TJBA - 8000211-92.2017.8.05.0193
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 08:01
Expedição de despacho.
-
28/04/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 17:54
Juntada de Petição de IDEA 218.9.180094.2025_Curatela
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15/04/2025 20:27
Expedição de despacho.
-
07/04/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 09:02
Expedição de intimação.
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26/02/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
16/12/2023 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2023 09:03
Juntada de Petição de diligência
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15/12/2023 10:58
Juntada de Petição de comunicações
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ INTIMAÇÃO 8000211-92.2017.8.05.0193 Interdição/curatela Jurisdição: Piatã Requerente: Thais Silva Souza Advogado: Karina Marques Menezes (OAB:BA45722) Requerido: Wilson Da Silva Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000211-92.2017.8.05.0193 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ REQUERENTE: THAIS SILVA SOUZA Advogado(s): KARINA MARQUES MENEZES registrado(a) civilmente como KARINA MARQUES MENEZES (OAB:BA45722) REQUERIDO: wilson da silva oliveira Advogado(s): DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte os seguintes documentos: A) certidão de antecedentes policiais emitida pela Polícia Federal e Polícia Civil; B) certidão de antecedentes criminais emitida pelo Cartório da Vara Crime desta Comarca e da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista/BA, todas extraídas na internet, relativas ao (à) pretenso (a) curador (a) (art. 1735, IV c/c 1781, ambos do Código Civil) C) declaração de, no mínimo, 03 (três) pessoas idôneas, com firma reconhecida, contendo a afirmação de que podem ser admitidas como testemunhas na presente ação, por não se enquadrarem nas normas restritivas do art. 228 do Código Civil e do art. 447 do Código de Processo Civil/15, e de que atestam que a parte Requerente é de reconhecida idoneidade, merecendo crédito e confiança. 2.
O não cumprimento da diligência acarretará a extinção da ação com revogação da tutela e comunicação ao INSS.
Publique-se.
Intime-se.
Piatã, datado eletronicamente.
Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho Juiz de Direito Substituto -
17/11/2023 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2023 13:59
Expedição de intimação.
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16/11/2023 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 09:36
Conclusos para julgamento
-
25/04/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2023 09:35
Conclusos para julgamento
-
25/04/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2023 09:29
Juntada de Outros documentos
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25/04/2023 09:28
Desentranhado o documento
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25/04/2023 09:28
Cancelada a movimentação processual
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30/11/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2022 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 15:13
Conclusos para despacho
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08/06/2022 15:12
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 15:06
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2020 14:12
Juntada de termo
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13/05/2020 14:36
Juntada de termo
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08/05/2020 10:10
Juntada de termo
-
12/06/2017 09:24
Juntada de termo
-
12/06/2017 09:13
Juntada de termo
-
05/06/2017 14:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/06/2017 11:19
Conclusos para decisão
-
05/06/2017 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2017
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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