Joao Antonio Franciosi Advogado: Gloria Sancho Paiva De Oliveira (OAB:BA54575) Advogado: Milla Bezerra Damasceno (OAB:BA53986) Advogado: Alexandre Ortolani Cassiano (OAB:BA33661) Advogado: Salomao Tavares Pinto Junior (OAB:BA54234) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001068-56.2020.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: MARIA CARDOSO FERREIRA Advogado(s): EDMAR TEIXEIRA DE PAULA JUNIOR (OAB:GO19739), EDMAR TEIXEIRA DE PAULA (OAB:GO2482-A), WELLINGHTON TAYLOR GIOVANUCI (OAB:BA29318) REU: JOAO ANTONIO FRANCIOSI Advogado(s): GLORIA SANCHO PAIVA DE OLIVEIRA (OAB:BA54575), ALEXANDRE ORTOLANI CASSIANO (OAB:BA33661), MILLA BEZERRA DAMASCENO (OAB:BA53986), SALOMAO TAVARES PINTO JUNIOR (OAB:BA54234) DESPACHO Trata-se de Ação Anulatória de Registro Imobiliário ajuizada por MARIA CARDOSO FERREIRA e VANDERLEY CARDOSO FERREIRA em desfavor de JOÃO ANTÔNIO FRANCIOSI e LILIA PAZ DUARTE FRANCIOSI.
Os autores são proprietários de imóvel cuja área é derivada de desdobramento da antiga “Fazenda Buriti”.
Alegam, contudo, que os requeridos também são proprietários de imóvel cuja área encontra-se sobreposta aos limites do imóvel dos requerentes.
Pontuam, ainda, que “existem quatro propriedades dos Requeridos sobrepostas ao imóvel da Requerente”.
Requerem, ao final, que seja determinado o cancelamento das matrículas imobiliárias vinculadas ao Requerido na parte que sobrepõem o perímetro do imóvel da Requerente, com mandado de imissão na posse e cancelamento do CAR.
Juntaram documentos.
A tutela provisória foi parcialmente deferida para determinar a averbação da existência da presente ação nos registros dos imóveis (Id. 69717499).
Os requeridos apresentaram defesa (Id. 364469028).
Preliminarmente, impugnam o valor da causa e alegam a ausência de legitimidade ativa e a incidência de prescrição.
Ademais, requerem a denunciação da lide dos alienantes da área.
Impugnação à Contestação (Id. 378157344).
Em seguida, os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
Inicialmente, antes de adentrar nas preliminares, e, por fim, analisar a denunciação à lide, impede aferir a impugnação ao valor da causa.
A parte requerida impugna o valor atribuído ao fundamento de que a causa deve corresponder o valor da área do bem, com fulcro no art. 292, inciso IV, CPC.
Os demandantes refutam as alegações ao argumento de que o valor indicado pelos requeridos corresponde ao pagamento da área total, sendo que a lide versa sobre a área parcial.
Pois bem.
De fato, o Código de Processo Civil dispõe que na na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor da causa deve ser aquele de avaliação da área ou do bem objeto do pedido.
Assim, intime-se a parte autora para explicar o valor atribuído à causa de R$500.000,00, indicando o fundamento para chegar a esse valor, e, se for o caso, emendar a inicial, atribuindo o valor correto que deve corresponder ao valor total da área supostamente sobreposta.
No último caso, a parte também deverá promover a complementação das custas iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Advirto que as preliminares e o pedido de denunciação à lide serão analisados após sanada a questão atinente ao valor da causa.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Luís Eduardo Magalhães-BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
15/10/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 17:53
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO FRANCIOSI em 28/06/2023 23:59.
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27/06/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 16:48
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2023.
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20/06/2023 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 09:34
Conclusos para decisão
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16/06/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/05/2023 13:22
Decorrido prazo de MARIA CARDOSO FERREIRA em 31/10/2022 23:59.
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04/05/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2023 22:16
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 17:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/04/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 22:08
Juntada de Petição de réplica
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07/03/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 17:54
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2023 17:54
Audiência AUDIÊNCIA PRESENCIAL realizada para 07/02/2023 14:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES.
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06/02/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 16:57
Juntada de Certidão
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17/11/2022 10:08
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2022.
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17/11/2022 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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27/10/2022 21:50
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
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16/10/2022 10:59
Decorrido prazo de MARIA CARDOSO FERREIRA em 07/10/2022 23:59.
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15/10/2022 17:07
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO FRANCIOSI em 07/10/2022 23:59.
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09/10/2022 04:21
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
09/10/2022 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2022
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28/09/2022 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2022 08:30
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 07/02/2023 14:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES.
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16/09/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 20:00
Publicado Despacho em 12/09/2022.
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13/09/2022 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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08/09/2022 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2022 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 15:19
Juntada de Certidão
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09/02/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 15:54
Juntada de Petição de certidão
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24/01/2021 06:51
Decorrido prazo de EDMAR TEIXEIRA DE PAULA em 10/09/2020 23:59:59.
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24/01/2021 06:51
Decorrido prazo de EDMAR TEIXEIRA DE PAULA JUNIOR em 10/09/2020 23:59:59.
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20/01/2021 12:21
Conclusos para despacho
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19/01/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2021 00:01
Decorrido prazo de EDMAR TEIXEIRA DE PAULA JUNIOR em 23/10/2020 23:59:59.
-
10/01/2021 00:01
Decorrido prazo de EDMAR TEIXEIRA DE PAULA em 23/10/2020 23:59:59.
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09/01/2021 01:07
Publicado Intimação em 07/10/2020.
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21/11/2020 01:44
Decorrido prazo de EDMAR TEIXEIRA DE PAULA JUNIOR em 29/09/2020 23:59:59.
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20/11/2020 19:03
Juntada de Petição de petição
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09/11/2020 02:06
Decorrido prazo de EDMAR TEIXEIRA DE PAULA em 29/09/2020 23:59:59.
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07/11/2020 06:00
Publicado Intimação em 14/09/2020.
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19/10/2020 22:07
Juntada de Petição de petição
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15/10/2020 10:22
Juntada de Petição de petição
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13/10/2020 16:47
Juntada de Petição de procuração
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13/10/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
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08/10/2020 22:45
Juntada de Certidão
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08/10/2020 22:45
Juntada de Petição de certidão
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08/10/2020 22:44
Juntada de Petição de petição inicial
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08/10/2020 22:44
Juntada de Certidão
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08/10/2020 22:44
Juntada de Petição de certidão
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06/10/2020 21:54
Juntada de Petição de petição
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06/10/2020 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/10/2020 06:34
Publicado Intimação em 18/08/2020.
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29/09/2020 23:27
Juntada de Petição de petição
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11/09/2020 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/08/2020 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/08/2020 11:29
Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2020 18:09
Conclusos para decisão
-
29/05/2020 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2020
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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