TJBA - 0004833-59.2012.8.05.0088
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 0004833-59.2012.8.05.0088 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Guanambi Interessado: Jose Carlos Lelis Costa Advogado: Eunadson Donato De Barros (OAB:BA33993) Interessado: Gilton Ivo Fernandes Advogado: Diomiro Rodrigues Neves Neto (OAB:BA27445) Advogado: Pedro Riserio Da Silva (OAB:BA9906) Interessado: Desiree Fernandes Silveira Santana Fernandes Advogado: Pedro Riserio Da Silva (OAB:BA9906) Advogado: Diomiro Rodrigues Neves Neto (OAB:BA27445) Terceiro Interessado: Edneusa Pereira De Souza Duraes Terceiro Interessado: Elineide Lourdes Da Silva Terceiro Interessado: Lino Reis Teixeira Terceiro Interessado: Adriana Malheiros Castro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0004833-59.2012.8.05.0088 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI INTERESSADO: GILTON IVO FERNANDES e outros Advogado(s): DIOMIRO RODRIGUES NEVES NETO registrado(a) civilmente como DIOMIRO RODRIGUES NEVES NETO (OAB:BA27445), PEDRO RISERIO DA SILVA registrado(a) civilmente como PEDRO RISERIO DA SILVA (OAB:BA9906) INTERESSADO: JOSE CARLOS LELIS COSTA Advogado(s): EUNADSON DONATO DE BARROS (OAB:BA33993) DESPACHO Conclusos.
Intimados do retorno dos autos da instância superior, as partes quedaram-se inertes, conforme certidão de id 461538926.
Tendo a vista que a sentença de id 133461363, que julgou improcedente o pedido autoral, declarando a extinção do feito, não foi alterada por nenhum dos recursos manejados pelo Autor, determino ao Cartório que INTIME A PARTE SUCUMBENTE para recolhimento das custas processuais, no prazo de 30 dias, conforme condenação, sob pena de inserção do débito na dívida ativa estadual.
Em não sendo recolhidas as custas, certifique-se e remetam-se os autos para a Central de Custas para as providências cabíveis Sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício/precatória para os fins necessários.
Ao cabo de tudo, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Guanambi/BA, data na forma eletrônica.
EDSON NASCIMENTO CAMPOS JUIZ DE DIREITO em substituição -
04/08/2021 14:24
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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07/10/2019 00:00
Documento
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07/10/2019 00:00
Documento
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04/10/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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04/10/2019 00:00
Expedição de documento
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23/09/2019 00:00
Petição
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29/08/2019 00:00
Publicação
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28/08/2019 00:00
Outras Decisões
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13/08/2019 00:00
Petição
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29/07/2019 00:00
Publicação
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25/07/2019 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
15/07/2019 00:00
Petição
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09/07/2019 00:00
Publicação
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05/07/2019 00:00
Improcedência
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29/11/2016 00:00
Publicação
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24/11/2016 00:00
Documento
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24/11/2016 00:00
Documento
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24/11/2016 00:00
Documento
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24/11/2016 00:00
Documento
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24/11/2016 00:00
Documento
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24/11/2016 00:00
Documento
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24/11/2016 00:00
Documento
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24/11/2016 00:00
Documento
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24/11/2016 00:00
Documento
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24/11/2016 00:00
Documento
-
24/11/2016 00:00
Documento
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24/11/2016 00:00
Documento
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24/11/2016 00:00
Documento
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24/11/2016 00:00
Documento
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24/11/2016 00:00
Documento
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24/11/2016 00:00
Documento
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24/11/2016 00:00
Documento
-
24/11/2016 00:00
Documento
-
24/11/2016 00:00
Documento
-
21/11/2016 00:00
Petição
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21/11/2016 00:00
Petição
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21/11/2016 00:00
Petição
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21/11/2016 00:00
Petição
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21/11/2016 00:00
Petição
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21/11/2016 00:00
Petição
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21/11/2016 00:00
Petição
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21/11/2016 00:00
Petição
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21/11/2016 00:00
Petição
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21/11/2016 00:00
Petição
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21/11/2016 00:00
Petição
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21/11/2016 00:00
Petição
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21/11/2016 00:00
Petição
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21/11/2016 00:00
Petição
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21/11/2016 00:00
Petição
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21/11/2016 00:00
Petição
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16/06/2016 00:00
Petição
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06/11/2015 00:00
Petição
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16/10/2015 00:00
Petição
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16/10/2015 00:00
Petição
-
02/10/2015 00:00
Publicação
-
01/10/2015 00:00
Ato ordinatório
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18/05/2015 00:00
Recebimento
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15/05/2015 00:00
Publicação
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14/05/2015 00:00
Mero expediente
-
14/05/2015 00:00
Petição
-
14/05/2015 00:00
Petição
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24/04/2015 00:00
Petição
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25/02/2015 00:00
Petição
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28/01/2015 00:00
Publicação
-
22/01/2015 00:00
Ato ordinatório
-
06/11/2014 00:00
Publicação
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04/11/2014 00:00
Mero expediente
-
07/08/2013 00:00
Conclusão
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07/08/2013 00:00
Petição
-
02/08/2013 00:00
Protocolo de Petição
-
02/08/2013 00:00
Protocolo de Petição
-
22/07/2013 00:00
Conclusão
-
22/07/2013 00:00
Protocolo de Petição
-
18/07/2013 00:00
Entrega em carga/vista
-
18/07/2013 00:00
Petição
-
18/07/2013 00:00
Protocolo de Petição
-
16/07/2013 00:00
Documento
-
10/07/2013 00:00
Protocolo de Petição
-
15/05/2013 00:00
Recebimento
-
09/05/2013 00:00
Entrega em carga/vista
-
08/05/2013 00:00
Documento
-
06/05/2013 00:00
Mero expediente
-
02/05/2013 00:00
Conclusão
-
22/04/2013 00:00
Protocolo de Petição
-
12/04/2013 00:00
Ato ordinatório
-
03/04/2013 00:00
Ato ordinatório
-
03/04/2013 00:00
Expedição de documento
-
20/02/2013 00:00
Documento
-
19/02/2013 00:00
Audiência
-
19/02/2013 00:00
Mero expediente
-
31/01/2013 00:00
Conclusão
-
31/01/2013 00:00
Recebimento
-
24/01/2013 00:00
Entrega em carga/vista
-
24/01/2013 00:00
Recebimento
-
24/01/2013 00:00
Ato ordinatório
-
23/01/2013 00:00
Protocolo de Petição
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10/12/2012 00:00
Conclusão
-
08/11/2012 00:00
Conclusão
-
07/11/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
31/10/2012 00:00
Entrega em carga/vista
-
31/10/2012 00:00
Ato ordinatório
-
30/10/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
26/10/2012 00:00
Ato ordinatório
-
24/10/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
09/10/2012 00:00
Documento
-
01/10/2012 00:00
Expedição de documento
-
26/09/2012 00:00
Ato ordinatório
-
24/09/2012 00:00
Mero expediente
-
14/09/2012 00:00
Conclusão
-
12/09/2012 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2012
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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