TJBA - 8001352-16.2023.8.05.0039
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Camacari
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:37
Juntada de Petição de réplica
-
18/06/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 01:33
Mandado devolvido Positivamente
-
25/02/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 11:19
Expedição de Mandado.
-
16/11/2024 18:55
Decorrido prazo de JUSSARA LIMA DA SILVEIRA em 11/11/2024 23:59.
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16/11/2024 18:55
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO DOMINGUEZ SABACK em 11/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 01:12
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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03/11/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DECISÃO 8001352-16.2023.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Autor: Jussara Lima Da Silveira Advogado: Pollyanna Guimaraes Gomes (OAB:BA21950) Autor: Luiz Augusto Dominguez Saback Advogado: Pollyanna Guimaraes Gomes (OAB:BA21950) Reu: Guarajuba Shopping Ltda Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001352-16.2023.8.05.0039 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI AUTOR: JUSSARA LIMA DA SILVEIRA e outros Advogado(s): POLLYANNA GUIMARAES GOMES (OAB:BA21950) REU: GUARAJUBA SHOPPING LTDA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc… O feito tramitará sob o pálio da assistência judiciária gratuita, tendo em vista a r.decisão proferida pelo Eg.
Tribunal de Justiça no bojo do agravo de instrumento de n° 8001352-16.2023.8.05.0039.
Com fulcro no Princípio da Celeridade Processual, deixo de designar, por ora, a audiência de tentativa de conciliação, reservando a viabilidade da sessão conciliatória após a defesa do réu, o qual deverá expressamente manifestar o seu interesse na tentativa de composição.
Cite-se o Réu para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial seguirá o previsto no art.335, III do CPC.
Advirta-se que o silêncio acarretará na incidência dos efeitos da revelia, conforme art. 344, CPC.
Apresentada contestação e sendo arguidas preliminares e/ou juntados documentos, intime-se o Autor para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Camaçari, 16 de outubro de 2024 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito -
16/10/2024 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 03:24
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO DOMINGUEZ SABACK em 25/06/2024 23:59.
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24/09/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 04:03
Decorrido prazo de JUSSARA LIMA DA SILVEIRA em 25/06/2024 23:59.
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05/07/2024 14:27
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2024 21:54
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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10/06/2024 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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17/05/2024 16:23
Gratuidade da justiça concedida em parte a JUSSARA LIMA DA SILVEIRA - CPF: *74.***.*81-15 (AUTOR)
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23/02/2024 10:30
Conclusos para decisão
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30/11/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/07/2023 04:31
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO DOMINGUEZ SABACK em 31/03/2023 23:59.
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30/07/2023 02:26
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO DOMINGUEZ SABACK em 31/03/2023 23:59.
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30/07/2023 02:25
Decorrido prazo de JUSSARA LIMA DA SILVEIRA em 31/03/2023 23:59.
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20/04/2023 15:13
Publicado Decisão em 09/03/2023.
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20/04/2023 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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31/03/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2023 11:24
Outras Decisões
-
14/02/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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