TJBA - 8000176-72.2021.8.05.0103
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 15:51
Juntada de devolução de carta precatória
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18/11/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 15:35
Expedição de Carta precatória.
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27/10/2024 23:03
Publicado Despacho em 22/10/2024.
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27/10/2024 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8000176-72.2021.8.05.0103 Monitória Jurisdição: Ilhéus Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Reu: Nutiene Santos Da Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: MONITÓRIA n. 8000176-72.2021.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN (OAB:SP285526) REU: NUTIENE SANTOS DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Diante do requerimento de ID 419232256, indefiro, por enquanto, o pedido de citação por edital, pois entendo ainda não realizadas todas as diligências para a localização da ré, como exige o art. 256, § 3º, do CPC.
Assim, antes da citação por edital, determino a citação da ré, por carta precatória, no endereço: Rua Fenelon Gomes, nº 335, Ilha do Príncipe, Vitória - ES, CEP: 29020-380 (ID 186534355) – Deverá constar na carta precatória a gratuidade da Justiça concedida nos autos.
Em caso de diligência negativa, proceda a busca do endereço atualizado da ré nos sistemas de pesquisa conveniados ao Judiciário.
Com o resultado da pesquisa, renove-se a tentativa de citação, por oficial de justiça/carta/ precatória, em todos os endereços encontrados nos quais ainda não houve tentativa de citação da parte ré.
Sem endereços atualizados ou frustrada a nova tentativa de citação da parte ré, determino a citação por edital, na forma da lei, com prazo de 30 dias, fluindo da data da publicação única.
Observe-se a necessidade de publicação no Diário da Justiça Eletrônico e na plataforma de editais do CNJ, com certificação nos autos, e a imprescindibilidade da advertência no sentido de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Após, certifique-se o ocorrido e promova-se nova conclusão.
Ilhéus (BA), data da assinatura eletrônica.
REINALDO PEIXOTO MARINHO Juiz de Direito ALDICÉA MARIA SANTANA BORGES Técnica Judiciária -
22/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 09:41
Conclusos para despacho
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08/11/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/09/2023 22:29
Expedição de despacho.
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03/09/2023 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/09/2023 22:29
Outras Decisões
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30/03/2023 11:25
Conclusos para despacho
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29/03/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 16:23
Expedição de despacho.
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27/03/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 13:59
Expedição de citação.
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24/03/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 09:05
Conclusos para despacho
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07/07/2022 09:05
Expedição de citação.
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30/05/2022 15:02
Juntada de aviso de recebimento
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05/05/2022 01:53
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2022.
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05/05/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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02/05/2022 08:19
Expedição de citação.
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29/04/2022 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 05:26
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 20/04/2022 23:59.
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12/04/2022 13:29
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2022.
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12/04/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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31/03/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
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31/03/2022 09:44
Juntada de informação
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17/03/2022 16:28
Juntada de informação
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28/09/2021 23:11
Juntada de Petição de petição
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25/09/2021 20:58
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2021.
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25/09/2021 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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20/09/2021 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2021 13:03
Ato ordinatório praticado
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12/08/2021 20:10
Mandado devolvido Negativamente
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03/08/2021 13:28
Expedição de citação.
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03/03/2021 11:45
Mandado devolvido Negativamente
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21/01/2021 12:24
Publicado Despacho em 20/01/2021.
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20/01/2021 13:46
Expedição de citação via Central de Mandados.
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19/01/2021 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/01/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2021 11:49
Conclusos para despacho
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14/01/2021 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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