TJBA - 8000140-63.2024.8.05.0155
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 15:11
Juntada de Certidão
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10/02/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 13:21
Expedição de intimação.
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24/01/2025 13:21
Expedição de intimação.
-
24/01/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI INTIMAÇÃO 8000140-63.2024.8.05.0155 Interdição/curatela Jurisdição: Macarani Requerente: Edilson Viana Dos Santos Advogado: Gilmar Pedroso De Almeida (OAB:BA26629) Advogado: Aiala Ribeiro Amorim (OAB:BA78612) Requerido: Euflosino Evangelista Dos Santos Perito Do Juízo: Naraiane Lima Ferreira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000140-63.2024.8.05.0155 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI REQUERENTE: EDILSON VIANA DOS SANTOS Advogado(s): AIALA RIBEIRO AMORIM (OAB:BA78612), GILMAR PEDROSO DE ALMEIDA (OAB:BA26629) REQUERIDO: EUFLOSINO EVANGELISTA DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Trata-se de Ação de Interdição.
Antes de ser concedida a curatela provisória, instado a se manifestar, o representante do ministério público constatou que não foi juntado aos autos relatório médico especificando a enfermidade de Euflosino, tendo sido requerido a juntada do relatório médico que especificasse a patologia do requerido e indicasse se ele teria capacidade para manifestar sua vontade.
Foi colacionado aos autos o relatório social, conforme doc id n° 437525471.
Devidamente intimado, o requerente colacionou aos autos através de sua advogada o relatório médico, relatando a patologia de Euflosino Evangelista.
O Ministério Público, em seu parecer, ressaltou que o relatório médico juntado pelo requerente não especificou a patologia do requerido, tendo o médico se limitado a atestar que Euflosino encontra-se com saúde frágil, com dificuldade para deambular, entendendo que não há elementos para a curatela provisória.
O requerente peticionou nos autos através de sua advogada, informando que anexou as fotos do interditando, para que próprio Ministério Público pudesse ter uma visão mais real das condições em que se encontra o idoso, requerendo o prosseguimento do feito.
Posteriormente, o representante do órgão ministerial constatou que os atestados acostados apenas apontaram a doença e o tratamento, que Euflosino podendo estar até doente gravemente, a ponto de ter sua lucidez diminuída, mas não consta isso no documento médico, mantendo seu posicionamento já externado no pronunciamento ministerial anterior.
DECIDO.
Há provas nos autos de que a deficiência do interditando é física e não mental.
Pelo Laudo Médico constata-se que EUFLOSINO está com a a saúde debilitada, e dificuldade de deambular.
O Laudo Social relata que o interditando possui o benefício da aposentadoria e da pensão de sua esposa que precisam ser administrados.
Diante da revogação do art. 1780 do CC pela Lei nº 13.146/15, entendo ser necessária a designação de audiência, para ser entrevistado o interditando, que não tem sua capacidade mental diminuída, para se constatar sua vontade sobre a nomeação de curador.
Isso posto, designo a assentada para o dia 08.08.2024, às 11:00 hs, para a entrevista do Sr EUFLOSINO, e oitiva do autor.
A audiência será realizada de forma virtual através da plataforma LIFESIZECLOUD, no endereço https://call.lifesize.cloud.com/910430.
A parte poderá ser entrevistada pessoalmente, de forma virtual, tendo em vista sua dificuldade de deambular.
DOU FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO A ESTE DESPACHO.
Intime-se.
Publique-se.
Macarani, datado e assinado digitalmente.
Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro Juíza de Direito -
16/10/2024 13:07
Expedição de intimação.
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16/10/2024 13:07
Expedição de intimação.
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16/10/2024 13:07
Expedição de Ofício.
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01/09/2024 00:50
Decorrido prazo de EDILSON VIANA DOS SANTOS em 09/08/2024 23:59.
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01/09/2024 00:50
Decorrido prazo de EUFLOSINO EVANGELISTA DOS SANTOS em 09/08/2024 23:59.
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09/08/2024 09:26
Expedição de intimação.
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09/08/2024 09:26
Expedição de intimação.
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09/08/2024 08:25
Audiência Entrevista - Oitiva interditando(a) realizada conduzida por 08/08/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI, #Não preenchido#.
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22/07/2024 07:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 07:58
Juntada de Petição de certidão
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22/07/2024 07:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2024 07:56
Juntada de Petição de certidão
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16/07/2024 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/07/2024 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/07/2024 08:34
Audiência Entrevista - Oitiva interditando(a) designada conduzida por 08/08/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI, #Não preenchido#.
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16/07/2024 08:32
Expedição de intimação.
-
16/07/2024 08:32
Expedição de intimação.
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15/07/2024 11:27
Expedição de intimação.
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15/07/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 11:20
Decorrido prazo de NARAIANE LIMA FERREIRA em 11/04/2024 23:59.
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25/05/2024 00:55
Decorrido prazo de GILMAR PEDROSO DE ALMEIDA em 29/04/2024 23:59.
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08/05/2024 13:44
Conclusos para despacho
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08/05/2024 13:43
Expedição de intimação.
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06/05/2024 22:15
Juntada de Petição de MANUTENÇÃO DO PARECER ANTERIOR
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30/04/2024 11:12
Expedição de intimação.
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30/04/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 09:08
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
19/04/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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18/04/2024 11:46
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
18/04/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 09:55
Expedição de intimação.
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11/04/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 10:45
Conclusos para despacho
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10/04/2024 10:44
Expedição de intimação.
-
10/04/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 01:56
Decorrido prazo de GILMAR PEDROSO DE ALMEIDA em 27/03/2024 23:59.
-
01/04/2024 01:56
Decorrido prazo de AIALA RIBEIRO AMORIM em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 18:05
Juntada de Petição de INDEFERIMENTO DA CURATELA PROVISÓRIA
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27/03/2024 14:05
Expedição de intimação.
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27/03/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 03:35
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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22/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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21/03/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2024 13:31
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2024 03:51
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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15/03/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 07:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2024 09:51
Juntada de Certidão
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11/03/2024 09:42
Expedição de ofício.
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09/03/2024 12:00
Expedição de intimação.
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09/03/2024 12:00
Nomeado perito
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07/03/2024 18:25
Decorrido prazo de GILMAR PEDROSO DE ALMEIDA em 04/03/2024 23:59.
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07/03/2024 08:26
Conclusos para despacho
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07/03/2024 08:25
Expedição de intimação.
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06/03/2024 14:05
Juntada de Petição de CURATELA PROVISÓRIA_ANÁLISE APÓS JUNTADA DE LAUD
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05/03/2024 11:13
Expedição de intimação.
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05/03/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 10:51
Juntada de Petição de outros documentos
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18/02/2024 08:10
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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18/02/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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18/02/2024 08:08
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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18/02/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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14/02/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 11:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/02/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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