TJBA - 8086533-41.2019.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 12:50
Baixa Definitiva
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03/02/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 12:34
Juntada de Certidão
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14/11/2024 01:45
Decorrido prazo de MANOELITO RODRIGUES DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 01:45
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 13/11/2024 23:59.
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27/10/2024 00:48
Publicado Sentença em 22/10/2024.
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27/10/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8086533-41.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Manoelito Rodrigues Da Silva Advogado: Daniela Muniz Goncalves (OAB:BA26423) Reu: Banco Besa S.a Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 8086533-41.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: MANOELITO RODRIGUES DA SILVA Requerido(a) REU: BANCO BESA S.A Trata-se de fase de cumprimento de sentença iniciada por COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA em face de MANOELITO RODRIGUES DA SILVA, ambos qualificados nos autos.
Na petição de ID n. 451748343 o credor anunciou que o devedor pagou aquilo a que havia sido condenado na sentença.
Como se vê, a hipótese dos autos é a de extinção imediata do procedimento em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
Em vista do exposto, extingo a presente fase de cumprimento de sentença, fazendo-o com fundamento nos artigos 526, parágrafo 3° c/c 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor do advogado do autor, observando-se as informações no ID n.451748343 para liberação do objeto de depósito no ID n. 450998899.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Com o trânsito em julgado e o pagamento das custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Salvador(BA), 18 de outubro de 2024.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
18/10/2024 13:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/09/2024 10:26
Conclusos para despacho
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19/07/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 18/07/2024 23:59.
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04/07/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:52
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
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27/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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25/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 08:59
Recebidos os autos
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13/06/2024 08:59
Juntada de Certidão
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13/06/2024 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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04/05/2023 08:57
Juntada de Certidão
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04/05/2023 08:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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28/03/2023 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 22:58
Conclusos para despacho
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28/01/2023 19:48
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 22/11/2022 23:59.
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26/01/2023 21:51
Decorrido prazo de MANOELITO RODRIGUES DA SILVA em 22/11/2022 23:59.
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27/12/2022 11:41
Decorrido prazo de MANOELITO RODRIGUES DA SILVA em 08/11/2022 23:59.
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27/12/2022 11:41
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 08/11/2022 23:59.
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05/12/2022 19:10
Publicado Despacho em 25/10/2022.
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05/12/2022 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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24/10/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 03:26
Publicado Despacho em 06/10/2022.
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21/10/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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19/10/2022 15:01
Conclusos para decisão
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13/10/2022 11:57
Juntada de Petição de contra-razões
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10/10/2022 14:03
Juntada de Outros documentos
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05/10/2022 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 15:06
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 03:10
Decorrido prazo de MANOELITO RODRIGUES DA SILVA em 09/11/2021 23:59.
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03/12/2021 03:10
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 09/11/2021 23:59.
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30/11/2021 05:36
Publicado Sentença em 14/10/2021.
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30/11/2021 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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22/11/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 10:51
Juntada de Petição de apelação
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13/10/2021 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/10/2021 23:10
Julgado procedente em parte do pedido
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15/07/2021 14:28
Conclusos para despacho
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19/06/2021 04:37
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 17/06/2021 23:59.
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19/06/2021 04:37
Decorrido prazo de MANOELITO RODRIGUES DA SILVA em 17/06/2021 23:59.
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04/06/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
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29/05/2021 17:43
Publicado Despacho em 24/05/2021.
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29/05/2021 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2021
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21/05/2021 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/05/2021 06:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 10:40
Conclusos para despacho
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05/02/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
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25/12/2020 06:17
Decorrido prazo de MANOELITO RODRIGUES DA SILVA em 20/07/2020 23:59:59.
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25/12/2020 00:03
Decorrido prazo de MANOELITO RODRIGUES DA SILVA em 23/04/2020 23:59:59.
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24/12/2020 16:45
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2020.
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20/10/2020 08:47
Juntada de laudo pericial
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15/09/2020 19:52
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 21/07/2020 23:59:59.
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18/06/2020 11:16
Expedição de decisão via Sistema.
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17/06/2020 12:16
Decisão de Saneamento e Organização
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15/06/2020 18:54
Conclusos para decisão
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01/06/2020 17:41
Juntada de Petição de réplica
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30/03/2020 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/03/2020 11:44
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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30/03/2020 11:44
Ato ordinatório praticado
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11/02/2020 06:23
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 10/02/2020 23:59:59.
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09/01/2020 16:04
Expedição de carta via ar digital via #Não preenchido#.
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19/12/2019 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 16:37
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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