TJBA - 8013778-43.2024.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:32
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 20:14
Decorrido prazo de LINDACI SALES ALVES em 06/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 20:14
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 06/11/2024 23:59.
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28/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 21:54
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
27/10/2024 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8013778-43.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Lindaci Sales Alves Advogado: Bruno Roberto Andrade Santos Carvalho (OAB:BA42524) Interessado: Banco Votorantim S.a.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA DESPACHO Processo: 8013778-43.2024.8.05.0001 Classe-Assunto:: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Financiamento de Produto] Autor: INTERESSADO: LINDACI SALES ALVES Réu: INTERESSADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
Determino a intimação das partes para especificar as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 10 dias, inadmitindo-se requerimento genérico.
Em caso de documentos, proceda-se à juntada, em tratando-se de prova oral, indique-a, e se pericial, especifique-a.
Ficando advertidas de que o silêncio implicará em preclusão, e importará no julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, CPC.
No mesmo prazo, deverão informar, de forma expressa, se possuem interesse na realização da audiência de conciliação prevista no art. 334, CPC, através de videoconferência, conforme Decreto Judiciário nº 276, de 30/04/2020, publicado no DJE de 04/05/2020, ou se não possuem interesse na tentativa de conciliação.
Salvador, 9 de outubro de 2024.
Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar -
09/10/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 16:23
Conclusos para despacho
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29/07/2024 16:23
Juntada de Certidão
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05/06/2024 20:46
Decorrido prazo de LINDACI SALES ALVES em 09/05/2024 23:59.
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21/04/2024 11:34
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2024.
-
21/04/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 18:11
Decorrido prazo de LINDACI SALES ALVES em 05/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 18:11
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 05/03/2024 23:59.
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19/02/2024 15:01
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2024 08:59
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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10/02/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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01/02/2024 09:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/02/2024 09:35
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/01/2024 10:34
Conclusos para despacho
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30/01/2024 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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