TJBA - 0503469-23.2016.8.05.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 08:08
Baixa Definitiva
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17/12/2024 08:08
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 08:08
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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12/12/2024 23:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/12/2024 23:59.
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0503469-23.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Estado Da Bahia Executado: Oktech Solucoes Ltda - Epp Executado: Rodrigo Azevedo Boente Advogado: Andre Antonio Araujo De Medeiros (OAB:BA18298) Advogado: Rubens Sergio Dos Santos Vaz Junior (OAB:BA25725) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 11ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Salvador Fórum Ruy Barbosa, sala 345, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora (Email: [email protected]) Processo: 0503469-23.2016.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Fato Gerador/Incidência] Parte Ativa: EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva: EXECUTADO: OKTECH SOLUCOES LTDA - EPP, RODRIGO AZEVEDO BOENTE (Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro) Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo ESTADO DA BAHIA contra a parte acima identificada.
A Executada se manifesta juntando comprovante de quitação do débito tributário, pugnando pela extinção e arquivamento do feito.
O Estado se pronuncia na última petição, confirmando a quitação e a respectiva homologação na seara administrativa.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Quanto aos honorários advocatícios, certo que nenhuma pendência remanesce, vez que aqueles lançados na CDA integraram o total do débito pago pela parte executada.
Aliás, extrai-se da jurisprudência que apenas quando o pagamento administrativo inclui somente o crédito principal é que a execução não pode ser extinta até que seja adimplida tal parcela (e as custas).
Veja-se: EMENTA: PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DO DÉBITO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
DESCABIMENTO.
PROSSEGUIMENTO QUANTO AOS HONORÁRIOS E ÀS CUSTAS. - Se, no pagamento realizado na via administrativa, não foi incluída parcela relativa aos honorários advocatícios, limitada a transação entre o Fisco e o particular exclusivamente ao crédito tributário propriamente dito, é incabível a extinção da execução. - A sentença que julgou o processo extinto deve ser reformada para determinar o prosseguimento da execução no que concerne aos honorários e às custas. (TJMG - Apelação Cível 1.0699.17.003606-4/001, Relator: Des.
Alberto Vilas Boas, 1ª CÂMARA CÍVEL, j. em 06/11/2018, pub. 14/11/2018).
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Em face da pequena monta devida, ora paga, dispenso a parte executada do pagamento das custas pela parte executada.
Baixe-se eventual constrição (Sisbajud e/ou Renajud), de imediato.
Após o trânsito, arquivem-se, com baixa.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador (BA), data da assinatura digital -
18/10/2024 09:38
Expedição de sentença.
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17/10/2024 15:49
Expedição de despacho.
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17/10/2024 15:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/10/2024 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/10/2024 23:59.
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14/10/2024 08:01
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 10:07
Expedição de despacho.
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09/09/2024 08:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/09/2024 23:59.
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28/08/2024 09:30
Expedição de despacho.
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28/08/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 12:11
Conclusos para despacho
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29/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 17:18
Expedição de despacho.
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17/06/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 15:23
Juntada de Certidão
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16/04/2024 09:16
Juntada de Petição de certidão
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14/12/2022 18:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/12/2022 12:30
Conclusos para decisão
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21/10/2022 22:58
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 22:57
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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11/10/2022 00:00
Expedição de Certidão
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11/10/2022 00:00
Execução Frustrada
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11/10/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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29/09/2022 00:00
Mero expediente
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05/09/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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04/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
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02/09/2022 00:00
Petição
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15/08/2022 00:00
Expedição de Certidão
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10/08/2022 00:00
Outras Decisões
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09/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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09/08/2022 00:00
Expedição de documento
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08/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
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06/06/2022 00:00
Mero expediente
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06/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
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01/04/2022 00:00
Expedição de documento
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16/12/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
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07/12/2021 00:00
Concluso para Despacho
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01/12/2021 00:00
Petição
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16/11/2021 00:00
Expedição de Certidão
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04/11/2021 00:00
Mero expediente
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28/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
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28/10/2021 00:00
Documento
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28/10/2021 00:00
Documento
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21/10/2021 00:00
Petição
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21/10/2021 00:00
Petição
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21/10/2021 00:00
Petição
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12/07/2021 00:00
Mero expediente
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08/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
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08/07/2021 00:00
Documento
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29/04/2021 00:00
Petição
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10/04/2021 00:00
Expedição de Certidão
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09/04/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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30/11/2020 00:00
Reforma de decisão anterior
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01/10/2020 00:00
Petição
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28/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
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24/09/2020 00:00
Petição
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29/08/2020 00:00
Publicação
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27/08/2020 00:00
Expedição de Certidão
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27/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/08/2020 00:00
Registro de Sentença Realizado
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18/08/2020 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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10/08/2020 00:00
Petição
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23/07/2020 00:00
Concluso para Sentença
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21/07/2020 00:00
Petição
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09/07/2020 00:00
Expedição de Certidão
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09/07/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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08/07/2020 00:00
Petição
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01/07/2020 00:00
Publicação
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29/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/06/2020 00:00
Expedição de Certidão
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15/06/2020 00:00
Reforma de decisão anterior
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24/01/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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24/01/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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15/10/2019 00:00
Expedição de Certidão
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15/10/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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12/07/2019 00:00
Publicação
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08/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/07/2019 00:00
Mero expediente
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25/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
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17/06/2019 00:00
Petição
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11/06/2019 00:00
Expedição de documento
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23/05/2019 00:00
Expedição de documento
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18/03/2019 00:00
Expedição de documento
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13/03/2019 00:00
Expedição de Edital
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11/03/2019 00:00
Documento
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11/03/2019 00:00
Expedição de Carta
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11/03/2019 00:00
Expedição de Carta
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11/03/2019 00:00
Expedição de Carta
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28/01/2019 00:00
Mero expediente
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25/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
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12/06/2018 00:00
Reativação
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19/10/2017 00:00
Expedição de Certidão
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16/10/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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06/09/2017 00:00
Expedição de Carta
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08/08/2017 00:00
Expedição de Carta
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31/07/2017 00:00
Mero expediente
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05/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
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02/05/2016 00:00
Petição
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17/03/2016 00:00
Expedição de Certidão
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16/03/2016 00:00
Por decisão judicial
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14/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
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18/02/2016 00:00
Expedição de Carta
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27/01/2016 00:00
Mero expediente
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26/01/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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26/01/2016 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2016
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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