TJBA - 0214550-57.2007.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0214550-57.2007.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Du Vidro Ltda Advogado: Luiz Antonio Cordeiro Goncalves (OAB:BA11832) Advogado: Pollyanna Guimaraes Gomes (OAB:BA21950) Advogado: Vinicius Correia Santos Goncalves (OAB:BA28416) Executado: Carlos Cesar Costa Executado: Blinkbox Comercio De Vidros E Servicos Ltda - Me Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 7ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0214550-57.2007.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente DU VIDRO LTDA Requerido(a) CARLOS CESAR COSTA e outros Trata-se de processo que de há muito encontra-se paralisado, revelando a falta de interesse da parte na sua movimentação.
Registro que houve tentativa de intimação pessoal da parte autora para emprestar regular andamento ao feito, sem êxito. É dever da parte manter seu endereço atualizado nos autos, conforme preceitua o art. 77, V, do CPC.
A não localização da parte no endereço declinado nos autos para a intimação pessoal determinada pelo art. 485, §1º, do CPC, permite presumir válida a intimação.
Além disso, a simples existência do feito, sem que a parte revele o necessário interesse na sua movimentação, termina por embaraçar a atuação jurisdicional em outros tantos processos em que o pronunciamento jurisdicional é efetivamente aguardado. É por isso que sua extinção é medida que se impõe.
Por tais razões, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com lastro no art. 485, III, do CPC, ficando revogada eventual tutela provisória concedida.
Sem custas.
Arquive-se.
P.R.I.
Salvador, 14 de outubro de 2024.
GEORGE ALVES DE ASSIS Juiz de Direito -
15/10/2024 09:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/06/2024 10:06
Conclusos para despacho
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09/11/2023 01:06
Decorrido prazo de DU VIDRO LTDA em 08/11/2023 23:59.
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12/10/2023 20:45
Publicado Despacho em 11/10/2023.
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12/10/2023 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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11/10/2023 09:41
Expedição de carta via ar digital.
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10/10/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 14:23
Conclusos para despacho
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17/08/2023 14:22
Juntada de Certidão
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30/09/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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28/05/2021 00:00
Publicação
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26/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/05/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
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07/05/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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16/03/2020 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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16/03/2020 00:00
Correção de Classe
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27/02/2018 00:00
Recebimento
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07/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
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13/01/2014 00:00
Petição
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07/02/2013 00:00
Publicação
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06/02/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/01/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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31/01/2013 00:00
Mandado
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31/01/2013 00:00
Mandado
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11/01/2013 00:00
Mandado
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29/11/2012 00:00
Publicação
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27/11/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/11/2012 00:00
Mero expediente
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25/07/2012 00:00
Petição
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10/07/2012 00:00
Publicação
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09/07/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/06/2012 00:00
Mero expediente
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28/09/2010 13:02
Petição
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24/08/2010 12:18
Protocolo de Petição
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24/08/2010 11:41
Protocolo de Petição
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17/08/2010 00:39
Publicado pelo dpj
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16/08/2010 14:31
Enviado para publicação no dpj
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06/08/2010 10:46
Ato ordinatório
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06/08/2010 10:45
Petição
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06/08/2010 10:38
Documento
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06/08/2010 10:32
Mandado
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28/04/2010 15:24
Expedição de documento
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19/04/2010 17:28
Protocolo de Petição
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22/03/2010 17:29
Mero expediente
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21/03/2010 20:53
Publicado pelo dpj
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19/03/2010 16:33
Enviado para publicação no dpj
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03/03/2010 11:01
Conclusão
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03/03/2010 11:00
Petição
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02/03/2010 17:19
Mero expediente
-
24/02/2010 22:46
Publicado pelo dpj
-
24/02/2010 16:26
Enviado para publicação no dpj
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08/01/2010 16:05
Protocolo de Petição
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08/01/2010 14:46
Protocolo de Petição
-
11/12/2009 11:31
Conclusão
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23/11/2009 12:01
Expedição de documento
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15/01/2008 17:41
Juntada peticao - autor
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11/01/2008 19:52
Publicado pelo dpj
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11/01/2008 15:51
Enviado para publicação no dpj
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10/01/2008 14:11
Concluso ao juiz
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10/01/2008 09:33
Processo autuado
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07/01/2008 17:25
Entrada de processo na vara
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07/01/2008 12:40
Envio de processo para vara
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19/12/2007 10:07
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2007
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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