TJBA - 0571832-33.2014.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 06:51
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
26/07/2025 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 21:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:17
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 14:17
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
17/03/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0571832-33.2014.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Valdinecio Rodrigues Da Silva Advogado: Gilmar Reis Da Silva Junior (OAB:BA73825) Executado: Banco Santander Brasil S/a Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB:BA13325) Advogado: Lourenco Gomes Gadelha De Moura (OAB:PE21233) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0571832-33.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: VALDINECIO RODRIGUES DA SILVA Advogado(s): GILMAR REIS DA SILVA JUNIOR (OAB:BA73825) EXECUTADO: BANCO SANTANDER BRASIL S/A Advogado(s): ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO registrado(a) civilmente como ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO (OAB:BA13325), LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB:PE21233) DESPACHO Vistos, etc.
Os honorários periciais devem ser arbitrados com moderação e contemplar a atividade desenvolvida pelo profissional, especialmente considerada a natureza da causa, e o tempo utilizado para o alcance do desiderato.
No caso concreto, uma vez que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, há de se observar, para a fixação dos honorários periciais, a tabela constante na Resolução n° 17 de 2019 do TJBA, pela qual são fixados, a título de ajuda de custo para a realização de perícia, os valores máximos de remuneração, cujo montante encontra-se abaixo do preço sugerido pelos mesmos serviços no amplo mercado.
Por essa razão, acolho o pedido de minoração dos honorários periciais apontados na proposta do expert, para fixá-los no valor correspondente ao máximo estipulado pelo TJBA, R$ 400,00 (quatrocentos reais) considerando-se a complexidade, o grau de zelo profissional, a prestação do serviço, bem como a natureza e importância da causa.
Intimem-se o sr.
Perito, para ciência e, eventualmente, solicitar a substituição.
Solicitada a substituição, voltem-me os autos conclusos.
Salvador-BA, 8 de outubro de 2024.
Glautemberg Bastos de Luna Juiz de Direito -
17/12/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0571832-33.2014.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Valdinecio Rodrigues Da Silva Advogado: Gilmar Reis Da Silva Junior (OAB:BA73825) Executado: Banco Santander Brasil S/a Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB:BA13325) Advogado: Lourenco Gomes Gadelha De Moura (OAB:PE21233) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0571832-33.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: VALDINECIO RODRIGUES DA SILVA Advogado(s): GILMAR REIS DA SILVA JUNIOR (OAB:BA73825) EXECUTADO: BANCO SANTANDER BRASIL S/A Advogado(s): ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO registrado(a) civilmente como ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO (OAB:BA13325), LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB:PE21233) DESPACHO Vistos, etc.
Os honorários periciais devem ser arbitrados com moderação e contemplar a atividade desenvolvida pelo profissional, especialmente considerada a natureza da causa, e o tempo utilizado para o alcance do desiderato.
No caso concreto, uma vez que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, há de se observar, para a fixação dos honorários periciais, a tabela constante na Resolução n° 17 de 2019 do TJBA, pela qual são fixados, a título de ajuda de custo para a realização de perícia, os valores máximos de remuneração, cujo montante encontra-se abaixo do preço sugerido pelos mesmos serviços no amplo mercado.
Por essa razão, acolho o pedido de minoração dos honorários periciais apontados na proposta do expert, para fixá-los no valor correspondente ao máximo estipulado pelo TJBA, R$ 400,00 (quatrocentos reais) considerando-se a complexidade, o grau de zelo profissional, a prestação do serviço, bem como a natureza e importância da causa.
Intimem-se o sr.
Perito, para ciência e, eventualmente, solicitar a substituição.
Solicitada a substituição, voltem-me os autos conclusos.
Salvador-BA, 8 de outubro de 2024.
Glautemberg Bastos de Luna Juiz de Direito -
08/10/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
16/06/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 18:23
Decorrido prazo de VALDINECIO RODRIGUES DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 20:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S/A em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:58
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
17/02/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/01/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 19:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S/A em 14/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 17:05
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
21/05/2023 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
-
12/05/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 12:22
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
13/10/2022 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
24/01/2022 00:00
Petição
-
27/08/2020 00:00
Petição
-
27/02/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
18/02/2020 00:00
Petição
-
13/02/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
12/02/2020 00:00
Petição
-
08/02/2020 00:00
Petição
-
08/02/2020 00:00
Petição
-
04/02/2020 00:00
Publicação
-
31/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/01/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
31/01/2020 00:00
Documento
-
15/09/2017 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
15/09/2017 00:00
Expedição de Ofício
-
14/09/2017 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
24/08/2017 00:00
Petição
-
18/08/2017 00:00
Publicação
-
15/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/08/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
03/08/2017 00:00
Petição
-
19/07/2017 00:00
Publicação
-
17/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/07/2017 00:00
Procedência em Parte
-
10/07/2017 00:00
Concluso para Sentença
-
10/07/2017 00:00
Expedição de documento
-
15/06/2017 00:00
Publicação
-
15/06/2017 00:00
Publicação
-
14/06/2017 00:00
Petição
-
13/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/06/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
13/06/2017 00:00
Mero expediente
-
12/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
12/06/2017 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
18/01/2017 00:00
Publicação
-
16/01/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/01/2017 00:00
Mero expediente
-
10/01/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
13/09/2016 00:00
Petição
-
01/09/2016 00:00
Publicação
-
29/08/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/08/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
28/06/2016 00:00
Petição
-
21/06/2016 00:00
Documento
-
21/06/2016 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
20/06/2016 00:00
Petição
-
18/05/2016 00:00
Audiência Designada
-
05/05/2016 00:00
Expedição de Carta
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01/05/2016 00:00
Petição
-
27/04/2016 00:00
Publicação
-
20/04/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/04/2016 00:00
Liminar
-
19/04/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
28/03/2016 00:00
Petição
-
09/02/2015 00:00
Publicação
-
05/02/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/02/2015 00:00
Mero expediente
-
19/01/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
16/01/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2015
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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