TJBA - 0503045-15.2015.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 07:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 493266731
-
26/05/2025 14:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/05/2025 13:29
Processo Reativado
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08/04/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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27/12/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2024 17:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/12/2024 23:59.
-
24/12/2024 04:14
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2024.
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24/12/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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11/12/2024 22:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/12/2024 23:59.
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09/12/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 18:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0503045-15.2015.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Do Brasil Sa Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Executado: Churrascaria E Pizzaria Arvoredo Ltda - Me Executado: Marina De Faria Barreto Lima Advogado: Michel Soares Reis (OAB:BA14620) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Pagamento, Contratos Bancários] nº 0503045-15.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES EXECUTADO: CHURRASCARIA E PIZZARIA ARVOREDO LTDA - ME, MARINA DE FARIA BARRETO LIMA Advogado(s) do reclamado: MICHEL SOARES REIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MICHEL SOARES REIS DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que a executada foi intimada da decisão de penhora e não se manifestou, defiro a expedição de alvará em favor da exequente.
Defiro também a inscrição dos nomes dos executados pelo sistema SERASAJUD, desde que haja recolhimento das custas processuais no prazo de 5 dias.
No que tange ao pedido atinente ao SREI, este fica indeferido, tendo em vista que esse sistema não é disponibilizado ao judiciário.
Segue entendimento jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PEDIDO DE CONSULTA AO SREI (SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS).
DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.
DILIGÊNCIA QUE PODE SER EFETUADA POR QUALQUER CIDADÃO.
PRECEDENTES.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO (TJPR - 14ª Câmara Cível - 0053209-23.2024.8.16.0000 - Ponta Grossa - Rel.: SUBSTITUTA FABIANE PIERUCCINI - J. 23.09.2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONSULTA AO SISTEMA DE REGISTRO DE IMÓVEIS (SREI).
INSURGÊNCIA DOS EXEQUENTES.
IMPROCEDÊNCIA.
SISTEMA NÃO SUJEITO À RESERVA DE JURISDIÇÃO.
BUSCA QUE COMPETE À PARTE INTERESSADA.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO (ART. 6º DO CPC/15).
DECISÃO MANTIDA.RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0057878-22.2024.8.16.0000 - Ipiranga - Rel.: DESEMBARGADOR NAOR RIBEIRO DE MACEDO NETO - J. 06.09.2024) Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8038511-13.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: ALEX SANDRO FREIRE DE CARVALHO Advogado(s): VIANEI BEZERRA SIQUEIRA AGRAVADO: ANA CELIA DE MIRANDA FERREIRA Advogado(s): ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE INDEFERIU CONSULTA AO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS - SREI.
INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE.
DESNECESSIDADE DE ORDEM JUDICIAL.
CONSULTA QUE PODE SER FEITA POR QUALQUER PESSOA MEDIANTE CADASTRO.
ENDEREÇO ELETRÔNICO COLACIONADO NA PEÇA RECURSAL.
INFORMAÇÃO QUE PODE SER OBTIDA DIRETAMENTE PELO INTERESSADO.
INTERVENÇÃO JUDICIAL DESNECESSÁRIA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de concessão de efeito suspensivo interposto por ALEX SANDRO FREIRE DE CARVALHO em face de decisão interlocutória, proferida pelo Juízo da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Registros Públicos e Acidente de Trabalho da Comarca de Senhor do Bonfim/BA (ID. 399857888 - autos de origem), no bojo do processo n.º 0501142-55.2016.8.05.0244, que indeferiu o pleito de realização de busca por bens do executado por meio do sistema SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis) em razão da sua indisponibilidade no Estado da Bahia. 2.
Cinge-se a controvérsia, portanto, em aferir o acerto da decisão que indeferiu o pleito de realização de busca por bens do executado por meio do sistema SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis). 3.
O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI foi instituído pela Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do Provimento n. 47/2015, posteriormente Revogado pelo Provimento 89/2019 e tem por objetivo facilitar a troca de informações entre os Ofícios de Registro de Imóveis, o Poder judiciário e os cidadãos. 4.
De fato, a consulta ao SREI pode identificar a existência de bens imóveis em nome do devedor em diversos registros imobiliários do país.
Contudo, em que pese útil, não existe necessidade de intervenção do Poder Judiciário para a realização da diligência pretendida. 5.
Isso porque o SREI pode ser consultado por qualquer pessoa, mediante cadastro, para pesquisa de imóveis registrados pelo executado nas localidades cadastradas no sistema. 6.
Frise-se, inclusive, que tal consulta pode ser realizada pelo próprio patrono da Agravante por meio do site cujo endereço está indicado nas suas razões recursais. 7.
Assim, verifica-se que não merece reparo a decisão agravada que indeferiu a diligência pretendida.
AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 8013989-19.2023.8.05.0000, em que figuram como Agravante ALEX SANDRO FREIRE DE CARVALHO e como Agravada ANA CELIA DE MIRANDA FERREIRA.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do voto da Relatora Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, Juíza de Direito Substituta de 2º Grau.
Sala de Sessões, de de 2023.
Presidente Maria do Rosário Passos da Silva Calixto Juíza de Direito Substituta de 2º Grau – Relatora Procurador(a) de Justiça MR25/15 ( Classe: Agravo de Instrumento,Número do Processo: 8038511-13.2023.8.05.0000,Relator(a): MARIA DO ROSARIO PASSOS DA SILVA CALIXTO,Publicado em: 05/03/2024 ) Após, arquivem-se os autos.
Salvador, 17 de outubro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito Po -
22/10/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 09:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 21:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 11:02
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
-
16/05/2024 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2024 07:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 07:41
Decorrido prazo de CHURRASCARIA E PIZZARIA ARVOREDO LTDA - ME em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 07:41
Decorrido prazo de MARINA DE FARIA BARRETO LIMA em 26/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 00:44
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
14/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 06:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 11:36
Conclusos para despacho
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07/03/2024 20:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 01:29
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
05/03/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
29/02/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 06:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 01:19
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 21:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/10/2023 23:59.
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20/01/2024 22:48
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2023.
-
20/01/2024 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
-
17/01/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 13:02
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2023.
-
25/11/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
-
23/11/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 19:11
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 01:28
Mandado devolvido Negativamente
-
10/08/2023 02:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 01:25
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2023.
-
19/07/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 12:19
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 20:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 03:56
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2023.
-
26/05/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
17/05/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2023 04:01
Decorrido prazo de CHURRASCARIA E PIZZARIA ARVOREDO LTDA - ME em 08/03/2023 23:59.
-
29/04/2023 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2023 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2022.
-
15/01/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
-
19/12/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 01:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 01:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
24/09/2022 00:00
Mandado
-
18/08/2022 00:00
Publicação
-
16/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
08/08/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
21/07/2022 00:00
Reativação
-
04/11/2020 00:00
Por decisão judicial
-
22/08/2020 00:00
Publicação
-
20/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/08/2020 00:00
Por Decisão do Presidente do STF - IRDR
-
06/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
01/08/2020 00:00
Petição
-
28/07/2020 00:00
Publicação
-
23/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/07/2020 00:00
Mero expediente
-
21/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
16/07/2020 00:00
Petição
-
24/06/2020 00:00
Publicação
-
22/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/06/2020 00:00
Mero expediente
-
04/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
25/05/2020 00:00
Petição
-
19/05/2020 00:00
Publicação
-
15/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/05/2020 00:00
Mero expediente
-
13/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
09/04/2020 00:00
Petição
-
08/04/2020 00:00
Publicação
-
06/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/04/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
13/03/2020 00:00
Mandado
-
05/12/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
05/12/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
20/11/2019 00:00
Petição
-
02/10/2019 00:00
Expedição de Carta
-
21/09/2019 00:00
Publicação
-
19/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/09/2019 00:00
Mero expediente
-
18/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
14/09/2019 00:00
Petição
-
13/09/2019 00:00
Publicação
-
11/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/09/2019 00:00
Mero expediente
-
10/09/2019 00:00
Petição
-
09/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
04/09/2019 00:00
Petição
-
29/08/2019 00:00
Publicação
-
27/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/08/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
16/08/2019 00:00
Mandado
-
15/03/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
08/03/2019 00:00
Publicação
-
27/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/02/2019 00:00
Mero expediente
-
25/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
13/02/2019 00:00
Petição
-
30/01/2019 00:00
Publicação
-
28/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/01/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
07/12/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
23/11/2018 00:00
Publicação
-
21/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/11/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
19/11/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
07/11/2018 00:00
Petição
-
23/10/2018 00:00
Publicação
-
19/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/10/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
25/09/2018 00:00
Mandado
-
15/09/2018 00:00
Publicação
-
13/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/09/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
13/09/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
20/08/2018 00:00
Petição
-
11/08/2018 00:00
Publicação
-
09/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/08/2018 00:00
Mero expediente
-
01/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
26/07/2018 00:00
Petição
-
19/07/2018 00:00
Publicação
-
17/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/07/2018 00:00
Mero expediente
-
09/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
09/07/2018 00:00
Petição
-
04/07/2018 00:00
Publicação
-
29/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/06/2018 00:00
Documento
-
29/06/2018 00:00
Documento
-
29/06/2018 00:00
Mero expediente
-
20/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
20/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
12/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
22/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
22/05/2018 00:00
Expedição de Alvará
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15/05/2018 00:00
Petição
-
10/05/2018 00:00
Publicação
-
09/05/2018 00:00
Petição
-
08/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/05/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/04/2018 00:00
Petição
-
18/04/2018 00:00
Publicação
-
13/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/04/2018 00:00
Mero expediente
-
11/04/2018 00:00
Documento
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09/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
09/04/2018 00:00
Expedição de documento
-
19/12/2017 00:00
Publicação
-
15/12/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/12/2017 00:00
Mero expediente
-
15/12/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
06/12/2017 00:00
Petição
-
06/12/2017 00:00
Publicação
-
04/12/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/12/2017 00:00
Mero expediente
-
04/12/2017 00:00
Concluso para Despacho
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01/03/2016 00:00
Publicação
-
29/02/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/02/2016 00:00
Documento
-
29/02/2016 00:00
Mero expediente
-
26/02/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
26/02/2016 00:00
Concluso para Despacho
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23/02/2016 00:00
Publicação
-
22/02/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/02/2016 00:00
Mero expediente
-
19/02/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
19/02/2016 00:00
Documento
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18/02/2016 00:00
Petição
-
11/02/2016 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
11/02/2016 00:00
Concluso para Despacho
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11/02/2016 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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02/02/2016 00:00
Petição
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01/10/2015 00:00
Mandado
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05/02/2015 00:00
Expedição de Mandado
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05/02/2015 00:00
Expedição de Mandado
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30/01/2015 00:00
Publicação
-
29/01/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/01/2015 00:00
Mero expediente
-
26/01/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
23/01/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2015
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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