TJBA - 8000429-82.2021.8.05.0225
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA INTIMAÇÃO 8000429-82.2021.8.05.0225 Inventário Jurisdição: Santa Teresinha Herdeiro: Isabel Pereira Rocha Advogado: Erlan Encarnacao Mascarenhas (OAB:BA43545) Inventariado: Joana Silveria Pereira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTA TEREZINHA - VARA DE JURISDIÇÃO PLENA Fórum Salvador Figueiredo Andrade - Praça Ápio Medrado, s/n, Centro , Santa Teresinha-BA, CEP – 44.590-000 Tel: (75) 3639-2166 / 2147, E-mail: [email protected] | [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8443541 Processo: 8000429-82.2021.8.05.0225 - INVENTÁRIO (39) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA HERDEIRO: ISABEL PEREIRA ROCHA Advogado do(a) HERDEIRO: ERLAN ENCARNACAO MASCARENHAS - BA43545 INVENTARIADO: JOANA SILVERIA PEREIRA [] § DESPACHO § Vistos, etc.
Intime-se a parte Autora, pessoalmente e por seu advogado, para informar se tem interesse no prosseguimento do feito, sendo positivo, que adote as providências da decisão de ID. 384967289 para seu regular andamento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Publique-se.
Cumpra-se.
Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível.
Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
SANTA TERESINHA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito KS -
19/10/2024 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2024 20:29
Juntada de Petição de certidão
-
18/10/2024 06:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 08:39
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 03:42
Decorrido prazo de ERLAN ENCARNACAO MASCARENHAS em 13/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 10:53
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
06/07/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/07/2023 17:59
Expedição de intimação.
-
03/07/2023 17:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/05/2023 18:48
Decorrido prazo de ERLAN ENCARNACAO MASCARENHAS em 23/01/2023 23:59.
-
22/03/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 11:03
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/03/2023 07:51
Expedição de intimação.
-
20/03/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/03/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
06/01/2023 22:44
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
06/01/2023 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
01/12/2022 20:21
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2022 08:49
Expedição de intimação.
-
24/11/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 21:19
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
06/05/2022 08:49
Expedição de intimação.
-
11/11/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 09:18
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001324-57.2024.8.05.0057
Luzinete Vieira Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Carla Patricia Oliveira de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/07/2024 10:34
Processo nº 0501385-33.2018.8.05.0113
Laura Behrmann dos Santos
Erivelton dos Santos
Advogado: George Santos Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/03/2018 08:46
Processo nº 8079315-83.2024.8.05.0001
Itau Unibanco S.A.
Bm Vidros Comercio Varejista de Vidros L...
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/06/2024 14:06
Processo nº 8001097-15.2024.8.05.0042
Milton Evangelista da Silva
Municipio de Canarana
Advogado: Olavo Gomes de Novaes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/07/2024 17:08
Processo nº 0525189-12.2017.8.05.0001
Elisa Pinto dos Reis
Estado da Bahia
Advogado: Marcela Medeiros de Moura
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/05/2017 14:06