TJBA - 8000559-31.2019.8.05.0035
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ INTIMAÇÃO 8000559-31.2019.8.05.0035 Interdição/curatela Jurisdição: Caculé Requerente: Edna Maria Pereira Advogado: Flavia Pereira Campos (OAB:BA31085) Advogado: Fagner Almeida Santos (OAB:BA31410) Requerido: Ilson Rodrigues Coutinho Advogado: Laura Christiane Neves De Sousa Baleeiro (OAB:BA24892) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCESSO: 8000559-31.2019.8.05.0035.
Trata-se de ação de interdição proposta por EDNA MARIA PEREIRA, contra ILSON RODRIGUES COUTINHO.
Devido a falta de resposta pelo CAPS e para regular andamento do feito, DETERMINO: a) Considerando que a designação de peritos a serem nomeados pelo Juízo deve observar o disposto no art. 5° da Resolução N° 17, de 14 de Agosto de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em consonância com o art. 465 do CPC, nomeio perito do Juízo a médica psiquiatra Élide Dyane Araújo Prado dos Santos Fonseca, e-mail: [email protected], tel: (77) 9994-2023, devendo ser intimada da designação aqui lançada, para a realização de exame médico pericial no curatelando, no prazo de 20(vinte) dias.
Intime-se a profissional nomeada para manifestar aceitação do encargo, no prazo de 10(dez) dias.
Em caso positivo, deverá a secretaria providenciar o acesso da profissional a estes autos, a fim de possibilitar a realização do ato.
Fixo os honorários periciais em R$ 300,00(trezentos reais), nos termos do Anexo I, da Tabela de Honorários Periciais, da Resolução N° 17, de 14 de Agosto de 2019 do TJ/ BA.
O)a) médico(a) perito deverá responder aos seguintes quesitos: 1 – O paciente sofre de alguma anomalia psíquica? 2 – Se afirmativo, qual é o seu Código CID? 3 – O paciente tem capacidade de autodeterminação? 4 – Esta capacidade é parcial ou plena? 5 – O paciente possui alguma deficiência de sentidos? Qual? 6 – Esta deficiência é plena ou parcial? 7 – O paciente, de qualquer modo, sabe expressar seu querer pessoal? 8 – Está o paciente apto para reger sua vida pessoal? 9 – Para exercitar sua vida pessoal necessita de auxílio de terceiros ou depende totalmente destes? 10 – Relatório conclusivo acerca do paciente. b) Assinalo prazo de 30 (trinta) dias para apresentação dos laudos. c) Com o retorno dos laudos, intime-se o(a) autor(a) e o Ministério Público para manifestação, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. d) Ciência ao Ministério Público. e) Cumpra-se. f) Atribuo a esta decisão força de mandado para os devidos fins.
CACULé, BA, 10 de setembro de 2024.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
18/10/2024 09:36
Juntada de Ofício
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18/10/2024 09:30
Expedição de intimação.
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18/10/2024 09:30
Expedição de Ofício.
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18/10/2024 09:25
Expedição de intimação.
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10/09/2024 14:10
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/04/2023 09:13
Juntada de Certidão
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28/02/2023 16:22
Conclusos para despacho
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28/02/2023 16:22
Expedição de Mandado.
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31/05/2022 10:49
Juntada de Ofício
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31/05/2022 10:13
Expedição de Mandado.
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31/05/2022 10:13
Expedição de Ofício.
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23/03/2022 09:36
Expedição de Mandado.
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23/03/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 11:26
Conclusos para despacho
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03/03/2022 11:26
Juntada de Certidão
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07/01/2020 10:49
Juntada de Outros documentos
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15/11/2019 00:05
Decorrido prazo de FLAVIA PEREIRA CAMPOS em 14/11/2019 23:59:59.
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15/11/2019 00:05
Decorrido prazo de FAGNER ALMEIDA SANTOS em 14/11/2019 23:59:59.
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23/10/2019 16:01
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2019 15:47
Juntada de Petição de comunicações
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21/10/2019 13:00
Juntada de Petição de certidão
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21/10/2019 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2019 02:09
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2019.
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15/10/2019 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/10/2019 17:31
Expedição de Mandado.
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15/10/2019 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/10/2019 09:53
Expedição de ato ordinatório.
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10/10/2019 09:51
Juntada de ato ordinatório
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10/10/2019 09:25
Audiência interrogatório realizada para 10/10/2019 08:20.
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08/10/2019 08:49
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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01/10/2019 11:56
Juntada de Petição de certidão
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01/10/2019 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2019 11:54
Juntada de Petição de certidão
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01/10/2019 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2019 00:37
Publicado Intimação em 25/09/2019.
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25/09/2019 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/09/2019 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/09/2019 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/09/2019 09:57
Expedição de ofício.
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24/09/2019 09:33
Expedição de intimação.
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24/09/2019 09:33
Expedição de citação.
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24/09/2019 09:33
Expedição de intimação.
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24/09/2019 09:24
Audiência interrogatório designada para 10/10/2019 08:20.
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18/09/2019 16:31
Concedida a Medida Liminar
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18/09/2019 09:41
Conclusos para decisão
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18/09/2019 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2019
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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