TJBA - 8001193-92.2017.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 15:33
Juntada de Certidão
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001193-92.2017.8.05.0036 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caetité Interessado: Felinto Fernandes Costa Advogado: Samuel Neves Fernandes (OAB:BA24042) Interessado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: DESPACHO-Vistos, etc.Trata-se de recurso de apelação interposto pela Autarquia Ré (Id 447557262) em face da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe (Id 442840496).INTIME-SE à parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias (artigo 1010, §1°, do CPC).
Se o Apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o Apelante para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 2º, do CPC).Encartadas as razões recursais, intime-se o apelado para, no prazo legal, querendo, ofertar sua resposta ao recurso no prazo de lei.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam à apreciação do Egrégio Tribunal Regional Federal da Primeira Região, com as nossas homenagens.Ressalta-se que o novo Código de Processo Civil suprimiu o exame de admissibilidade prévio que, na vigência do Código revogado, era exercido pelo juízo de origem no recurso de apelação, por força do que dispõe o art. 1.010, § 3º.Publique-se.
Intimem-se.Caetité/BA, 14 de outubro de 2024.BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular -
14/10/2024 14:51
Expedição de intimação.
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14/10/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2024 02:33
Decorrido prazo de SAMUEL NEVES FERNANDES em 07/06/2024 23:59.
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06/06/2024 22:55
Conclusos para despacho
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04/06/2024 17:29
Juntada de Petição de Apelação
-
10/05/2024 02:18
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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10/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 15:40
Expedição de intimação.
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03/05/2024 20:48
Expedição de intimação.
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03/05/2024 20:48
Concedida a gratuidade da justiça a FELINTO FERNANDES COSTA - CPF: *85.***.*23-15 (INTERESSADO).
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03/05/2024 20:48
Julgado procedente o pedido
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26/09/2022 15:46
Conclusos para julgamento
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21/09/2022 18:00
Conclusos para despacho
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01/09/2022 06:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/08/2022 23:59.
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17/08/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 17:10
Expedição de intimação.
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04/07/2022 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
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26/04/2018 02:18
Decorrido prazo de SAMUEL NEVES FERNANDES em 04/04/2018 23:59:59.
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26/04/2018 01:40
Publicado Intimação em 09/03/2018.
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26/04/2018 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/04/2018 02:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/04/2018 23:59:59.
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04/04/2018 10:23
Conclusos para despacho
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04/04/2018 10:23
Juntada de Certidão
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05/03/2018 09:29
Juntada de Petição de outros documentos
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05/03/2018 09:27
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2018 00:07
Expedição de intimação.
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30/01/2018 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2017 16:41
Conclusos para decisão
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14/08/2017 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2017
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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