TJBA - 8000376-11.2020.8.05.0040
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 11:54
Conclusos para decisão
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16/12/2024 11:54
Processo Desarquivado
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12/12/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 04:28
Decorrido prazo de VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA em 21/11/2024 23:59.
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11/12/2024 14:07
Baixa Definitiva
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11/12/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 14:07
Expedição de intimação.
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU INTIMAÇÃO 8000376-11.2020.8.05.0040 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camamu Exequente: Marcia Alves De Oliveira Advogado: Valmario Bernardes Da Silva Oliveira (OAB:BA22864) Executado: Município De Camamu Advogado: Eulla Magalhaes Correia (OAB:BA41137) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000376-11.2020.8.05.0040 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU APELANTE: MARCIA ALVES DE OLIVEIRA Advogado(s): VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA (OAB:BA22864) APELADO: MUNICÍPIO DE CAMAMU Advogado(s): EULLA MAGALHAES CORREIA registrado(a) civilmente como EULLA MAGALHAES CORREIA (OAB:BA41137) DESPACHO
Vistos.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial, nos termos do art. 535 do CPC, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias na qual poderá se alegar apenas as matérias descritas nos incisos I a VI do dispositivo supra referido.
Não impugnada a execução ou, havendo concordância da Fazenda Pública com o cálculo apresentado pelo credor, providenciando o exequente o requisitório, ou se não for o caso, que seja expedido o precatório correspondente favor do exequente (art. 535, § 3º do CPC).
Com a impugnação, intime-se o exequente para resposta.
Versando a impugnação apenas sobre o excesso de execução (art. 535, IV do CPC), deverá ser observado o seguinte: caso o credor concorde com os cálculos apresentados pela Fazenda Pública, ficam, a partir da concordância, homologados, para que sejam produzidos seus regulares efeitos de direito, providenciando o exequente o requisitório, ou se não for o caso, que seja expedido o precatório correspondente.
Com o depósito da quantia do requisitório ou precatório, defiro, desde já, a expedição da guia de levantamento, devendo o credor manifestar-se sobre a satisfação da obrigação para extinção do feito; em caso de discordância, deverão voltem-me concluso para deliberação.
Versando a impugnação sobre qualquer outra matéria elencada nos incisos do art. 535 do CPC, tornar-se-ão conclusos os autos para decisão.
Não impugnado cumprimento de sentença e nada mais sendo requerido por 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo.
Proceda a serventia a alteração da classe processual para a classe “156 - Cumprimento de sentença.” Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO ao presente despacho.
CAMAMU/BA, [data do sistema].
TIAGO LIMA SELAU Juiz de Direito -
16/10/2024 14:34
Expedição de intimação.
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16/10/2024 14:33
Expedição de intimação.
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16/10/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 11:59
Juntada de Certidão
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04/12/2023 19:26
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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04/12/2023 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 07:08
Expedição de intimação.
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30/11/2023 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2023 07:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/11/2023 16:50
Expedição de intimação.
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28/11/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2023 18:45
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CAMAMU em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 08:05
Decorrido prazo de EULLA MAGALHAES CORREIA em 29/06/2023 23:59.
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04/07/2023 15:54
Conclusos para despacho
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04/07/2023 09:43
Expedição de intimação.
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04/07/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 12:02
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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02/06/2023 14:24
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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02/06/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 11:38
Expedição de intimação.
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31/05/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2023 10:58
Recebidos os autos
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31/05/2023 10:58
Juntada de Certidão
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31/05/2023 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2022 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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18/11/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 09:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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27/10/2022 20:49
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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27/10/2022 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 16:09
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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27/10/2022 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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16/09/2022 04:24
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CAMAMU em 13/09/2022 23:59.
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02/09/2022 11:20
Juntada de Petição de contra-razões
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31/08/2022 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2022 22:42
Juntada de Petição de certidão
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29/08/2022 15:07
Juntada de Petição de apelação
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23/08/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2022 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2022 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2022 14:39
Julgado procedente o pedido
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03/06/2022 13:41
Conclusos para julgamento
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03/06/2022 13:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/06/2022 09:30 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU.
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05/05/2022 08:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 02/06/2022 09:30 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU.
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05/05/2022 08:27
Juntada de Termo de audiência
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19/04/2022 14:40
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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19/04/2022 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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19/04/2022 14:39
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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19/04/2022 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2022 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2022 08:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/05/2022 11:00 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU.
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13/04/2022 08:16
Ato ordinatório praticado
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03/02/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/10/2021 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/06/2021 20:12
Decorrido prazo de VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA em 27/11/2020 23:59.
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08/06/2021 14:23
Publicado Intimação em 05/11/2020.
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08/06/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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04/11/2020 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/11/2020 14:22
Expedição de citação via Central de Mandados.
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02/11/2020 19:12
Não Concedida a Medida Liminar
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20/10/2020 18:12
Conclusos para decisão
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20/10/2020 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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