TJBA - 8000320-96.2023.8.05.0193
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 11:13
Expedição de despacho.
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27/01/2025 11:13
Conclusos para despacho
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22/01/2025 22:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/11/2024 23:59.
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27/10/2024 04:19
Decorrido prazo de ANTHONY MOTA DE SOUZA ARAUJO em 04/06/2024 23:59.
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ DESPACHO 8000320-96.2023.8.05.0193 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Piatã Autor: Edivania Rita Dos Santos Advogado: Marcus Carvalho Dos Anjos (OAB:BA39806) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Interessado: Anthony Mota De Souza Araujo Registrado(a) Civilmente Como Anthony Mota De Souza Araujo Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL DE PIATÃ Processo:8000320-96.2023.8.05.0193 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ REQUERENTE: AUTOR: EDIVANIA RITA DOS SANTOS REQUERIDO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO O valor da perícia já foi depositado judicialmente (ID 430714644).
Igualmente, o perito aceitou o encargo, porém não localizei nos autos o laudo médico.
Sendo assim, intime-se o médico perito via Oficial de Justiça, pessoalmente (autorizado meio eletrônico), INSTRUINDO COM CÓPIAS DE IDS 419000480 E 429366192, para que: a) marque local, data e hora para a realização da perícia médica, com antecedência mínima de trinta dias, informando ao Oficial de Justiça ou encaminhando ao e-mail deste Juízo mencionando o número do processo ([email protected]); b) deverá também indicar dados bancários com chave pix para possibilitar a transferência eletrônica via alvará eletrônico após juntada do laudo; c) vindo aos autos a data da perícia, a Secretaria deverá intimar a parte autora na pessoa de seu advogado para comparecer ao local às suas expensas, levando os documentos que disponha (CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho), PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), documento base do PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais) e do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e todos os exames/documentos/relatórios médicos relativos ao caso); d) realizada a perícia, o médico deverá apresentar o laudo em até 30 (trinta) dias, encaminhando pelo e-mail acima mencionado.
Assim, à Secretaria para: 1) Expedir o mandado de intimação do perito; 2) Independente de nova ordem judicial, juntado aos autos o laudo médico pericial e havendo dados bancários, desde já fica autorizada a expedição de alvará no BRBjus em favor do médico para levantamento dos valores depositados, inclusive acréscimos. 3) Além disso, juntado o laudo pericial, dar vistas às partes, pelo prazo comum de 10 dias Atribuo força de mandado.
Publique-se.
Intimem-se Piatã - BA, 13 de maio de 2024.
Camila Sousa Pinto de Abreu Juíza de Direito -
18/10/2024 00:23
Expedição de despacho.
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22/05/2024 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2024 09:54
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2024 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2024 11:33
Expedição de intimação.
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13/05/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 16:07
Conclusos para decisão
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07/05/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 18:13
Decorrido prazo de ANTHONY MOTA DE SOUZA ARAUJO em 26/01/2024 23:59.
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01/01/2024 17:30
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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01/01/2024 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
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30/12/2023 21:17
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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30/12/2023 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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19/12/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2023 16:20
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2023 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2023 09:43
Expedição de intimação.
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13/12/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2023 09:43
Expedição de intimação.
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21/11/2023 14:00
Outras Decisões
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06/11/2023 21:53
Conclusos para decisão
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27/09/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 17:34
Conclusos para despacho
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01/08/2023 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 17:33
Conclusos para despacho
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20/06/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 20:07
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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16/06/2023 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 13:43
Inclusão no Juízo 100% Digital
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08/05/2023 13:43
Conclusos para decisão
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08/05/2023 13:43
Distribuído por sorteio
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08/05/2023 13:43
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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