TJBA - 8009506-31.2022.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 17:29
Baixa Definitiva
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19/02/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 17:29
Juntada de Certidão
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17/01/2024 17:06
Decorrido prazo de PRISCILA TOAZZA CORREA em 12/12/2023 23:59.
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17/01/2024 17:06
Decorrido prazo de EDILEDA BARRETTO MENDES em 12/12/2023 23:59.
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18/11/2023 20:53
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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18/11/2023 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8009506-31.2022.8.05.0274 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Banco Votorantim S.a.
Advogado: Edileda Barretto Mendes (OAB:CE30217) Reu: Gabriel Lima Silva Advogado: Priscila Toazza Correa (OAB:RS116374) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 8009506-31.2022.8.05.0274 AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: GABRIEL LIMA SILVA As partes celebraram acordo.
Ante o exposto, homologo a transação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, extinguindo, assim, com fundamento no art. 487, inciso III, "a", do Código de Processo Civil, o processo com resolução de mérito.
Intimem-se.
Dispenso as partes do pagamento das custas remanescentes e pendentes, diante das disposições do art. 90,§ 3º, do CPC.
Cada parte arcará com os honorários dos seus respectivos advogados, conforme acordado.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos.
Vitória da Conquista, 8 de novembro de 2023.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
14/11/2023 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 16:31
Homologada a Transação
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07/11/2023 18:53
Conclusos para julgamento
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20/10/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2023 10:49
Juntada de Petição de certidão
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07/07/2023 03:03
Decorrido prazo de GABRIEL LIMA SILVA em 27/06/2023 23:59.
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19/06/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 23:58
Publicado Despacho em 16/06/2023.
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17/06/2023 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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15/06/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 15:35
Juntada de Petição de réplica
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01/09/2022 11:51
Conclusos para despacho
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29/08/2022 10:34
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 25/08/2022 23:59.
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26/08/2022 08:22
Decorrido prazo de EDILEDA BARRETTO MENDES em 23/08/2022 23:59.
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25/08/2022 11:03
Publicado Intimação em 01/08/2022.
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25/08/2022 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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17/08/2022 11:31
Publicado Intimação em 28/07/2022.
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17/08/2022 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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16/08/2022 12:19
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2022 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2022 15:45
Concedida a Medida Liminar
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22/07/2022 10:48
Conclusos para despacho
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22/07/2022 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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