TJBA - 0011191-97.2009.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 20:22
Declarada decadência ou prescrição
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12/04/2025 04:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:42
Decorrido prazo de TERMACO TERMINAIS MAR DE CONTAINERS E SERV ACES LTDA em 07/04/2025 23:59.
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17/03/2025 01:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Secretaria Virtual
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16/03/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 20:51
Decorrido prazo de YAN WELLERSON DE AGUIAR ALVES em 11/11/2024 23:59.
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25/11/2024 20:51
Decorrido prazo de EDESIO DO NASCIMENTO PITOMBEIRA FILHO em 11/11/2024 23:59.
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25/11/2024 20:51
Decorrido prazo de RAUL AMARAL JUNIOR em 12/11/2024 23:59.
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25/11/2024 14:14
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 15:25
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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02/11/2024 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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02/11/2024 15:24
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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02/11/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 0011191-97.2009.8.05.0103 Depósito Jurisdição: Ilhéus Reu: Termaco Terminais Mar De Containers E Serv Aces Ltda Advogado: Raul Amaral Junior (OAB:CE13371A) Advogado: Yan Wellerson De Aguiar Alves (OAB:CE45338) Advogado: Edesio Do Nascimento Pitombeira Filho (OAB:CE19319) Autor: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: DEPÓSITO n. 0011191-97.2009.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS AUTOR: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): REU: TERMACO TERMINAIS MAR DE CONTAINERS E SERV ACES LTDA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
O feito está em ordem, sendo as partes inicialmente capazes e estando representadas.
As preliminares arguidas serão analisadas no julgamento da ação, pois se confundem com o mérito.
Dou por saneado o feito, determinando a intimação das partes a fim de que declinem, em quinze dias, se têm interesse na realização de audiência de conciliação.
Sendo negativa a resposta informem, no mesmo prazo, se ainda possuem provas a produzir, especificando-as.
Salienta-se que o silêncio das partes será considerado como aceitação tácita do disposto no art. 355, I, do CPC.
Após referido prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para SENTENÇA.
Intimem-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
27/09/2024 21:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/09/2024 23:59.
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29/08/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 13:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/11/2022 14:10
Conclusos para decisão
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03/10/2022 06:37
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 06:37
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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08/08/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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08/08/2022 00:00
Expedição de Certidão
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05/08/2022 00:00
Petição
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01/06/2022 00:00
Expedição de Certidão
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01/06/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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01/06/2022 00:00
Expedição de Certidão
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31/05/2022 00:00
Petição
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12/04/2022 00:00
Petição
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27/11/2021 00:00
Publicação
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25/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/11/2021 00:00
Expedição de documento
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25/11/2021 00:00
Expedição de Certidão
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16/11/2021 00:00
Mero expediente
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02/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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30/03/2019 00:00
Petição
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21/03/2019 00:00
Publicação
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18/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/03/2019 00:00
Expedição de Certidão
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17/03/2019 00:00
Mero expediente
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27/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
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27/03/2017 00:00
Recebimento
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21/01/2015 00:00
Concluso para Despacho
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12/01/2015 00:00
Petição
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07/01/2015 00:00
Recebimento
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04/12/2014 00:00
Expedição de Certidão
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03/12/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Fazenda Pública Estadual
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27/11/2014 00:00
Expedição de Mandado
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11/04/2014 00:00
Recebimento
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27/03/2014 00:00
Publicação
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24/03/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/03/2014 00:00
Mero expediente
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16/01/2014 00:00
Concluso para Despacho
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25/11/2013 00:00
Recebimento
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25/11/2013 00:00
Remessa
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25/11/2013 00:00
Processo Redistribuído por Direcionamento
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25/11/2013 00:00
Redistribuição de processo - saída
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25/11/2013 00:00
Recebimento
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25/11/2013 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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18/04/2011 10:47
Documento
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19/10/2009 12:23
Expedição de documento
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22/09/2009 23:23
Publicado pelo dpj
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22/09/2009 13:21
Enviado para publicação no dpj
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21/09/2009 10:47
Despacho do juiz
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04/09/2009 17:54
Conclusão
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04/09/2009 15:50
Processo autuado
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19/08/2009 16:40
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2009
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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