TJBA - 0336050-07.2018.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 00:58
Decorrido prazo de Ocupantes do Imóvel em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:58
Decorrido prazo de MANZ EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:58
Decorrido prazo de VINTE E UM DE JULHO EMPREENDIMENTOS LTDA em 21/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0336050-07.2018.8.05.0001 Impugnação Ao Valor Da Causa Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impugnante: Ocupantes Do Imóvel Advogado: Luciano Soares Freitas (OAB:BA39620) Impugnado: Manz Empreendimentos Ltda - Epp Advogado: Lara Rafaelle Pinho Soares (OAB:BA31313) Impugnado: Vinte E Um De Julho Empreendimentos Ltda Advogado: Lara Rafaelle Pinho Soares (OAB:BA31313) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0336050-07.2018.8.05.0001 Classe - Assunto: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA CÍVEL (231) Requerente IMPUGNANTE: OCUPANTES DO IMÓVEL Requerido(a) IMPUGNADO: MANZ EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, VINTE E UM DE JULHO EMPREENDIMENTOS LTDA Constatada a perda superveniente do interesse de agir, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do que contém o art. 485, VI, do NCPC.
Custas já pagas.
Sem honorários.
Arquive-se.
Salvador, 17 de outubro de 2024. ÉRICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito -
17/10/2024 18:58
Baixa Definitiva
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17/10/2024 18:58
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 18:57
Expedição de sentença.
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17/10/2024 15:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/08/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 11:25
Conclusos para decisão
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18/01/2024 00:34
Decorrido prazo de Ocupantes do Imóvel em 30/11/2023 23:59.
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18/01/2024 00:34
Decorrido prazo de MANZ EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 30/11/2023 23:59.
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18/01/2024 00:34
Decorrido prazo de VINTE E UM DE JULHO EMPREENDIMENTOS LTDA em 30/11/2023 23:59.
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17/01/2024 18:24
Decorrido prazo de Ocupantes do Imóvel em 30/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 18:24
Decorrido prazo de MANZ EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 30/11/2023 23:59.
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17/01/2024 18:24
Decorrido prazo de VINTE E UM DE JULHO EMPREENDIMENTOS LTDA em 30/11/2023 23:59.
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16/01/2024 19:51
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
16/01/2024 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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30/11/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 14:17
Conclusos para despacho
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04/10/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 01:46
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 01:46
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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03/10/2018 00:00
Publicação
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02/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/10/2018 00:00
Mero expediente
-
01/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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