TJBA - 0324097-85.2014.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 09:57
Baixa Definitiva
-
29/11/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 09:57
Juntada de Certidão
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09/11/2024 01:46
Decorrido prazo de JUCARA MARIA DOS SANTOS em 25/10/2024 23:59.
-
08/11/2024 21:46
Decorrido prazo de Jucara Maria dos Santos em 30/10/2024 23:59.
-
02/11/2024 09:15
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
02/11/2024 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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31/10/2024 12:38
Extinto o processo por desistência
-
30/10/2024 17:57
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 17:07
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0324097-85.2014.8.05.0001 Impugnação Ao Valor Da Causa Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impugnante: Jucara Maria Dos Santos Advogado: Rodrigo Pacheco De Sousa (OAB:BA40962) Advogado: Epifanio Dias Filho (OAB:BA11214) Impugnado: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] Processo n. 0324097-85.2014.8.05.0001 IMPUGNANTE: JUCARA MARIA DOS SANTOS IMPUGNADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 1.
R.H. 2.
Considerando o lapso temporal decorrido, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente (art. 485, §1º), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique se persiste o interesse no prosseguimento do processo, adotando as providências cabíveis, sob pena de extinção sem exame do mérito. 3.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SALVADOR, 6 de setembro de 2024 Bel.
Roberto José Lima Costa Juiz de Direito -
10/10/2024 10:06
Expedição de carta via ar digital.
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06/09/2024 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 11:51
Conclusos para despacho
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24/02/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 00:00
Petição
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04/11/2022 00:00
Publicação
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01/11/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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28/10/2022 00:00
Mero expediente
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03/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
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27/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
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27/03/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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22/02/2017 00:00
Petição
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21/02/2017 00:00
Publicação
-
21/02/2017 00:00
Publicação
-
17/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/02/2017 00:00
Mero expediente
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06/12/2016 00:00
Concluso para Despacho
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08/09/2014 00:00
Publicação
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05/09/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/09/2014 00:00
Reforma de decisão anterior
-
05/09/2014 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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