TJBA - 8003054-51.2018.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 11:17
Baixa Definitiva
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07/03/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 11:16
Juntada de Certidão
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07/03/2025 11:15
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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24/02/2025 08:18
Juntada de aviso de recebimento
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15/01/2025 14:36
Juntada de Certidão
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15/01/2025 14:05
Juntada de Ofício
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15/01/2025 13:52
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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15/01/2025 13:51
Juntada de Certidão
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13/12/2024 05:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 12/12/2024 23:59.
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16/11/2024 22:55
Processo Desarquivado
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ SENTENÇA 8003054-51.2018.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Exequente: Municipio De Irece Executado: Jose Roberto O.
Barreto Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8003054-51.2018.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IRECE Advogado(s): EXECUTADO: JOSE ROBERTO O.
BARRETO Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
IRECÊ/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
16/10/2024 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 14:21
Cominicação eletrônica
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16/10/2024 14:21
Cominicação eletrônica
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16/10/2024 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/10/2024 11:42
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 11:42
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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16/08/2024 16:07
Baixa Definitiva
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16/08/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 16:07
Juntada de Certidão
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16/08/2024 16:06
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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09/08/2024 04:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 08/08/2024 23:59.
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13/07/2024 04:08
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO O. BARRETO em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 03:31
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO O. BARRETO em 12/07/2024 23:59.
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24/06/2024 18:47
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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24/06/2024 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 17:11
Juntada de Certidão
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07/06/2024 17:10
Expedição de intimação.
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02/05/2024 10:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/05/2024 10:05
Conclusos para julgamento
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02/05/2024 10:05
Processo Desarquivado
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25/08/2022 14:00
Arquivado Provisoramente
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25/08/2022 14:00
Juntada de Certidão
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01/05/2022 05:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 29/04/2022 23:59.
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26/04/2022 07:09
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO O. BARRETO em 25/04/2022 23:59.
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07/04/2022 02:53
Publicado Intimação em 28/03/2022.
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07/04/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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25/03/2022 13:27
Expedição de intimação.
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25/03/2022 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2021 08:39
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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28/07/2021 14:45
Conclusos para despacho
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28/07/2021 14:44
Juntada de Certidão
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03/05/2021 00:50
Decorrido prazo de ALEX VINICIUS NUNES NOVAES MACHADO em 29/03/2021 23:59.
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01/05/2021 06:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 07/04/2021 23:59.
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16/03/2021 17:15
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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16/03/2021 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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04/03/2021 12:40
Expedição de intimação.
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04/03/2021 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 02:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 18/05/2020 23:59:59.
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08/09/2020 15:56
Conclusos para despacho
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08/09/2020 15:55
Juntada de Certidão
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27/03/2020 12:08
Expedição de intimação via Sistema.
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27/03/2020 12:06
Juntada de ato ordinatório
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24/10/2019 11:26
Juntada de Termo de audiência
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02/10/2019 13:41
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2019 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2019 21:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 02/09/2019 23:59:59.
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16/08/2019 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/08/2019 16:43
Expedição de intimação.
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15/08/2019 16:43
Expedição de intimação.
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25/06/2019 16:35
Audiência conciliação designada para 09/10/2019 09:14.
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20/02/2019 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2018 10:10
Conclusos para decisão
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08/10/2018 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2018
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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