TJBA - 8000470-56.2020.8.05.0040
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 02:37
Decorrido prazo de EULLA MAGALHAES CORREIA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:37
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CAMAMU em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:37
Decorrido prazo de EULLA MAGALHAES CORREIA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:37
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CAMAMU em 07/04/2025 23:59.
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26/02/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 12:09
Baixa Definitiva
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24/02/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 12:08
Expedição de intimação.
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09/02/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 12:08
Expedição de intimação.
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07/02/2025 12:05
Expedição de intimação.
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17/12/2024 08:42
Expedição de intimação.
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02/12/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU INTIMAÇÃO 8000470-56.2020.8.05.0040 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camamu Exequente: Josineide Silva Ferreira Advogado: Valmario Bernardes Da Silva Oliveira (OAB:BA22864) Executado: Município De Camamu Advogado: Eulla Magalhaes Correia (OAB:BA41137) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000470-56.2020.8.05.0040 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU AUTOR: JOSINEIDE SILVA FERREIRA Advogado(s): VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA (OAB:BA22864) REU: MUNICÍPIO DE CAMAMU Advogado(s): EULLA MAGALHAES CORREIA registrado(a) civilmente como EULLA MAGALHAES CORREIA (OAB:BA41137) DESPACHO
Vistos.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial, nos termos do art. 535 do CPC, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias na qual poderá se alegar apenas as matérias descritas nos incisos I a VI do dispositivo supra referido.
Não impugnada a execução ou, havendo concordância da Fazenda Pública com o cálculo apresentado pelo credor, providenciando o exequente o requisitório, ou se não for o caso, que seja expedido o precatório correspondente favor do exequente (art. 535, § 3º do CPC).
Com a impugnação, intime-se o exequente para resposta.
Versando a impugnação apenas sobre o excesso de execução (art. 535, IV do CPC), deverá ser observado o seguinte: caso o credor concorde com os cálculos apresentados pela Fazenda Pública, ficam, a partir da concordância, homologados, para que sejam produzidos seus regulares efeitos de direito, providenciando o exequente o requisitório, ou se não for o caso, que seja expedido o precatório correspondente.
Com o depósito da quantia do requisitório ou precatório, defiro, desde já, a expedição da guia de levantamento, devendo o credor manifestar-se sobre a satisfação da obrigação para extinção do feito; em caso de discordância, deverão voltem-me concluso para deliberação.
Versando a impugnação sobre qualquer outra matéria elencada nos incisos do art. 535 do CPC, tornar-se-ão conclusos os autos para decisão.
Não impugnado cumprimento de sentença e nada mais sendo requerido por 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo.
Proceda a serventia a alteração da classe processual para a classe “156 - Cumprimento de sentença.” Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO ao presente despacho.
CAMAMU/BA, [data do sistema].
TIAGO LIMA SELAU Juiz de Direito -
16/10/2024 14:35
Expedição de intimação.
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16/10/2024 14:32
Expedição de intimação.
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16/10/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 11:44
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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24/07/2024 10:39
Conclusos para decisão
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24/07/2024 10:39
Expedição de intimação.
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27/03/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 10:57
Juntada de Certidão
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11/11/2023 04:40
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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11/11/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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09/11/2023 11:28
Expedição de intimação.
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09/11/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 06:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 12:08
Conclusos para decisão
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16/06/2023 19:22
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CAMAMU em 10/02/2023 23:59.
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10/06/2023 11:08
Decorrido prazo de EULLA MAGALHAES CORREIA em 28/03/2023 23:59.
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28/04/2023 11:10
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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17/04/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/04/2023 05:13
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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07/04/2023 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2023
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07/04/2023 05:13
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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07/04/2023 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2023
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03/03/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 11:13
Julgado procedente o pedido
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01/03/2023 09:59
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 20:47
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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04/02/2023 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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19/12/2022 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2022 18:43
Juntada de Petição de certidão
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19/11/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2022 10:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento convertida em diligência para 09/06/2022 12:00 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU.
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14/06/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
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15/05/2022 15:06
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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15/05/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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15/05/2022 15:06
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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15/05/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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12/05/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2022 08:52
Ato ordinatório praticado
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12/05/2022 08:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/06/2022 12:00 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU.
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03/02/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/09/2021 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2021 08:04
Decorrido prazo de VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
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24/01/2021 02:47
Publicado Intimação em 11/01/2021.
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08/01/2021 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/01/2021 14:21
Expedição de citação via Central de Mandados.
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14/12/2020 15:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2020 16:58
Conclusos para decisão
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11/12/2020 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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