TJBA - 8006264-91.2024.8.05.0113
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 08:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2025 23:38
Decorrido prazo de ARQUIOS DA SILVA ALVIM MERCES em 17/07/2025 23:59.
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05/07/2025 12:21
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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05/07/2025 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 09:58
Juntada de Certidão
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26/03/2025 10:35
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/03/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 11:48
Conclusos para despacho
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16/01/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 04:18
Decorrido prazo de ARQUIOS DA SILVA ALVIM MERCES em 12/12/2024 23:59.
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16/12/2024 04:18
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 12/12/2024 23:59.
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15/12/2024 01:56
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
15/12/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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09/12/2024 11:41
Conclusos para despacho
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09/12/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 15:14
Conclusos para despacho
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06/11/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA SENTENÇA 8006264-91.2024.8.05.0113 Petição Cível Jurisdição: Itabuna Requerente: Arquios Da Silva Alvim Merces Advogado: Marta Maria Araujo Da Silva (OAB:BA13483) Advogado: Bianca Souza Correia Costa (OAB:BA76805) Advogado: Camila Mota Farias (OAB:BA53449) Advogado: Thais Magalhaes Marques (OAB:BA52002) Advogado: Ana Maria Carvalho Rabelo De Souza (OAB:BA66620) Requerido: Banco Mercantil Do Brasil Sa Advogado: Ronaldo Fraiha Filho (OAB:MG154053) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8006264-91.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA REQUERENTE: ARQUIOS DA SILVA ALVIM MERCES Advogado(s): THAIS MAGALHAES MARQUES (OAB:BA52002), CAMILA MOTA FARIAS (OAB:BA53449), MARTA MARIA ARAUJO DA SILVA (OAB:BA13483), BIANCA SOUZA CORREIA COSTA (OAB:BA76805), ANA MARIA CARVALHO RABELO DE SOUZA (OAB:BA66620) REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogado(s): RONALDO FRAIHA FILHO (OAB:MG154053) SENTENÇA Vistos etc.
ARQUIOS DA SILVA ALVIM ingressou com a presente “Ação Revisional de Contrato de Empréstimo e Repetição de Indébito c/c Indenização por Dano Moral e Pedido de Tutela de Urgência” em face do BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., todos qualificados, dando como fato constitutivo de seu direito o que se encontra explicitado na inicial.
Recentemente, contudo, a parte peticionou informando a realização de um acordo extrajudicial, onde as partes manifestaram interesse em por termo ao litígio, mediante concessões mútuas, na forma pactuada no acordo transcrito no Id 469248724.
Posto isto, HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, a transação de Id 469248724, decretando a extinção do processo, com julgamento do mérito, nos precisos termos do art. 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição, após o trânsito em julgado do decisum.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Itabuna, 17 de outubro de 2024.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito -
17/10/2024 15:12
Homologada a Transação
-
17/10/2024 13:04
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 10:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/09/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
-
05/09/2024 10:29
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 10:25
Juntada de acesso aos autos
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13/08/2024 13:41
Não Concedida a Medida Liminar
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13/08/2024 11:42
Conclusos para despacho
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13/08/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 12:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2024 12:03
Conclusos para despacho
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17/07/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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