TJBA - 8107461-42.2021.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 04:15
Baixa Definitiva
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18/02/2025 04:15
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 09:50
Juntada de Certidão
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8107461-42.2021.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Reu: Shirley Farias Lima Machado Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Tarifas] nº 8107461-42.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s) do reclamante: ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN REU: SHIRLEY FARIAS LIMA MACHADO SENTENÇA Trata-se de ação MONITÓRIA proposta por DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME, em face de SHIRLEY FARIAS LIMA MACHADO, processo que se encontra paralisado por período superior há 30 (trinta) dias.
Foi deferida a citação editalícia, devendo a parte autora realizar o recolhimento das custas para a prática do ato, o que não ocorreu.
Nesse sentido, foi determinada a sua intimação pessoal no prazo de 15 dias, com advertência de extinção do processo, nos termos do art. 485, §1º do Código de Processo Civil (ID 457910054).
O autor foi intimado pessoalmente através de domicílio eletrônico, entretanto manteve-se inerte.
Assim, quando o autor deixa de proceder a atos de sua responsabilidade, permitindo a paralisação do processo por mais de 30 dias, motiva a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Diante do exposto, resolvendo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Salvador, 17 de outubro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito -
18/10/2024 07:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/10/2024 22:52
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 27/09/2024 23:59.
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14/10/2024 15:11
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 17:25
Expedição de despacho.
-
12/08/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 07:55
Conclusos para despacho
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28/06/2024 04:11
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 06/06/2024 23:59.
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27/06/2024 09:01
Publicado Despacho em 28/05/2024.
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27/06/2024 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 04:18
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
10/05/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 18:38
Conclusos para despacho
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03/04/2024 21:25
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 27/03/2024 23:59.
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02/04/2024 22:09
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2024.
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02/04/2024 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 10:21
Expedição de carta via ar digital.
-
11/10/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 21:54
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
07/10/2023 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
-
05/10/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 22:44
Conclusos para despacho
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20/08/2023 20:51
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/08/2023 23:59.
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17/08/2023 23:39
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
17/08/2023 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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07/08/2023 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 16:01
Conclusos para despacho
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28/06/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 17:49
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 05/06/2023 23:59.
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30/05/2023 04:08
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
30/05/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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25/05/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 12:06
Conclusos para despacho
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04/04/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/03/2023 15:31
Expedição de ato ordinatório.
-
06/03/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 10:24
Expedição de carta via ar digital.
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16/11/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
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30/10/2022 08:37
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2022.
-
30/10/2022 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2022
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29/10/2022 06:25
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2022.
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29/10/2022 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
-
10/10/2022 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 15:12
Desentranhado o documento
-
10/10/2022 15:12
Cancelada a movimentação processual
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10/10/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 08:31
Expedição de despacho.
-
13/09/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 13:16
Conclusos para decisão
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31/07/2022 02:41
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 29/07/2022 23:59.
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17/07/2022 11:26
Publicado Despacho em 14/07/2022.
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17/07/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2022
-
13/07/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 09:50
Conclusos para despacho
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22/06/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2022 05:08
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 27/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 01:33
Publicado Despacho em 05/05/2022.
-
12/05/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
04/05/2022 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2022 18:06
Expedição de Carta.
-
03/05/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 14:16
Conclusos para despacho
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12/04/2022 05:03
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 11/04/2022 23:59.
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10/03/2022 08:22
Expedição de despacho.
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09/03/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 05:39
Decorrido prazo de SHIRLEY FARIAS LIMA MACHADO em 08/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 00:13
Conclusos para decisão
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25/02/2022 16:39
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2022.
-
25/02/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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24/02/2022 07:36
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
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14/01/2022 11:07
Expedição de carta via ar digital.
-
29/10/2021 13:06
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 20/10/2021 23:59.
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30/09/2021 07:55
Expedição de despacho.
-
29/09/2021 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 23:15
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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