TJBA - 8006592-78.2024.8.05.0191
1ª instância - 1Vara Criminal - Paulo Afonso
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 11:36
Juntada de Certidão
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16/05/2025 13:30
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 13:00
Mandado devolvido Positivamente
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16/05/2025 12:04
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 16/05/2025 09:00 em/para 1A VARA CRIME DE PAULO AFONSO, #Não preenchido#.
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15/05/2025 13:46
Juntada de Certidão
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15/05/2025 13:29
Juntada de Certidão
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15/05/2025 13:20
Expedição de Ofício.
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15/05/2025 13:19
Expedição de Mandado.
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26/04/2025 07:31
Decorrido prazo de UOSTON ARAUJO MARTINS DOS SANTOS em 11/04/2025 23:59.
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09/04/2025 21:34
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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03/04/2025 01:50
Mandado devolvido Positivamente
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02/04/2025 13:25
Juntada de Certidão
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01/04/2025 01:27
Mandado devolvido Positivamente
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28/03/2025 09:31
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 01:23
Mandado devolvido Positivamente
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28/03/2025 01:20
Mandado devolvido Positivamente
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28/03/2025 01:15
Mandado devolvido Negativamente
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26/03/2025 17:10
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 17:10
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 17:10
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 17:10
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 16:29
Juntada de Certidão
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26/03/2025 08:47
Expedição de Ofício.
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25/03/2025 13:16
Expedição de despacho.
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25/03/2025 13:05
Audiência Instrução e Julgamento redesignada conduzida por 16/05/2025 09:00 em/para 1A VARA CRIME DE PAULO AFONSO, #Não preenchido#.
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24/03/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 15:13
Conclusos para decisão
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07/03/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 16:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/02/2025 17:27
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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04/02/2025 12:23
Audiência Instrução e Julgamento redesignada conduzida por 20/03/2025 14:00 em/para 1A VARA CRIME DE PAULO AFONSO, #Não preenchido#.
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24/01/2025 14:12
Expedição de despacho.
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23/01/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 16:08
Conclusos para decisão
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22/01/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 01:07
Mandado devolvido Negativamente
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09/01/2025 17:15
Juntada de Certidão
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09/01/2025 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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09/01/2025 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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08/01/2025 13:08
Juntada de Certidão
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08/01/2025 13:01
Expedição de Ofício.
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08/01/2025 08:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2025 16:45
Conclusos para decisão
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07/01/2025 15:34
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 15:34
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 15:34
Expedição de Mandado.
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03/01/2025 13:33
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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02/01/2025 11:10
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 04/02/2025 11:00 em/para 1A VARA CRIME DE PAULO AFONSO, #Não preenchido#.
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26/12/2024 04:59
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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26/12/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 21:25
Expedição de decisão.
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17/12/2024 16:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/12/2024 21:31
Conclusos para decisão
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14/12/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 19:59
Expedição de ato ordinatório.
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09/12/2024 19:59
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 20:35
Juntada de Certidão
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04/11/2024 21:27
Juntada de Certidão
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23/10/2024 01:14
Mandado devolvido Positivamente
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1A VARA CRIME DE PAULO AFONSO DECISÃO 8006592-78.2024.8.05.0191 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Paulo Afonso Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Uoston Araujo Martins Dos Santos Terceiro Interessado: Polícia Civil Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1A VARA CRIME DE PAULO AFONSO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8006592-78.2024.8.05.0191 Órgão Julgador: 1A VARA CRIME DE PAULO AFONSO AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: UOSTON ARAUJO MARTINS DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO A denúncia apresentada pelo Ministério Público traz argumentos e fortes indícios de autoria e materialidade que demonstram sua aptidão, sendo acompanhada de documentos e declarações que sustentam a peça acusatória, preenchendo assim as formalidades do art. 41 do CPP.
Assim, em princípio configurada a conduta descrita na exordial, não estando presentes quaisquer das situações previstas no art. 395 do CPP, RECEBO A DENÚNCIA (id 465205026) nos termos em que foi formulada.
Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do que dispõe o art. 396 do CPP Na resposta, poderá o denunciado arguir, preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, juntando documentos, oferecendo justificações, especificando as provas pretendidas e arrolando testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Se o réu não apresentar defesa no prazo legal ou não tiver condições de constituir advogado, intime-se a Defensoria Pública Estadual.
A fim de garantir a celeridade processual no presente feito, fica desde já determinado que os depoimentos das testemunhas meramente abonatórias poderão ser substituídos por termos de declarações, a serem juntados por ocasião da audiência a ser, eventualmente, designada, caso não se configure a hipótese do art. 397 do CPP, tendo em vista que as condições pessoais do art. 59 do CP são neutras até que a acusação prove o contrário, por força da ampla defesa.
Cumpra-se o quanto requerido na cota apresentada pelo Ministério Público,, devendo o cartório juntar aos autos Certidão de Antecedentes atualizada.
Serve o presente ato com FORÇA de MANDADO podendo ser CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, CARTA ou OFÍCIO por meio físico ou digital, se for o caso.
Ciência ao MP.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paulo Afonso/BA, 11 de outubro de 2024 JOÃO CELSO PEIXOTO TARGINO FILHO Juiz de Direito -
17/10/2024 23:14
Juntada de Certidão
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17/10/2024 09:02
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 14:26
Expedição de Ofício.
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15/10/2024 09:38
Recebida a denúncia contra UOSTON ARAUJO MARTINS DOS SANTOS - CPF: *01.***.*79-06 (REU)
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24/09/2024 14:26
Conclusos para decisão
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23/09/2024 12:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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