TJBA - 8050217-90.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Pedro Augusto Costa Guerra
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 23:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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06/11/2024 09:42
Baixa Definitiva
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06/11/2024 09:42
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 00:11
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ SANTOS PINTO em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:11
Decorrido prazo de RITA SANTOS DE SANTANA PINTO em 04/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Pedro Augusto Costa Guerra - 1ª Câmara Crime 2ª Turma EMENTA 8050217-90.2023.8.05.0000 Petição Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Requerente: Carlos Luiz Santos Pinto Advogado: Ana Carolina Bispo Ferreira (OAB:BA75521-A) Advogado: Dominique Viana Silva (OAB:BA36217-A) Advogado: Enzo Luiz Paraiso Lopes (OAB:BA77073-A) Advogado: Vivaldo Do Amaral Adaes (OAB:BA13540-A) Advogado: Bianca Beatriz Barbosa Da Cruz (OAB:BA68312-A) Advogado: Beatriz De Oliveira Scaldaferri (OAB:BA81136-A) Requerido: Rita Santos De Santana Pinto Advogado: Igor Marcelo Reis Rocha (OAB:BA9948-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 2ª Turma Processo: PETIÇÃO CRIMINAL n. 8050217-90.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma REQUERENTE: CARLOS LUIZ SANTOS PINTO Advogado(s): BIANCA BEATRIZ BARBOSA DA CRUZ, ANA CAROLINA BISPO FERREIRA, DOMINIQUE VIANA SILVA, ENZO LUIZ PARAISO LOPES, VIVALDO DO AMARAL ADAES REQUERIDA: R.
S.
S.
P.
Advogado(s): IGOR MARCELO REIS ROCHA Relator: Des.
Pedro Augusto Costa Guerra ACORDÃO EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO – LEI Nº11.340/2006 (MARIA DA PENHA) - RECURSO CONTRA DECISÃO QUE PRORROGOU MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA – NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO – PERSISTÊNCIA DA SITUAÇÃO DE RISCO – DECISÃO MANTIDA - NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
I – Trata-se de Agravo contra decisão exarada pelo MM Juiz da 2ª Vara Crime da Comarca de Alagoinhas/BA, que deferiu a renovação das medidas protetivas de urgência concedidas em favor da vítima, ex-esposa do Agravante.
II – Extrai-se dos autos que, após representação da Autoridade Policial, foram deferidas, em desfavor do Agravante, Carlos Luiz Santos Pinto, as medidas protetivas de urgência listadas na decisão de id. 51547882, p. 18-19.
Ante o pleito renovatório formulado pela Agravada, tais medidas foram estendidas por mais 180 (cento e oitenta) dias.
III – As medidas protetivas de urgência por objetivar a integridade física e psicológica da vítima, encontra-se vinculada à avaliação da situação de risco, regendo-se pela cláusula rebus sic stantibus (cláusula de imprevisão), devendo vigorar enquanto for necessária a salvaguarda da Ofendida.
IV – Outrossim, observa-se nos autos de origem que, na data de 29.07.2024, o Magistrado proferiu Decisão renovando as medidas protetivas, determinando, inclusive, o acompanhamento psicológico do Agravante.
V - Por certo, com a conclusão do Incidente de Sanidade Mental, que se encontra em curso no primeiro grau, o Magistrado terá maiores condições de avaliar a questão, sobretudo com o esclarecimento sobre a higidez mental do Agravante.
VI – Parecer da Procuradoria de Justiça pelo não conhecimento do Agravo.
VII – RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Petição Criminal (Agravo de Instrumento) nº8050217-90.2023.8.05.0000 oriundo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Alagoinhas/BA, sendo Agravante CARLOS LUIZ SANTOS PINTO e Agravado MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
E assim decidem, pelas razões a seguir expendidas. -
18/10/2024 16:18
Juntada de notificação
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18/10/2024 15:39
Juntada de Petição de Documento_1
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18/10/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 04:14
Publicado Ementa em 18/10/2024.
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18/10/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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16/10/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 10:25
Conhecido o recurso de CARLOS LUIZ SANTOS PINTO - CPF: *01.***.*31-00 (REQUERENTE) e não-provido
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15/10/2024 20:42
Conhecido o recurso de CARLOS LUIZ SANTOS PINTO - CPF: *01.***.*31-00 (REQUERENTE) e não-provido
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15/10/2024 17:34
Juntada de Petição de certidão
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15/10/2024 17:21
Deliberado em sessão - julgado
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15/10/2024 14:58
Deliberado em Sessão - Adiado
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10/10/2024 14:11
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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08/10/2024 14:26
Incluído em pauta para 15/10/2024 13:30:00 SALA DE JULGAMENTO DA 1- CÂMARA CRIMINAL 2ª TURMA.
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03/10/2024 16:05
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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27/09/2024 17:06
Incluído em pauta para 08/10/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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25/09/2024 16:44
Solicitado dia de julgamento
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16/08/2024 00:07
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ SANTOS PINTO em 15/08/2024 23:59.
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12/08/2024 12:27
Conclusos #Não preenchido#
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12/08/2024 12:03
Juntada de Petição de PetCrim 8050217_90.2023.8.05.0000_medidas protetiva_pronunciamento_reiterar parecer_CARLOS LUIZ SANT
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12/08/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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01/08/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 10:08
Juntada de Certidão
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31/07/2024 09:07
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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31/07/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 14:21
Juntada de Certidão
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29/07/2024 10:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/05/2024 00:04
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ SANTOS PINTO em 02/05/2024 23:59.
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30/04/2024 09:16
Conclusos #Não preenchido#
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29/04/2024 17:52
Juntada de Petição de PRONUNCIAMENTO AI 8050217_90.2023.8.05.0000 CARLOS
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29/04/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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22/04/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 03:32
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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13/04/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 00:06
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ SANTOS PINTO em 04/04/2024 23:59.
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22/03/2024 15:10
Conclusos #Não preenchido#
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22/03/2024 15:09
Juntada de Certidão
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20/03/2024 05:36
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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20/03/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 10:01
Juntada de notificação
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18/03/2024 13:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/11/2023 09:10
Conclusos #Não preenchido#
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20/11/2023 17:21
Juntada de Petição de PetCrim 8050217_90.2023.8.05.0000_AgIns_ medidas p
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20/11/2023 00:49
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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09/11/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 10:50
Juntada de Petição de contra-razões
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08/11/2023 03:52
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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08/11/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
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06/11/2023 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 12:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/10/2023 11:02
Conclusos #Não preenchido#
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24/10/2023 12:30
Juntada de Petição de PetCrim80502179020238050000medidas protetivasPROMOCAOcontrarrazoesCARLOS LUIZ SANTOS PINTO
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24/10/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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21/10/2023 00:32
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ SANTOS PINTO em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 00:32
Decorrido prazo de RITA SANTOS DE SANTANA PINTO em 20/10/2023 23:59.
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17/10/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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17/10/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 13:32
Juntada de Certidão
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16/10/2023 14:36
Juntada de Certidão
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05/10/2023 03:20
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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05/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 16:20
Juntada de Certidão
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03/10/2023 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Des. Pedro Augusto Costa Guerra - 1ª Câmara Crime 2ª Turma
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03/10/2023 11:43
Expedição de decisão.
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03/10/2023 11:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2023 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Desa. Rita de Cássia Machado Magalhaes - 1ª Câmara Crime 2ª Turma
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02/10/2023 16:34
Juntada de Certidão
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02/10/2023 10:25
Conclusos #Não preenchido#
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02/10/2023 10:25
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 06:29
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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