TJBA - 8000276-07.2024.8.05.0108
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 08:29
Baixa Definitiva
-
12/11/2024 08:29
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 03:48
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 18:47
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 05/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:45
Decorrido prazo de CLAUDIONOR MARTINS DOS ANJOS em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA SENTENÇA 8000276-07.2024.8.05.0108 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Iraquara Autor: Claudionor Martins Dos Anjos Advogado: Eliel Bastos Pinto De Oliveira (OAB:BA47346) Advogado: Randerson Haine De Souza Lopes (OAB:BA71009) Reu: Itau Unibanco Holding S.a.
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB:SP39768-A) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000276-07.2024.8.05.0108 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA AUTOR: CLAUDIONOR MARTINS DOS ANJOS Advogado(s): ELIEL BASTOS PINTO DE OLIVEIRA (OAB:BA47346), RANDERSON HAINE DE SOUZA LOPES (OAB:BA71009) REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB:SP39768-A) SENTENÇA Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Vieram os autos conclusos. É a síntese do necessário.
Doravante, decido.
Após certa tramitação, vem o representante do requerente pleitear pela desistência do feito, conforme se verifica em Id 436796911 e Id 467892264.
Sobre o tema, dispõem os artigos 200, parágrafo único, e 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil (CPC), in verbis: Art. 200.
Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
Parágrafo único.
A desistência da ação só produzirá efeito após homologação judicial.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII- quando homologar a desistência da ação; Vale ressaltar que nos termos do enunciado 90 do FONAJE, “ a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ)”.
Assim, tendo em vista tal manifestação, revogo eventual pedido liminar concedido, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido de DESISTÊNCIA, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do CPC e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos moldes do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Não há custa nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 .
Registre-se.
Intimem-se, Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa da distribuição.
Caso necessário, servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO/AR/CARTA.
Iraquara-BA, documento datado e assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419 de 2006, conforme impressão à margem inferior.
Gabriele Araujo Pinheiro Juíza de Direito Titular da Comarca de Iraquara-BA -
22/10/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA CITAÇÃO 8000276-07.2024.8.05.0108 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Iraquara Autor: Claudionor Martins Dos Anjos Advogado: Eliel Bastos Pinto De Oliveira (OAB:BA47346) Advogado: Randerson Haine De Souza Lopes (OAB:BA71009) Reu: Itau Unibanco Holding S.a.
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB:SP39768-A) Citação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA JURISDIÇÃO PLENA - VARA UNIFICADAS CÍVEL E CRIME DA COMARCA DE IRAQUARA/BA e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8000276-07.2024.8.05.0108 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Empréstimo consignado] AUTOR: CLAUDIONOR MARTINS DOS ANJOS REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ATO ORDINATÓRIO Provimento Conjunto nº CGJ/CCI- 06/2016-G SEC, art. 1º, inciso I De acordo com o Decreto Judiciário nº 691, de 01 de outubro de 2020, de ordem do/a MM/ª.
Juiz Drª GABRIELE ARAÚJO PINHEIRO, Juiz/a de Direito Titular da Jurisdição Plena (Feitos Cíveis) da Comarca de Iraquara/BA passo a praticar o seguinte ato ordinatório: 1- Incluo os presentes autos em pauta deste Juízo, para realização de audiência UNA de conciliação e instrução no dia, 09/10/2024 09:30H, por VIDEOCONFERÊNCIA (sistema Lifesize), na forma do Decreto Judiciário nº. 276/2020 e Resolução CNJ nº. 329/2020, a ser presidida pelo juiz leigo vinculado a este juízo (artigo 22 da Lei 9.099/95). 2-Ficam as partes intimadas que por ocasião da audiência una, deverão as partes formular possíveis requerimentos de produção de prova, inclusive levando eventuais testemunhas que pretendem ouvir, independentemente de intimação (artigo 34 da Lei 9.099/95) 3- Intimo (a)(s) Advogado(a)(s) da(s) parte(s) autora e ré, para comparecer(em) à audiência indicada acima. 4- Faço expedição de mandado e/ou carta com AR, para intimação/citação. 5- Ficam advertidos, que deverão apresentar seus documentos pessoais de identificação na ocasião da audiência.
Advertência(s) da Lei 9.099/1995: a) a ausência da parte requerida na audiência poderá implicar a aplicação ao caso os efeitos materiais da revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente (artigo 20 da Lei 9.099/95); e b) a ausência da parte requerente importará extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95).
SALA PARA MEDIADORES E CONCILIADORES: Link sala de audiências (navegador): https://guest.lifesizecloud.com/10191443 Extensão da sala (aplicativo em tablet ou celular): 10191443 COMO ACESSAR O LIFESIZE: Link com orientações sobre o acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf Ato ordinatório com força de mandado/ofício.
Acesso aos autos pelo sistema PJE- Processo Judicial Eletrônico.
Dado e passado nesta cidade de Iraquara,23 de setembro de 2024.
BARBARA VIRGINIA OLIVEIRA GUIMARAES -
16/10/2024 14:30
Extinto o processo por desistência
-
14/10/2024 17:00
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 10:54
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 10:54
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 09:59
Audiência Una realizada conduzida por 09/10/2024 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA, #Não preenchido#.
-
03/10/2024 23:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/09/2024 12:14
Expedição de ato ordinatório.
-
23/09/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 10:33
Audiência Una designada conduzida por 09/10/2024 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA, #Não preenchido#.
-
06/06/2024 01:53
Decorrido prazo de CLAUDIONOR MARTINS DOS ANJOS em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:53
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 05/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 22:07
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
21/04/2024 12:29
Decorrido prazo de CLAUDIONOR MARTINS DOS ANJOS em 17/04/2024 23:59.
-
21/04/2024 12:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 08/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 11:38
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
13/03/2024 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 17:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/03/2024 17:34
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8006609-24.2023.8.05.0103
Ranisson Felisberto Caldas
Municipio de Ilheus
Advogado: Thiago Amado Marques
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/07/2023 16:19
Processo nº 8006609-24.2023.8.05.0103
Ranisson Felisberto Caldas
Municipio de Ilheus
Advogado: Thiago Amado Marques
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/05/2025 11:17
Processo nº 8023328-96.2023.8.05.0001
Iva Magali da Silva Neto
Tila Rodrigues Castro
Advogado: Iva Magali da Silva Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/02/2023 14:31
Processo nº 8002439-61.2019.8.05.0228
Jose Raimundo Nascimento
Jose Augusto Paranagua
Advogado: Yuri Alves Bastos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/11/2019 06:49
Processo nº 0001886-80.2012.8.05.0072
O Instituto Nacional de Metrologia, Norm...
Nanda Industria e Comercio de Confeccoes...
Advogado: Maria Conceicao Castelar Pinheiro Villel...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/04/2023 16:13