TJBA - 8003899-24.2024.8.05.0191
1ª instância - 1Vara Criminal - Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 12:39
Baixa Definitiva
-
20/07/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 19:44
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
07/07/2025 12:11
Expedição de intimação.
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07/07/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 15:59
Determinado o arquivamento do procedimento investigatório
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15/01/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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07/12/2024 21:19
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 18:40
Mandado devolvido Cancelado
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06/12/2024 18:24
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 18:24
Juntada de Certidão
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06/12/2024 00:58
Decorrido prazo de WENDELL ALEX CUNHA DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
-
15/11/2024 11:52
Expedição de decisão.
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14/11/2024 01:49
Decorrido prazo de WENDELL ALEX CUNHA DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1A VARA CRIME DE PAULO AFONSO DECISÃO 8003899-24.2024.8.05.0191 Petição Criminal Jurisdição: Paulo Afonso Requerido: Ney Queiroz De Souza Requerente: Wendell Alex Cunha Da Silva Registrado(a) Civilmente Como Wendell Alex Cunha Da Silva Advogado: Wendell Alex Cunha Da Silva (OAB:SE14151) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1A VARA CRIME DE PAULO AFONSO Processo: PETIÇÃO CRIMINAL n. 8003899-24.2024.8.05.0191 Órgão Julgador: 1A VARA CRIME DE PAULO AFONSO REQUERENTE: WENDELL ALEX CUNHA DA SILVA registrado(a) civilmente como WENDELL ALEX CUNHA DA SILVA Advogado(s): WENDELL ALEX CUNHA DA SILVA registrado(a) civilmente como WENDELL ALEX CUNHA DA SILVA (OAB:SE14151) REQUERIDO: NEY QUEIROZ DE SOUZA Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Trata-se de queixa-crime, proposta por WENDELL ALEX CUNHA DA SILVA em face NEY QUEIROZ DE SOUZA, pela prática dos delitos tipificados nos arts. 180 do Código Penal e crime de responsabilidade da Lei de Improbidade Administrativa É o breve relatório, fundamento e decido.
Da rejeição da queixa-crime.
Para propositura de queixa-crime, além dos requisitos elencados no artigo 41 do CPP, é imprescindível que o delito analisado possa ser processado mediante ação penal privada para que o querelante tenha legitimidade ad causam em propor a ação penal.
No caso dos autos, o querelante pretende a condenação do querelado em receptação, delito tipificado no art. 180 do Código Penal e crime de responsabilidade que são julgados por meio de ação penal pública incondicionada, cuja titularidade para propositura é o Ministério Público.
Além disso, verifica-se que não há indícios de inércia do direito de ação do Ministério Público a fundamentar uma possível ação privada subsidiária.
Ante o exposto, com fundamento na ilegitimidade dos querelantes para propositura da presente ação penal, rejeito a queixa-crime e ordeno o arquivamento destes autos.
Indefiro os benefícios da justiça gratuita e condeno o querelante ao pagamento das custas processuais.
Ciência ao MP.
Publique-se, registre-se, oportunamente arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Paulo Afonso/BA, 17 de outubro de 2024 CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO Juiz de Direito -
18/10/2024 11:56
Expedição de decisão.
-
18/10/2024 01:04
Rejeitada a queixa
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16/07/2024 11:57
Conclusos para decisão
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15/07/2024 17:04
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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13/07/2024 21:30
Expedição de despacho.
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09/07/2024 22:00
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 08/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 18:44
Expedição de intimação.
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18/06/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 21:42
Conclusos para decisão
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13/06/2024 14:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/06/2024 14:01
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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13/06/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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