TJBA - 8000205-28.2023.8.05.0144
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 17:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/04/2025 14:26
Julgado procedente em parte o pedido
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA INTIMAÇÃO 8000205-28.2023.8.05.0144 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jitaúna Autor: Angela Maria Teburcio Dos Santos Advogado: Paulo De Oliveira Pinto Davila (OAB:BA68055) Reu: Companhia Hidro Eletrica Do Sao Francisco Advogado: Carlos Felipe Fernandes De Souza Almeida (OAB:BA47185) Advogado: Eurico Gouvea De Assis (OAB:BA24696) Advogado: Manuela Bastos De Matos Britto (OAB:BA17595) Advogado: Marcelo Cintra Zarif (OAB:BA475-B) Intimação: Vistos e examinados.
Intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo quinze dias.
Dando prosseguimento ao feito, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito.
Saliento que, no caso de prova testemunhal, incumbe à parte especificar qual fato pretende provar por tal meio de prova, sendo insuficiente para tanto o requerimento genérico de prova dessa natureza, valendo tal exigência também para a o depoimento pessoal.
Caso requerida prova pericial, devem as partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico.
No que tange à prova documental, consigne-se que compete à parte instruir a petição inicial ou a resposta com os documentos destinados à prova das suas alegações, nos termos do art. 320 e 336 do CPC/15, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que observados os limites estabelecidos pelo art. 435 do referido diploma legal.
Fiquem as partes cientes de que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento.
Por medida de celeridade e economia processuais, CONFIRO FORÇA DE MANDADO e OFÍCIO à presente.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jitaúna/BA, data e horário do sistema.
Assinado Eletronicamente CAMILLI QUEIROZ DA SILVA GONÇALVES Juíza de Direito Titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Jitaúna -
18/10/2024 08:11
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 09:43
Conclusos para decisão
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18/02/2024 20:10
Decorrido prazo de PAULO DE OLIVEIRA PINTO DAVILA em 16/02/2024 23:59.
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13/02/2024 04:20
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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13/02/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 09:48
Expedição de citação.
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19/12/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 17:43
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2023 16:11
Audiência Conciliação realizada para 16/08/2023 15:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA.
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16/08/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:54
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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25/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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21/07/2023 10:07
Expedição de citação.
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21/07/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2023 10:05
Expedição de citação.
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21/07/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 10:03
Audiência Conciliação designada para 16/08/2023 15:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA.
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29/03/2023 03:59
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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29/03/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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01/03/2023 14:10
Juntada de Certidão
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15/02/2023 08:36
Expedição de citação.
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15/02/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 20:25
Outras Decisões
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14/02/2023 08:09
Conclusos para despacho
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13/02/2023 16:11
Inclusão no Juízo 100% Digital
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13/02/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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