TJBA - 8003602-64.2021.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 15:40
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 13:31
Decorrido prazo de ALANNA SILVA DE OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 13:31
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 13:31
Decorrido prazo de BRUNO ROBERIO GARCIA MELO LOPES DE ARAUJO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 13:31
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 24/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2025 13:08
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 23:45
Expedição de intimação.
-
19/02/2025 23:45
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2024 11:20
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 15:55
Juntada de Petição de informação
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8003602-64.2021.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Transportes E Locacao T Oliveira Eireli Advogado: Bruno Roberio Garcia Melo Lopes De Araujo (OAB:BA34609) Reu: Jacuipe Veiculos Ltda Advogado: Marcio Medeiros Bastos (OAB:BA23675) Reu: Fca Fiat Chrysler Automoveis Brasil Ltda.
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB:BA34730-A) Reu: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Alanna Silva De Oliveira (OAB:BA35830) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003602-64.2021.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: TRANSPORTES E LOCACAO T OLIVEIRA EIRELI Advogado(s): BRUNO ROBERIO GARCIA MELO LOPES DE ARAUJO (OAB:BA34609) REU: JACUIPE VEICULOS LTDA e outros (2) Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), MARCIO MEDEIROS BASTOS (OAB:BA23675), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB:BA34730-A), ALANNA SILVA DE OLIVEIRA (OAB:BA35830) DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO COM DEVOLUÇÃO DO BEM C/C TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta em 18/03/2021 por TRANSPORTES E LOCACAO T OLIVEIRA EIRELI em desfavor de JACUIPE VEICULOS LTDA e outros (2), todos devidamente qualificados, pelas razões a seguir aduzidas.
Alega a parte autora que adquiriu junto à primeira acionada um carro FIAT/STRADA HD WK CC E, Placa: PLX9F04, Modelo/Fabricação 2020/2019, no valor de R$ 49.006,20 (quarenta e nove mil e seis reais e vinte centavos) em 12/09/2019, sendo paga a entrada de R$ 20.006,20 (vinte mil e seis reais e vinte centavos), sendo o restante financiado por intermédio do terceiro Demandado em 24 (vinte e quatro) parcelas de R$ 1.040,97 (mil e quarenta reais e noventa e sete centavos).
Narra que no dia 25/01/2021 foi abordado por agentes da Polícia Rodoviária Federal sob a alegação de suspeita de fraude mediante adulteração do chassi motivando a condução do motorista até uma Delegacia de Polícia e a apreensão do veículo.
Diante da situação, defende que contratou empresa para realizar a vistoria, sendo detectada a gravação do chassi fora do padrão da montadora.
Requer a rescisão contratual, a devolução dos valores pagos e indenização por danos morais.
Coligiu aos autos procuração e documentos.
Parcelamento das custas deferido (ID 107133921).
Devidamente citada, a parte ré Jacuípe Veículos apresentou contestação (ID 150077314), suscitando, preliminarmente, a impugnação da justiça gratuita e a sua ilegitimidade passiva.
No mérito, defende que atuou apenas na entrega do veículo e jamais fora procurada administrativamente para resolver qualquer problema.
Alega que os supostos erros derivam do processo de fabricação e não foram devidamente provados.
O acionado Banco Itaucard ofertou sua defesa (ID 151424315) alegando sua ilegitimidade passiva e, no mérito, defendendo a legalidade dos atos praticados pela instituição financeira e existência de vínculo contratual entre as partes.
Alega ainda que não houve danos materiais ou morais.
Por sua vez, a empresa acionada FCA FIAT apresentou contestação (ID 158244021) aduzindo sua ilegitimidade passiva e a inaplicabilidade das normas consumeristas.
Em matéria de mérito, defende que não possui meios de proceder a quaisquer alterações dos dados do veículo.
Esta, mediante solicitação judicial ou do Órgão Competente, pode, tão somente, emitir uma carta laudo, e, confirmados os dados do veículo, compete ao órgão realizar as alterações necessárias.
Afirma que enviou uma carta laudo para o Detran no dia 26 de outubro de 2021, na qual foi declarado o reconhecimento da gravação do chassi, do veículo objeto da lide, informando que as gravações são idôneas originadas da montadora, sendo concernentes ao registro da Nota Fiscal, conforme mencionado no sistema da Base de Índice Nacional (BIN).
A parte autora ofertou réplica (ID 214283949), rechaçando os termos da peça de bloqueio, de maneira que ratificou os termos da exordial.
No ID 232247051, restou deferida a tutela de urgência e julgou extintivo o processo em relação ao Banco Itaucard.
Mantida a decisão após rejeição dos embargos (ID 403323625).
Audiência de instrução no ID 447916977.
Alegações finais pelas partes.
Vieram os autos conclusos para julgamento, todavia, houve a juntada de novo documento pela acionada Jacuípe Veículos Ltda em sua petição denominada Razões Finais no ID 452557743 contendo telas emitidas pelo Detran que indicam que o veículo encontra-se trafegando normalmente pelas vias terrestres.
Assim sendo, em homenagem ao contraditório, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Expeça-se Ofício a Polícia Civil da Bahia através da Delegacia de Polícia de Conceição do Jacuípe para que informe as medidas tomadas acerca da Ocorrência nº 100 enviando o auto de exibição e apreensão de ID 93694929, encaminhando cópia do procedimento administrativo gerado e informando se houve a devolução do bem a parte autora ou a outrem.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta (Documento assinado eletronicamente) -
18/10/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 11:51
Expedição de intimação.
-
18/10/2024 11:51
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 11:44
Expedição de intimação.
-
16/10/2024 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 08:52
Conclusos para julgamento
-
10/07/2024 17:37
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/06/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 12:29
Juntada de ata da audiência
-
06/06/2024 09:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/06/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 15:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/06/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 17:40
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 17:12
Audiência Instrução e Julgamento redesignada conduzida por 06/06/2024 10:30 em/para 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA, #Não preenchido#.
-
29/05/2024 16:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/05/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
01/05/2024 18:20
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
01/05/2024 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
01/05/2024 18:19
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
01/05/2024 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 11:55
Audiência Instrução e Julgamento redesignada conduzida por 06/06/2024 09:30 em/para 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA, #Não preenchido#.
-
26/04/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 11:52
Desentranhado o documento
-
26/04/2024 11:52
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 11:38
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 04/06/2024 09:30 em/para 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA, #Não preenchido#.
-
15/02/2024 14:27
Juntada de Petição de certidão
-
06/02/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 13:32
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 29/08/2023 23:59.
-
02/09/2023 09:27
Decorrido prazo de MARCIO MEDEIROS BASTOS em 29/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 17:56
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 29/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 05:15
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
15/08/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 09:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/06/2023 19:29
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/05/2023 23:59.
-
23/03/2023 18:06
Conclusos para julgamento
-
09/03/2023 10:22
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/03/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 06:16
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS LTDA. em 27/10/2022 23:59.
-
21/11/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 21:27
Juntada de informação
-
21/10/2022 08:36
Juntada de Petição de certidão
-
17/10/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 17:35
Conclusos para julgamento
-
27/09/2022 13:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/09/2022 10:22
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
24/09/2022 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
-
23/09/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 20:05
Expedição de intimação.
-
21/09/2022 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2022 15:06
Expedição de intimação.
-
19/09/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2022 11:28
Expedição de intimação.
-
19/09/2022 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2022 11:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/09/2022 11:28
Outras Decisões
-
13/07/2022 15:35
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 11:37
Juntada de Petição de réplica
-
13/07/2022 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2022 08:03
Publicado Intimação em 15/06/2022.
-
17/06/2022 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 11:38
Expedição de intimação.
-
14/06/2022 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2022 19:18
Expedição de citação.
-
10/05/2022 19:18
Expedição de citação.
-
10/05/2022 19:18
Expedição de citação.
-
10/05/2022 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 15:11
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 08:21
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2021 15:02
Juntada de informação
-
22/10/2021 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2021 10:22
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2021 16:46
Expedição de citação.
-
13/10/2021 16:46
Expedição de citação.
-
13/10/2021 16:45
Expedição de citação.
-
27/08/2021 13:17
Publicado Intimação em 25/08/2021.
-
27/08/2021 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
26/08/2021 07:24
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
26/08/2021 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 16:21
Expedição de citação.
-
24/08/2021 16:21
Expedição de citação.
-
24/08/2021 16:20
Expedição de citação.
-
24/08/2021 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2021 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 17:04
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
04/06/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
01/06/2021 10:06
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 15:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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31/05/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2021 19:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/05/2021 12:47
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 07:02
Publicado Despacho em 08/04/2021.
-
09/04/2021 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
07/04/2021 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2021 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 10:08
Conclusos para decisão
-
18/03/2021 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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