TJBA - 8020547-12.2020.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Rosita Falcao de Almeida Maia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSEMAR ALVES GUIRRA em 09/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/12/2024 23:59.
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30/11/2024 00:07
Decorrido prazo de JOSEMAR ALVES GUIRRA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:07
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2024 23:59.
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11/11/2024 01:31
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 01:31
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Rosita Falcão de Almeida Maia DECISÃO 8020547-12.2020.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Josemar Alves Guirra Advogado: Debora Aline Veloso Martins Gomes (OAB:BA48952-A) Advogado: Alexandra Maria Da Silva Martins (OAB:BA42905-A) Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Impetrado: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8020547-12.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: JOSEMAR ALVES GUIRRA Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160-A), DEBORA ALINE VELOSO MARTINS GOMES (OAB:BA48952-A), ALEXANDRA MARIA DA SILVA MARTINS (OAB:BA42905-A) IMPETRADO: SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DECISÃO Considerando o disposto nos arts. 1º e 2º do Provimento Conjunto n.º 19/2023 da CGJ/CCI deste Egrégio Tribunal de Justiça, que veda o arquivamento, com ou sem baixa definitiva, das execuções contra a fazenda pública com ordem de pagamento pendente seja por intermédio de precatório ou de requisição de pequeno valor, determino o sobrestamento do presente feito, até quitação do Precatório expedido através do Ofício de nº. 3498/2024 (id. 70726313), referente ao crédito principal.
Publique-se.
Cumpra-se.
Atribuo ao presente força e efeito de Mandado, caso necessário.
Salvador, 04 de novembro de 2024.
Rosita Falcão de Almeida Maia Relatora -
06/11/2024 02:47
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 15:52
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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25/10/2024 01:49
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Rosita Falcão de Almeida Maia INTIMAÇÃO 8020547-12.2020.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Josemar Alves Guirra Advogado: Debora Aline Veloso Martins Gomes (OAB:BA48952-A) Advogado: Alexandra Maria Da Silva Martins (OAB:BA42905-A) Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Impetrado: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Oficio nº 3498/2024– ENCAMINHAMENTO DE FORMULÁRIO/PRECATÓRIO Salvador, 07 de outubro de 2024 À Sua Excelência Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE DD.
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 5ª Avenida do CAB, 560 -CEP-41745.971 Salvador – Bahia 1.
PROCESSO(S) ORIGINÁRIO(S): 8020547-12.2020.8.05.0000 2.
JUÍZO DE ORIGEM DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO: Seção Cível de Direito Público 3.
JUÍZO ONDE TRAMITOU A FASE DE CONHECIMENTO, CASO SEJA DISTINTO DO ITEM 2: 4.
ENTIDADE DEVEDORA: ESTADO DA BAHIA 5.
PARTE CREDORA: JOSEMAR ALVES GUIRRA 6.
ADVOGADO(S): WAGNER VELOSO MARTINS 6.1 OAB Nº: 37.160 7.
VALOR TOTAL REQUISITADO: R$ 27.986,69 7.1.
VALOR DO CREDOR: R$ 27.986,69 7.2.
HONORÁRIOS CONTRATUAIS: R$ 0,00 8.
FINALIDADE – Formação de Precatório/Expedição ofício de inclusão 9.
ANEXOS: formulário e peças processuais essenciais conf. art. 358 do RI do TJBA c/c art. 6º da Resolução n. 303/20219 do CNJ Senhor Presidente, Pelo presente, envio a Vossa Excelência o anexo Formulário de Requisição de Precatório, extraído do processo descrito no item 1, à vista do qual deve ser expedido Ofício Requisitório de Inclusão à Entidade Devedora (item 4), em benefício da parte credora e/ou do(a) seu(sua) advogado(a) (honorários contratuais), indicados nos itens 5 e 6, para inclusão do valor requisitado (item 7) no seu orçamento, tudo visando à finalidade do item 8.
Frisa-se que devem acompanhar este expediente os anexos mencionados no item 9.
Respeitosamente, Desa.
Rosita Falcão de Almeida Maia Relatora FORMULÁRIO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO – TJBA INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Numeração única do processo judicial (conhecimento) 8020547-12.2020.8.05.0000 Numeração originária anterior (se houver) Código do assunto (TUA-CNJ): (disponível em: https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_assuntos.php) 1265 Data do ajuizamento do processo judicial 24.07.2020 Numeração única do processo de execução ou cumprimento de sentença 8020547-12.2020.8.05.0000 Data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial 23.08.2024 Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação 23.08.2024 DADOS CADASTRAIS Nome do(a) beneficiário(a) do crédito (Parte Credora): JOSEMAR ALVES GUIRRA CPF/CNPJ: *90.***.*80-53 Data de nascimento: 03/05/66 Dados Bancários: BANCO DO BRASIL AG: 1719-1 CC: 14053-8 id 62827660 Contato: E-mail: Telefone: ( ) Nome do(a) beneficiário(a) originário/principal, no caso de cessão/sucessão: CPF/CNPJ: Advogado(a)(s): WAGNER VELOSO MARTINS CPF: *88.***.*51-15 OAB: 37160 E-mail: Telefone ( ) Dados Bancários: Data da verificação da situação “regular” do CPF junto à Receita Federal, em relação aos(às) beneficiários(as), inclusive no caso de credor(a) de honorários contratuais (situação “regular/ativa” obrigatória quando da expedição deste ofício/formulário): 24.05.2024 Entidade Devedora: ESTADO DA BAHIA CNPJ da Entidade Devedora: 13.***.***/0001-60 CRÉDITO Natureza Alimentícia (X) Patrimonial/Comum ( ) Espécie de Requisição Integral (X) Parcial (incontroverso) ( ) Parcial (créditos de naturezas distintas - art. 7º, § 5º, Res.
CNJ nº 303/2019) ( ) Requisição suplementar (a precatório de valor incontroverso) Sim ( ) Não (X) VALOR DEVIDO À PARTE CREDORA VALORES HISTÓRICOS (HOMOLOGADO JUDICIALMENTE) Valor Principal: R$ 25.255,46 Juros: R$ 2.731,24 Índices/taxa Selic: IPCA-E Custas/Despesas antecipadas: R$ Data do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a parcela incontroversa: 23.08.2024 Data-base utilizada na definição do valor do crédito: 28.02.2023 Data do deferimento da superpreferência: Superpreferência paga: R$ Total (valor principal + juros + custas/despesas antecipadas – superpreferência paga) R$ 27.986,69 DADOS COMPLEMENTARES (em caso de ação de natureza salarial) Empregado(a)/Servidor(a): Ativo ( ) Inativo (X) Pensionista ( ) Empregado(a)/Servidor(a): Civil ( ) Militar (X) Nome do órgão a que estiver vinculado(a) o(a) servidor(a)/empregado(a): Nome do órgão a que estiver vinculado (a) o (a) servidor (a) / empregado (a): Secretária de Segurança Pública do Estado da Bahia- PM-BA Nome do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): Nome do órgão previdenciário do servidor (a) / empregado (a): Fundo de Proteção Social dos Policiais Militares e dos Bombeiros Militares do Estado da Bahia- SPSM CNPJ do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): CNPJ do órgão previdenciário do servidor (a) / empregado (a): 38.130.892.0001-18 Valor da contribuição previdenciária: R$ Valor do FGTS: R$ Outras contribuições devidas, conforme legislação do ente federado R$ Isenção de Imposto de Renda: Sim ( ) Não (X) N° de meses devido (RRA): ADVOGADO(A) Honorários Contratuais: % Valor (R$) TOTAL DA REQUISIÇÃO (CREDOR/A E HONORÁRIOS) R$ 27.986,69 DESTAQUE DE PENHORA Sim ( ) Não (X) Identificação do juízo solicitante da penhora: Número do processo em que foi determinada a penhora: Valor (R$): PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA CADASTRAMENTO DO PRECATÓRIO Ofício precatório devidamente assinado pelo(a) Magistrado(a) e formulário de expedição assinado pelo(a) Magistrado(a) ou Servidor(a) Decisão que julga os embargos/impugnação ou decisão/sentença de homologação dos cálculos e respectiva certidão de trânsito em julgado da execução (sem recurso) Petição Inicial do processo originário Acórdão/decisão que decidiu o recurso, em sede de execução do julgado (se houver) e respectiva certidão de trânsito Sentença/decisão da ação originária (a qual tenha encerrado a fase de conhecimento) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver recurso) Documento oficial da parte credora com CPF ou CNPJ ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), conforme o caso Acordão do Tribunal de Justiça (no caso de ter havido recurso voluntário ou de ofício) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver mais recurso) Procurações, inclusive com poderes expressos para receber e dar quitação no caso de pedido de pagamento a procurador, e substabelecimento(s) (Obs.: a procuração é dispensável quando a parte credora advogar em causa própria ou quando estiver representado pela Defensoria Pública) Acordão(s) de outro(s) tribunal(ais) superior(es) (se houver) e respectiva certidão de trânsito em julgado Planilha de cálculo analítica (especificando principal, correção e juros, com os índices utilizados, e data do cálculo), homologada pelo juízo de execução, a qual deve coincidir com o valor do ofício precatório (Obs.: em se tratando de valor incontroverso fixado pelo juízo de execução, deverá ser apresentada planilha que demonstre a forma prévia de cálculo.
No caso de valor correspondente ao teto de Juizados Especiais, deverá ser apresentada a decisão que assim fixou) Petição dos embargos/impugnação do devedor ou petição de concordância pelo devedor ou certidão de decurso de prazo em branco para embargar/impugnar Comprovação da intimação das partes sobre o inteiro teor do Ofício precatório e Formulário assinados, antes de apresentação ao Tribunal Eu, _________________, Diretor(a) de Secretaria/escrivã(o), digitei, Salvador/BA, ___ de _________ de 202__.
Desa.
Rosita Falcão de Almeida Maia Relatora -
22/10/2024 01:06
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 11:05
Conclusos #Não preenchido#
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18/10/2024 11:05
Juntada de Certidão
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18/10/2024 11:04
Juntada de Certidão
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18/10/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 15:42
Expedição de Ofício.
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07/10/2024 14:18
Juntada de Certidão
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02/09/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 01:52
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 06:46
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:42
Juntada de ato ordinatório
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23/08/2024 13:40
Juntada de Certidão
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23/08/2024 13:17
Juntada de Certidão
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11/06/2024 00:43
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:10
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/06/2024 23:59.
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27/05/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 01:55
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 01:55
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 01:17
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 16:05
Conclusos #Não preenchido#
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26/02/2024 15:44
Juntada de Certidão
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02/12/2023 01:11
Decorrido prazo de JOSEMAR ALVES GUIRRA em 01/12/2023 23:59.
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01/12/2023 01:59
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 01:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/11/2023 23:59.
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28/11/2023 01:13
Decorrido prazo de JOSEMAR ALVES GUIRRA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 01:13
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:09
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 00:20
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 00:20
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 01:04
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
01/11/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
30/10/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 15:16
Conclusos #Não preenchido#
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28/06/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 00:11
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 16/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:11
Decorrido prazo de JOSEMAR ALVES GUIRRA em 16/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 10:34
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
06/06/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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30/05/2023 00:19
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 16:12
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
14/02/2023 11:15
Conclusos #Não preenchido#
-
25/10/2022 02:26
Decorrido prazo de JOSEMAR ALVES GUIRRA em 24/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 00:19
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 19/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/10/2022 23:59.
-
15/10/2022 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/10/2022 23:59.
-
15/10/2022 00:56
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 14/10/2022 23:59.
-
15/10/2022 00:56
Decorrido prazo de JOSEMAR ALVES GUIRRA em 14/10/2022 23:59.
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01/10/2022 00:10
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 08:50
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 08:49
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 02:50
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
22/09/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2022 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 15:57
Conclusos #Não preenchido#
-
08/07/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2022 12:04
Juntada de Petição de mandado
-
08/06/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 18:07
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2022 08:39
Expedição de Mandado.
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03/06/2022 21:10
Expedição de Ofício.
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02/06/2022 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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27/03/2022 02:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/03/2022 23:59.
-
27/03/2022 02:54
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 25/03/2022 23:59.
-
27/03/2022 02:54
Decorrido prazo de JOSEMAR ALVES GUIRRA em 25/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 02:00
Publicado Despacho em 03/03/2022.
-
04/03/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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24/02/2022 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/02/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 13:21
Conclusos #Não preenchido#
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09/07/2021 00:32
Decorrido prazo de JOSEMAR ALVES GUIRRA em 08/07/2021 23:59.
-
09/07/2021 00:02
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 08/07/2021 23:59.
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07/07/2021 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/07/2021 23:59.
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11/06/2021 09:16
Publicado Ementa em 11/06/2021.
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11/06/2021 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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11/06/2021 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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10/06/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2021 12:31
Concedida a Segurança a ESTADO DA BAHIA (IMPETRADO)
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03/06/2021 18:24
Concedida a Segurança a ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 03.***.***/0001-90 (IMPETRADO)
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27/05/2021 16:01
Deliberado em sessão - julgado
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17/05/2021 15:38
Incluído em pauta para 27/05/2021 08:30:00 sala de julgamento de seções civeis.
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17/05/2021 10:22
Solicitado dia de julgamento
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20/01/2021 13:52
Conclusos #Não preenchido#
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30/11/2020 11:37
Juntada de Petição de petição
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06/10/2020 00:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 05/10/2020 23:59:59.
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24/09/2020 00:02
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 23/09/2020 23:59:59.
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24/09/2020 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/09/2020 23:59:59.
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23/09/2020 16:34
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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18/09/2020 00:05
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 17/09/2020 23:59:59.
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09/09/2020 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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09/09/2020 16:11
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2020 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2020 00:01
Publicado Decisão em 01/09/2020.
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01/09/2020 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2020 15:05
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2020 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/08/2020 09:44
Não Concedida a Medida Liminar
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27/07/2020 08:17
Conclusos #Não preenchido#
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27/07/2020 08:17
Expedição de Certidão.
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27/07/2020 06:40
Expedição de Certidão.
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24/07/2020 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2020
Ultima Atualização
30/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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