TJBA - 8000688-53.2019.8.05.0191
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Paulo Afonso
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 12:17
Baixa Definitiva
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13/11/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 12:17
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8000688-53.2019.8.05.0191 Interdito Proibitório Jurisdição: Paulo Afonso Autor: Carmelita Da Silva Damiao Advogado: Nedilson Da Silva (OAB:SE6972) Autor: Cicero Alves Da Silva Advogado: Nedilson Da Silva (OAB:SE6972) Autor: Jose Alves Da Silva Advogado: Nedilson Da Silva (OAB:SE6972) Autor: Claudio Alves Da Silva Advogado: Nedilson Da Silva (OAB:SE6972) Autor: Elizeu Alves Da Silva Advogado: Nedilson Da Silva (OAB:SE6972) Reu: Alexandra Cristina Da Silva Terceiro Interessado: Secretaria Estado Bahia Terceiro Interessado: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Terceiro Interessado: Municipio De Paulo Afonso Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS, FAZENDA E COMERCIAIS DA COMARCA DE PAULO AFONSO Rua das Caraibeira, 420– General Dutra - Paulo Afonso-BA- CEP: 48.607-010 Fórum Adauto Pereira- Tel: (75) 3281-8380 E-MAIL : [email protected] PROCESSO Nº 8000688-53.2019.8.05.0191 AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) ASSUNTO: [Administração de herança] AUTOR: CARMELITA DA SILVA DAMIAO, CICERO ALVES DA SILVA, JOSE ALVES DA SILVA, CLAUDIO ALVES DA SILVA, ELIZEU ALVES DA SILVA REU: ALEXANDRA CRISTINA DA SILVA DESPACHO IEntendo que o(a) requerente não é totalmente incapaz de arcar com as custas processuais, motivo pelo qual indefiro a gratuidade processual, mas procedo sua a redução ao seu patamar mínimo, conforme tabela de custas do TJBA, no valor de R$ 119,60 (cento e dezenove reais e sessenta centavos), código 32069, na forma do art. 98, §5º, do NCPC.
Outrossim, cabe a requerente, em igual prazo, adiantar as despesas processuais relativas ao ato de notificação/citação do requerido.
Intime-se a parte autora para recolher as custas processuais, no valor acima descrito (mínimo previsto na tabela de custas do TJBA), bem como pagar despesas processuais relativas ao ato de notificação/citação do requerido, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
Intime-se.
Expirado o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Paulo Afonso (BA), 3 de julho de 2024.
João Celso Peixoto Targino Filho Juiz de Direito -
16/10/2024 13:08
Indeferida a petição inicial
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14/10/2024 16:32
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 18:07
Decorrido prazo de NEDILSON DA SILVA em 03/09/2024 23:59.
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19/08/2024 02:02
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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19/08/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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03/07/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 20:58
Decorrido prazo de CICERO ALVES DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
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03/06/2024 20:58
Decorrido prazo de JOSE ALVES DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
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03/06/2024 20:58
Decorrido prazo de CLAUDIO ALVES DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
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03/06/2024 20:58
Decorrido prazo de ELIZEU ALVES DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
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03/06/2024 20:58
Decorrido prazo de ALEXANDRA CRISTINA DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
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03/06/2024 20:04
Decorrido prazo de CARMELITA DA SILVA DAMIAO em 06/05/2024 23:59.
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03/06/2024 20:04
Decorrido prazo de CICERO ALVES DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
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03/06/2024 20:04
Decorrido prazo de JOSE ALVES DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
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03/06/2024 20:04
Decorrido prazo de CLAUDIO ALVES DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
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03/06/2024 20:04
Decorrido prazo de ELIZEU ALVES DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
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03/06/2024 20:04
Decorrido prazo de ALEXANDRA CRISTINA DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
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03/06/2024 11:13
Conclusos para despacho
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03/06/2024 11:00
Juntada de Certidão
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03/06/2024 10:52
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para INTERDITO PROIBITÓRIO (1709)
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20/04/2024 13:15
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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20/04/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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27/02/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 09:10
Conclusos para decisão
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26/01/2024 14:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/01/2024 09:24
Juntada de Certidão
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24/01/2024 23:22
Decorrido prazo de NEDILSON DA SILVA em 26/05/2023 23:59.
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07/12/2023 08:13
Outras Decisões
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15/09/2023 09:56
Conclusos para decisão
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15/09/2023 09:56
Juntada de Certidão
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20/08/2023 06:32
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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20/08/2023 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2023
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22/06/2023 09:18
Juntada de Certidão
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19/05/2023 18:01
Processo Desarquivado
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25/04/2023 12:41
Arquivado Provisoramente
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25/04/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2023 12:39
Juntada de Certidão
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25/04/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 11:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/07/2022 17:15
Conclusos para despacho
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18/07/2022 17:10
Conclusos para decisão
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02/02/2022 19:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/06/2021 07:36
Declarada incompetência
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10/03/2019 16:21
Conclusos para decisão
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10/03/2019 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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