TJBA - 0542984-65.2016.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 15:01
Baixa Definitiva
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24/01/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 20:44
Juntada de Alvará
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14/11/2024 01:55
Decorrido prazo de ALEXANDRE VIEIRA DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 01:55
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 13/11/2024 23:59.
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30/10/2024 22:16
Publicado Sentença em 22/10/2024.
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30/10/2024 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0542984-65.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Alexandre Vieira Da Silva Advogado: Jose Orisvaldo Brito Da Silva (OAB:BA29569) Interessado: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0542984-65.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: ALEXANDRE VIEIRA DA SILVA Requerido(a) INTERESSADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Vistos, etc...
Trata-se de cumprimento de sentença, instaurado pelo réu para comprovar a satisfação espontânea da obrigação de pagar quantia certa determinada na sentença, mediante o depósito do valor de R$8.850,87 (oito mil oitocentos e cinquenta reais e oitenta e sete centavos).
Devidamente intimado, o autor concordou com o valor depositado, requerendo o levantamento da quantia (ID. 465979775). É o relatório.
Decido.
Sendo o cumprimento de sentença uma fase processual com objetivo único de satisfazer fatidicamente o direito do credor representado em título judicial, provado o pagamento, atingindo a finalidade da execução, outra solução não há, senão extinguir o feito.
Posto isso, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, nos termos do art. 924, I, c/c art. 513 do CPC.
Expeça-se alvará em nome do patrono da parte autora, conforme poderes específicos para recebimento de valores previstos da procuração de ID. 241659785, autorizando o levantamento da quantia depositada em conta judicial com todos os seus acréscimos, conforme comprovante de depósito constante no ID. 454672214.
Intime-se pessoalmente a parte autora, através de carta com aviso de recebimento, dando conhecimento desta sentença.
Após, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Salvador/BA, 15 de outubro de 2024 ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta -
15/10/2024 15:34
Julgado procedente o pedido
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14/10/2024 11:58
Conclusos para despacho
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27/09/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE VIEIRA DA SILVA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:03
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 25/07/2024 23:59.
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23/07/2024 14:00
Juntada de Petição de outros documentos
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04/07/2024 18:59
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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04/07/2024 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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16/06/2024 22:05
Julgado procedente o pedido
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25/05/2024 17:39
Decorrido prazo de ALEXANDRE VIEIRA DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
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30/04/2024 15:54
Conclusos para julgamento
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27/04/2024 05:34
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 26/04/2024 23:59.
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11/04/2024 10:44
Juntada de Alvará
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06/04/2024 08:06
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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06/04/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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05/04/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2024 16:40
Conclusos para decisão
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02/04/2024 12:19
Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2024.
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02/04/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 11:35
Juntada de laudo pericial
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15/03/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 23:04
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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11/03/2024 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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07/03/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 11:41
Outras Decisões
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20/02/2024 11:57
Conclusos para despacho
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10/08/2023 16:43
Juntada de Petição de réplica
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06/08/2023 10:12
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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06/08/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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01/08/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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24/01/2022 00:00
Petição
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18/01/2022 00:00
Petição
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06/12/2021 00:00
Expedição de Carta
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06/12/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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06/12/2021 00:00
Expedição de documento
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22/05/2020 00:00
Expedição de Carta
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15/11/2019 00:00
Petição
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16/10/2018 00:00
Publicação
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15/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/10/2018 00:00
Mero expediente
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11/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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16/07/2018 00:00
Petição
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29/06/2018 00:00
Publicação
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28/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/06/2018 00:00
Mero expediente
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18/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
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07/05/2018 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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07/05/2018 00:00
Redistribuição de processo - saída
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07/05/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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15/02/2017 00:00
Publicação
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13/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/08/2016 00:00
Incompetência
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18/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
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18/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
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14/07/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2016
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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