TJBA - 8019174-77.2019.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Des Paulo Alberto Nunes Chenaud
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 01:48
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 01:48
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Paulo Alberto Nunes Chenaud INTIMAÇÃO 8019174-77.2019.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Manoel Angelo Lopes Advogado: Philippe Cunha Ferreira De Oliveira (OAB:BA40145-A) Impetrado: Secretario De Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Oficio nº 4016/2024– ENCAMINHAMENTO DE FORMULÁRIO/PRECATÓRIO Salvador, 09 de outubro de 2024 À Sua Excelência Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE DD.
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 5ª Avenida do CAB, 560 -CEP-41745.971 Salvador – Bahia 1.
PROCESSO(S) ORIGINÁRIO(S): 8019174-77.2019.8.05.0000 2.
JUÍZO DE ORIGEM DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO: Seção Cível de Direito Público 3.
JUÍZO ONDE TRAMITOU A FASE DE CONHECIMENTO, CASO SEJA DISTINTO DO ITEM 2: 4.
ENTIDADE DEVEDORA: ESTADO DA BAHIA 5.
PARTE CREDORA: MANOEL ANGELO LOPES 6.
ADVOGADO(S): PHILIPPE CUNHA FERREIRA DE OLIVEIRA 6.1 OAB Nº: 7.
VALOR TOTAL REQUISITADO: R$ 34.612,53 7.1.
VALOR DO CREDOR: R$ 34.612,53 7.2.
HONORÁRIOS CONTRATUAIS: R$ 8.
FINALIDADE – Formação de Precatório/Expedição ofício de inclusão 9.
ANEXOS: formulário e peças processuais essenciais conf. art. 358 do RI do TJBA c/c art. 6º da Resolução n. 303/20219 do CNJ Senhor Presidente, Pelo presente, envio a Vossa Excelência o anexo Formulário de Requisição de Precatório, extraído do processo descrito no item 1, à vista do qual deve ser expedido Ofício Requisitório de Inclusão à Entidade Devedora (item 4), em benefício da parte credora e/ou do(a) seu(sua) advogado(a) (honorários contratuais), indicados nos itens 5 e 6, para inclusão do valor requisitado (item 7) no seu orçamento, tudo visando à finalidade do item 8.
Frisa-se que devem acompanhar este expediente os anexos mencionados no item 9.
Respeitosamente, Des.
Paulo Alberto Nunes Chenaud Relator FORMULÁRIO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO – TJBA INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Numeração única do processo judicial (conhecimento) 8019174-77.2019.8.05.0000 Numeração originária anterior (se houver) Código do assunto (TUA-CNJ): (disponível em: https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_assuntos.php) 1265 Data do ajuizamento do processo judicial 13.09.2019 Numeração única do processo de execução ou cumprimento de sentença 8019174-77.2019.8.05.0000 Data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial 11.09.2024 Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação 11.09.2024 DADOS CADASTRAIS Nome do(a) beneficiário(a) do crédito (Parte Credora): MANOEL ANGELO LOPES CPF/CNPJ: *47.***.*22-34 Data de nascimento: 19/08/1967 Dados Bancários: Banco do Brasil, Agência 1047-2, Conta Corrente n.º 20147-2; id 61100615 Contato: E-mail: Telefone: Nome do(a) beneficiário(a) originário/principal, no caso de cessão/sucessão: CPF/CNPJ: Advogado(a)(s): PHILIPPE CUNHA FERREIRA DE OLIVEIRA CPF: *16.***.*42-10 OAB: 40.145 E-mail: Telefone Dados Bancários: Data da verificação da situação “regular” do CPF junto à Receita Federal, em relação aos(às) beneficiários(as), inclusive no caso de credor(a) de honorários contratuais (situação “regular/ativa” obrigatória quando da expedição deste ofício/formulário): 25.04.2024 Entidade Devedora: ESTADO DA BAHIA CNPJ da Entidade Devedora: 13.***.***/0001-60 CRÉDITO Natureza Alimentícia (X) Patrimonial/Comum ( ) Espécie de Requisição Integral (X) Parcial (incontroverso) ( ) Parcial (créditos de naturezas distintas - art. 7º, § 5º, Res.
CNJ nº 303/2019) ( ) Requisição suplementar (a precatório de valor incontroverso) Sim ( ) Não (X) VALOR DEVIDO À PARTE CREDORA VALORES HISTÓRICOS (HOMOLOGADO JUDICIALMENTE) Valor Principal: R$ 34.612,53 Juros: R$ 0,00 Índices/taxa Selic: IPCA-E Custas/Despesas antecipadas: R$ Data do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a parcela incontroversa: 11.09.2024 Data-base utilizada na definição do valor do crédito: 21.06.2024 Data do deferimento da superpreferência: Superpreferência paga: R$ Total (valor principal + juros + custas/despesas antecipadas – superpreferência paga) R$ 34.612,53 DADOS COMPLEMENTARES (em caso de ação de natureza salarial) Empregado(a)/Servidor(a): Ativo ( ) Inativo (X) Pensionista ( ) Empregado(a)/Servidor(a): Civil ( ) Militar (X) Nome do órgão a que estiver vinculado(a) o(a) servidor(a)/empregado(a): Nome do órgão a que estiver vinculado (a) o (a) servidor (a) / empregado (a): Secretária de Segurança Pública do Estado da Bahia- PM-BA Nome do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): Nome do órgão previdenciário do servidor (a) / empregado (a): Fundo de Proteção Social dos Policiais Militares e dos Bombeiros Militares do Estado da Bahia- SPSM CNPJ do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): CNPJ do órgão previdenciário do servidor (a) / empregado (a): 38.130.892.0001-18 Valor da contribuição previdenciária: R$ Valor do FGTS: R$ Outras contribuições devidas, conforme legislação do ente federado R$ Isenção de Imposto de Renda: Sim ( ) Não (X) N° de meses devido (RRA): ADVOGADO(A) Honorários Contratuais: % Valor (R$) TOTAL DA REQUISIÇÃO (CREDOR/A E HONORÁRIOS) R$ 34.612,53 DESTAQUE DE PENHORA Sim ( ) Não (X) Identificação do juízo solicitante da penhora: Número do processo em que foi determinada a penhora: Valor (R$): PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA CADASTRAMENTO DO PRECATÓRIO Ofício precatório devidamente assinado pelo(a) Magistrado(a) e formulário de expedição assinado pelo(a) Magistrado(a) ou Servidor(a) Decisão que julga os embargos/impugnação ou decisão/sentença de homologação dos cálculos e respectiva certidão de trânsito em julgado da execução (sem recurso) Petição Inicial do processo originário Acórdão/decisão que decidiu o recurso, em sede de execução do julgado (se houver) e respectiva certidão de trânsito Sentença/decisão da ação originária (a qual tenha encerrado a fase de conhecimento) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver recurso) Documento oficial da parte credora com CPF ou CNPJ ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), conforme o caso Acordão do Tribunal de Justiça (no caso de ter havido recurso voluntário ou de ofício) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver mais recurso) Procurações, inclusive com poderes expressos para receber e dar quitação no caso de pedido de pagamento a procurador, e substabelecimento(s) (Obs.: a procuração é dispensável quando a parte credora advogar em causa própria ou quando estiver representado pela Defensoria Pública) Acordão(s) de outro(s) tribunal(ais) superior(es) (se houver) e respectiva certidão de trânsito em julgado Planilha de cálculo analítica (especificando principal, correção e juros, com os índices utilizados, e data do cálculo), homologada pelo juízo de execução, a qual deve coincidir com o valor do ofício precatório (Obs.: em se tratando de valor incontroverso fixado pelo juízo de execução, deverá ser apresentada planilha que demonstre a forma prévia de cálculo.
No caso de valor correspondente ao teto de Juizados Especiais, deverá ser apresentada a decisão que assim fixou) Petição dos embargos/impugnação do devedor ou petição de concordância pelo devedor ou certidão de decurso de prazo em branco para embargar/impugnar Comprovação da intimação das partes sobre o inteiro teor do Ofício precatório e Formulário assinados, antes de apresentação ao Tribunal Eu, _________________, Diretor(a) de Secretaria/escrivã(o), digitei, Salvador/BA, ___ de _________ de 202__.
Des.
Paulo Alberto Nunes Chenaud Relator -
22/10/2024 03:23
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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22/10/2024 02:01
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 16:23
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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18/10/2024 11:30
Conclusos #Não preenchido#
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18/10/2024 11:29
Juntada de Certidão
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18/10/2024 11:29
Juntada de Certidão
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18/10/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:10
Expedição de Ofício.
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09/10/2024 11:33
Juntada de Certidão
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03/10/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/10/2024 23:59.
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28/09/2024 00:05
Decorrido prazo de MANOEL ANGELO LOPES em 27/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:24
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 06:01
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 16:52
Juntada de ato ordinatório
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11/09/2024 16:49
Juntada de Certidão
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18/06/2024 17:30
Juntada de Certidão
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25/04/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 01:10
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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23/04/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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18/04/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 11:12
Conclusos #Não preenchido#
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20/03/2024 11:10
Juntada de Certidão
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27/02/2024 14:21
Juntada de Certidão
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22/02/2024 11:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/02/2024 23:59.
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16/12/2023 01:13
Decorrido prazo de MANOEL ANGELO LOPES em 15/12/2023 23:59.
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28/11/2023 02:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 00:14
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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23/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:53
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 22/11/2023 23:59.
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21/11/2023 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 12:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/11/2023 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/10/2023 23:59.
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30/10/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2023 16:33
Juntada de Petição de mandado
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17/10/2023 14:47
Conclusos #Não preenchido#
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09/10/2023 17:50
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 00:20
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 02:14
Publicado Despacho em 03/10/2023.
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04/10/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2023 11:51
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 02:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/09/2023 23:59.
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05/09/2023 17:11
Conclusos #Não preenchido#
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05/09/2023 17:11
Juntada de Certidão
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05/09/2023 16:34
Juntada de Certidão
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05/09/2023 02:42
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 04/09/2023 23:59.
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26/07/2023 00:12
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 02:15
Publicado Despacho em 20/07/2023.
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21/07/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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19/07/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 11:01
Conclusos #Não preenchido#
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21/06/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 01:35
Publicado Despacho em 19/06/2023.
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20/06/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/06/2023 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 00:58
Decorrido prazo de MANOEL ANGELO LOPES em 02/05/2023 23:59.
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01/06/2023 21:11
Publicado Despacho em 13/04/2023.
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29/05/2023 15:10
Conclusos #Não preenchido#
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29/05/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
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01/05/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 15:42
Conclusos #Não preenchido#
-
30/03/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
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25/03/2023 04:01
Publicado Despacho em 23/03/2023.
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25/03/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 14:54
Conclusos #Não preenchido#
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09/03/2023 14:54
Juntada de Certidão
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26/02/2023 01:07
Publicado Despacho em 24/02/2023.
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26/02/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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23/02/2023 02:46
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 15:59
Conclusos #Não preenchido#
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15/02/2023 15:57
Juntada de Petição de certidão
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14/02/2023 00:56
Decorrido prazo de MANOEL ANGELO LOPES em 13/02/2023 23:59.
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02/02/2023 00:28
Decorrido prazo de MANOEL ANGELO LOPES em 01/02/2023 23:59.
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24/01/2023 01:46
Publicado Despacho em 02/12/2022.
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24/01/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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16/01/2023 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2023 09:40
Publicado Despacho em 12/01/2023.
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12/01/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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11/01/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 17:28
Conclusos #Não preenchido#
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09/01/2023 17:27
Juntada de Petição de certidão
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07/12/2022 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 16:06
Conclusos #Não preenchido#
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18/10/2022 01:53
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/09/2022 23:59.
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09/09/2022 01:51
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 08/09/2022 23:59.
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24/08/2022 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2022 09:27
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 07:38
Publicado Despacho em 16/08/2022.
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17/08/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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15/08/2022 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/08/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 10:39
Conclusos #Não preenchido#
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29/03/2022 10:39
Juntada de Certidão
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05/11/2021 15:30
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 29/10/2021 23:59.
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05/11/2021 15:30
Decorrido prazo de MANOEL ANGELO LOPES em 29/10/2021 23:59.
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05/11/2021 08:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/10/2021 23:59.
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14/10/2021 16:55
Expedição de Certidão.
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14/10/2021 09:38
Publicado Despacho em 14/10/2021.
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14/10/2021 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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13/10/2021 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 09:13
Conclusos #Não preenchido#
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06/10/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 15:37
Expedição de Certidão.
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29/09/2021 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2021 16:11
Juntada de Petição de mandado
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29/09/2021 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/09/2021 08:38
Expedição de Mandado.
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27/09/2021 17:21
Expedição de Ofício.
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27/09/2021 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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27/09/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 09:38
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 13/09/2021 23:59.
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14/09/2021 09:38
Decorrido prazo de MANOEL ANGELO LOPES em 13/09/2021 23:59.
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14/09/2021 09:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/09/2021 23:59.
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19/08/2021 10:28
Expedição de Certidão.
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18/08/2021 08:44
Publicado Ementa em 18/08/2021.
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18/08/2021 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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18/08/2021 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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17/08/2021 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/08/2021 13:37
Concedida a Segurança a MANOEL ANGELO LOPES - CPF: *47.***.*22-34 (IMPETRANTE)
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12/08/2021 17:47
Deliberado em sessão - julgado
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30/07/2021 16:49
Incluído em pauta para 12/08/2021 08:30:00 sala de julgamento de seções civeis.
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24/07/2021 16:29
Solicitado dia de julgamento
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05/02/2021 10:50
Conclusos #Não preenchido#
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17/12/2020 04:48
Juntada de Petição de petição
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20/11/2020 00:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 19/11/2020 23:59:59.
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28/09/2020 00:02
Publicado Despacho em 25/09/2020.
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25/09/2020 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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25/09/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2020 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/09/2020 20:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/05/2020 06:04
Conclusos #Não preenchido#
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22/05/2020 19:00
Juntada de Petição de contra-razões
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21/05/2020 00:04
Publicado Despacho em 20/05/2020.
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18/05/2020 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/05/2020 19:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/05/2020 06:29
Conclusos #Não preenchido#
-
22/01/2020 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/01/2020 23:59:59.
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22/11/2019 00:00
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 21/11/2019 23:59:59.
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06/11/2019 11:03
Juntada de Petição de mandado
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06/11/2019 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2019 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2019 11:56
Expedição de Mandado.
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01/11/2019 09:26
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2019 00:16
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 31/10/2019 23:59:59.
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01/11/2019 00:16
Decorrido prazo de MANOEL ANGELO LOPES em 31/10/2019 23:59:59.
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01/11/2019 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/10/2019 23:59:59.
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30/10/2019 19:44
Expedição de Ofício.
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23/10/2019 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2019 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2019 09:39
Juntada de Certidão
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10/10/2019 00:13
Publicado Decisão em 10/10/2019.
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10/10/2019 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/10/2019 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/10/2019 16:52
Não Concedida a Medida Liminar
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08/10/2019 16:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/09/2019 10:38
Conclusos #Não preenchido#
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16/09/2019 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/09/2019 10:22
Expedição de Certidão.
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15/09/2019 13:27
Expedição de Certidão.
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13/09/2019 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2019
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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